janeiro 20, 2025 09:51

COVID-19: Governo federal reconhece estado de calamidade pública no Tocantins

Nesta terça-feira, 14, a Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil publicou, no Diário Oficial da União, a portaria onde reconhece o estado de calamidade pública no Tocantins, em decorrência do novo coronavírus.

Sendo aplicado em todo o estado, tendo por base o Decreto nº 6.072, editado pelo governo do estado no dia 21 de março. O texto retira da medida a capital Palmas, do qual o reconhecimento do estado de calamidade pública já havia sido feito através de outro decreto, publicado no Diário Oficial do dia 7 de abril.

Neste decreto, reconhecido pelo governo federal, o governo estadual determinou algumas regras gerais com o intuito de dar agilidade nas medidas de combate ao covid-19.

Dentre elas, está a autorização para a dispensa de licitações para a compra de bens, serviços e insumos de saúde, de forma a reabilitar o estado contra a doença.

O decreto também autorizou a convocação de todos os profissionais da saúde vinculados ao Executivo, bem como de prestadores de serviços de saúde para o cumprimento de escalas emergenciais.

Permitiu ainda, desde que registrados por autoridade estrangeira, a importação de produtos não registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Restrições

Também é estabelecido no decreto estadual a proibição de eventos, reuniões ou excursões que possibilitem a aglomeração de pessoas e de transportes coletivos com ocupação maior do que a capacidade de usuários sentados.

Entre as restrições incluídas estão as relativas a visitas a unidades prisionais e socioeducativas, bem como a hospitais da rede pública.

Recomendações

Em recomendações aos prefeitos, o decreto inclui medidas relacionadas a indústria, transportes coletivos e serviço, além de comerciantes, fornecedores e estabelecimentos comerciais.

As recomendações vão desde cuidados com higienização e limpeza, até a proibição de serviços privados não essenciais, limites de quantitativos para compras, e horários exclusivos para o atendimento de pessoas com idade acima de 60 anos.

No caso de servidores do Executivo local, é recomendado o trabalho remoto, jornada de trabalho de seis horas diárias, revezamento, gozo imediato de férias e licenças e afastamento do trabalho, no caso de servidores que regressaram de países e estados onde já havia casos de transmissão da covid-19.

 

 

 

Conteúdo: Agência Brasil

Foto: Clayton Cristus

Últimas Notícias

Governo Federal prorroga apoio da Força Nacional contra narcotráfico no AM

O Ministério da Justiça e Segurança Pública prorrogou a permanência da Força Nacional, por mais 90 dias, em Barcelos...

Mais artigos como este

error: Conteúdo protegido!!