Nesta terça-feira, 14, a Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil publicou, no Diário Oficial da União, a portaria onde reconhece o estado de calamidade pública no Tocantins, em decorrência do novo coronavírus.
Sendo aplicado em todo o estado, tendo por base o Decreto nº 6.072, editado pelo governo do estado no dia 21 de março. O texto retira da medida a capital Palmas, do qual o reconhecimento do estado de calamidade pública já havia sido feito através de outro decreto, publicado no Diário Oficial do dia 7 de abril.
Neste decreto, reconhecido pelo governo federal, o governo estadual determinou algumas regras gerais com o intuito de dar agilidade nas medidas de combate ao covid-19.
Dentre elas, está a autorização para a dispensa de licitações para a compra de bens, serviços e insumos de saúde, de forma a reabilitar o estado contra a doença.
O decreto também autorizou a convocação de todos os profissionais da saúde vinculados ao Executivo, bem como de prestadores de serviços de saúde para o cumprimento de escalas emergenciais.
Permitiu ainda, desde que registrados por autoridade estrangeira, a importação de produtos não registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Restrições
Também é estabelecido no decreto estadual a proibição de eventos, reuniões ou excursões que possibilitem a aglomeração de pessoas e de transportes coletivos com ocupação maior do que a capacidade de usuários sentados.
Entre as restrições incluídas estão as relativas a visitas a unidades prisionais e socioeducativas, bem como a hospitais da rede pública.
Recomendações
Em recomendações aos prefeitos, o decreto inclui medidas relacionadas a indústria, transportes coletivos e serviço, além de comerciantes, fornecedores e estabelecimentos comerciais.
As recomendações vão desde cuidados com higienização e limpeza, até a proibição de serviços privados não essenciais, limites de quantitativos para compras, e horários exclusivos para o atendimento de pessoas com idade acima de 60 anos.
No caso de servidores do Executivo local, é recomendado o trabalho remoto, jornada de trabalho de seis horas diárias, revezamento, gozo imediato de férias e licenças e afastamento do trabalho, no caso de servidores que regressaram de países e estados onde já havia casos de transmissão da covid-19.
Conteúdo: Agência Brasil
Foto: Clayton Cristus