O Ministério Público do Amazonas (MPAM) apura o não pagamento de incentivo financeiro aos agentes comunitários de saúde e pagamento adicional de insalubridade no município de Tapauá. Os documentos foram publicados por meio do Diário Oficial do MPAM na última quarta-feira, 14.
O primeiro caso apura falta de transparência e o motivo de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) não terem recebido o pagamento do Incentivo Financeiro Adicional (IFA) referente ao ano de 2025.
A representação foi apresentada pela Ouvidoria-Geral do MPAM, sobre a ausência dessa verba, que, segundo a prefeitura, recebeu o valor de R$ 172.596,60 em cota única, sendo R$ 106.260,00 destinados aos agentes de saúde e R$ 66.336,60 aos agentes de combate às endemias.
O MPAM considerou a resposta insuficiente porque não comprovou pagamentos, não apresentou extratos bancários e não esclareceu o destino da verba. Por esse motivo, o Ministério Público solicitou a requisição da prefeitura e da secretaria municipal de Saúde dos extratos da conta bancária que recebeu a verba, comprovando a liquidação/empenho e cronograma de repasse aos profissionais
Pagamento de insalubridade
Outro caso ocorrido em Tapauá é referente a um pagamento do adicional de insalubridade ao servidor Raimundo Lopes do Nascimento desde agosto de 2021. O MPAM investiga a possibilidade de dano ao erário e ato de improbidade administrativa.
Segundo o documento, o servidor ocupava a função de Presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL) em Tapauá, e não no cargo de microscopista da Secretaria Municipal de Saúde.
O pagamento de insalubridade se aplica somente ao exercício direto de atividades insalubres e não se aplicaria ao caso do servidor que atua em função administrativa. A Secretaria Municipal de Administração (Semad) alegou que o pagamento era referente a uma Ação de Cobrança, mas a decisão judicial não foi encontrada no arquivo do fórum nem nos sistemas do Judiciário.
O MPAM determinou a instauração oficial do Inquérito Civil e a notificação do servidor no prazo de 10 dias. A prefeitura, a Semad e a Vara Única de Tapauá também devem apresentar ficha funcional, folhas de pagamento, laudos e eventuais medidas de ressarcimento.
Confira as duas decisões na íntegra:
Da Redação

