fevereiro 21, 2026 15:00

COVID-19: Órgãos públicos do AM prorrogam suspensão das atividades presenciais

O avanço acelerado do contágio do novo coronavírus no Amazonas e com os números alarmantes, sejam de infectados sejam de mortos, os órgãos públicos do Estado decidiram seguir o decreto governamental e prorrogaram a suspensão de suas atividades até o final deste mês.

A Câmara Municipal de Manaus (CMM) segue sem atividades presenciais por tempo indeterminado, enquanto durar a necessidade de isolamento social como alternativa de enfrentamento ao vírus, segundo informou a Diretoria de Comunicação.

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) também continua com os trabalhos presenciais suspensos por prazo indeterminado, conforme portaria 265 de 24 de abril de 2020 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Outro órgão que segue a suspensão das atividades presenciais é o Ministério Público Federal no Amazonas (MPF-AM). Conforme acordo com normas da Procuradoria Geral da República, que seguem as previsões do Judiciário, as atividades no MPF foram suspensas sem prazo definido para retorno.

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM)prorrogou a suspensão das atividades presenciais até o dia 31 de maio, segundo portaria 951/2020, publicada no Diário Oficial em 27 de abril, que pode ser ampliado ou reduzido pelo presidente do tribunal.

Já o Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) previa que as atividades fossem retomadas no dia 19 de maio, mas com nova suspensão, agora o tribunal permanecerá em trabalhos remotos até o dia 2 de julho.

A Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) também está com as sessões presenciais paralisadas e, a previsão é que permaneça assim até 31 deste mês.

Todos estes órgãos estão realizando sessões remotas ou virtuais para manter a continuidade dos trabalhos.

 

 

Álik Menezes, para O Poder 

Foto: Divulgação

Últimas Notícias

STF: Ministros receberam ou têm parentes que receberam penduricalhos

Dos nove ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), quatro já receberam ou têm parentes que receberam verbas extras acima...

Mais artigos como este

error: Conteúdo protegido!!