O governador Wilson Lima (PSC) sancionou, na sexta-feira, 26, a Lei nº 5.431 de março de 2021 que dispõe sobre a obrigatoriedade de os hospitais públicos e privados e instituições congêneres no Estado do Amazonas notificarem ocorrências de uso de bebida alcoólica ou entorpecentes por crianças e adolescentes. A norma foi publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do Governo do Amazonas.
De acordo com o artigo 1º da lei, os hospitais públicos e privados, bem como as instituições congêneres no Estado do Amazonas, ficam obrigados a notificar ao Conselho Tutelar do Município e ao Ministério Público do Estado os casos, devidamente diagnosticados, de uso de bebidas alcoólicas ou entorpecentes por crianças e adolescentes, atendidos em suas instalações.
Reboque público
Wilson Lima ainda sancionou a Lei nº 5.430, de 26 de março de 2021, que trata sobre a proibição da remoção, por reboque público ou por empresa prestadora deste serviço, de veículo quando o seu responsável estiver presente para efetuar a remoção.
A nova lei sancionada pelo governador determina que a medida administrativa de remoção de veículo por reboque público ou por empresa regularmente habilitada, prestadora deste serviço, no âmbito do Estado do Amazonas, só é cabível quando o responsável pelo veículo não estiver presente para efetuar a remoção.
Augusto Costa, para O Poder
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