O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) vai realizar a primeira sessão ordinária de 2021 na próxima terça-feira, 2, às 10h, para definir o valor da multa a ser aplicada às prefeituras que não apresentarem os dados sobre a vacinação contra Covid-19. A relação dos municípios que não encaminharam os dados ao TCE-AM também será enviada aos Ministérios Públicos Federal (MPF) e Estadual (MPE-AM), para as providências legais cabíveis.
Os gestores que não cumprirem com as determinações do tribunal podem ser punidos com advertência além de multa, com fundamento no art. 308, II, “a”, da Resolução n° 4/2002-TCE-AM.
De acordo com o presidente do colegiado, o conselheiro Mario de Mello, as Câmaras Municipais também serão oficiadas pelo TCE-AM para que acompanhem a situação e cobrem atuação dos respectivos prefeitos.
“Cumprindo seu papel constitucional de fiscalizar as contas públicas, o TCE está com uma lupa no processo de imunização contra Covid-19 no Amazonas para garantir que a população seja vacinada e que os critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde sejam integralmente cumpridos”, afirmou.
Segundo a Secretaria de Controle Externo (Secex) do tribunal, em documento encaminhado ao órgão no início da manhã desta sexta-feira, 29, a Fundação de Vigilância em Saúde (FVS) publicou a Nota Informativa Nº 04/DIPRE/FVSAM de 26/01/2021 onde afirma que até o dia 25 deste mês recebeu do Ministério da Saúde o montante de 459.420 doses, sendo 282.320 doses da vacina (Butantan) enviadas na primeira remessa, 132.500 da vacina AstraZeneca/Universidade de Oxford enviadas na segunda remessa e 44.600 doses de vacina Sinovac (Butantan) enviadas na terceira remessa.
Até esta sexta-feira, 29, somente nove prefeituras do Amazonas haviam informados os dados ao TCE-AM, conforme pode ser acompanhado no endereço www.tce.am.gov.br.
Determinações
O pedido de multa faz parte de uma “Exposição de Motivos” elaborada pela Secretaria de Controle Externo (Secex) do TCE-AM que pede, ainda, que o Pleno determine às prefeituras que publiquem no Portal da Transparência ou site específico o controle nominal diário das pessoas imunizadas contra o Covid-19, em observância ao princípio de publicidade e a Lei de Acesso a Informação.
Além disso, também devem ser publicados os Planos de Vacinação e suas atualizações, à medida que forem sendo demandados face a eventuais contingências.
Os dados e informações publicados devem ser disponibilizados de tal forma que se possa extrair e/ou baixar (download) nos formatos PDF e EXCEL.
Da Redação O Poder
Foto: Divulgação