O Ministério Público Federal (MPF) instaurou um Inquérito Civil (IC) para apurar a adesão do Estado do Amazonas e do Município de Manaus ao programa do governo federal denominado “kit intubação”. A informação consta no Diário Eletrônico do órgão ministerial desta quarta-feira, 5.
O documento é assinado pelo procurador da República, Jorge Mauricio Porto Klanovicz, que resolveu considerar a existência do Procedimento Preparatório nº 1.13.000.002993/2020-01, instaurado a fim de apurar a adesão dos governos estadual e municipal ao programa do governo federal durante o enfrentamento da pandemia da Covid-19.
“O Ministério Público Federal é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático, dos interesses sociais e dos interesses individuais indisponíveis”, ressaltou o procurador da República no documento.
Para reforçar a instauração do processo investigatório, Jorge Klanovicz salientou que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Leia o documento na íntegra
PORTARIA Nº 5, DE 26 DE ABRIL DE 2021
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelo Procurador da República signatário, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 129, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil, pelo artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, e pelo artigo 7º, inciso I, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993;
CONSIDERANDO que o Ministério Público Federal é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático, dos interesses sociais e dos interesses individuais indisponíveis conforme dispõe o artigo 1° da Lei Complementar nº 75/1993;
CONSIDERANDO a legitimidade do Ministério Público Federal no interesse difuso ou coletivo conforme o artigo 5° da nº Lei 7.347/1985, a qual disciplina a ação civil pública;
CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério Público expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los (art. 129, VI, CF; art. 8º, II, LC 75/93);
CONSIDERANDO as atribuições do 1° Ofício Cível relativas à tutela dos cidadãos, conforme artigo 1°, inciso I, da Resolução n° 01/2006 da Procuradoria da República no Estado do Amazonas (PR/AM), na redação dada pela Resolução n° 01/2010.
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (art. 196 da Constituição Federal; art. 2º, caput e § 1º, da Lei 8.080/90);
CONSIDERANDO a existência do Procedimento Preparatório nº 1.13.000.002993/2020-01, instaurado a fim de apurar a adesão do Estado do Amazonas e do Município de Manaus no programa do governo federal denominado “kit intubação”.
RESOLVE:
INSTAURAR INQUÉRITO CIVIL, vinculado à PFDC, para apurar a adesão do Estado do Amazonas e do Município de Manaus no programa do governo federal denominado “kit intubação”.
Para isto, determina-se:
- Autue-se e registre-se no âmbito da PR/AM;
- Cumpra-se as diligências determinadas em despacho.
Henderson Martins, para O Poder
Foto: Divulgação
Edição e revisão: Alyne Araújo e Henderson Martins