Uma nova Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) deve ser ingressada no Supremo Tribunal Federal (STF) até o fim de semana. A nova ação será do partido Solidariedade, do deputado federal Bosco Saraiva.
Na última quarta-feira, 20, a bancada federal do Amazonas se reuniu na casa do senador Omar Aziz (PSD), onde foi definido a ADI para tentar barrar os prejuízos causados pelo decreto do governo Bolsonaro (PL), que reduziu em 25% o Imposto sobre o Produtos Industrializados (IPI).
Procurado pelo O Poder, Bosco Saraiva (SD) disse que a ação está em fase de elaboração e será ingressada na Corte do Supremo até o fim do mês. O governador do Amazonas, Wilson Lima (UB), acionou o Supremo Tribunal Federal para pedir a suspensão de decreto federal que reduz em 25% as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados produzidos na Zona Franca de Manaus (ZFM). A Ação Direta de Inconstitucionalidade 7147 foi distribuída ao ministro André Mendonça.
Wilson Lima alega, entre outros pontos, que a medida causará prejuízo incalculável ao Estado do Amazonas, pois desencoraja as indústrias a se instalarem na localidade, desprovida de cadeia logística e de recursos humanos capazes de concorrer com os demais entes da federação. Segundo Wilson Lima, a diferença de alíquota de IPI representa uma vantagem comparativa que os estimula a instalação na ZFM, e o decreto retira esse fator de atração.
Decreto
O Decreto 11.047/2022 da Presidência da República reduziu em 25% a alíquota do imposto dos produtos industrializados constantes da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), ressalvados apenas os produtos catalogados como armas e munições, fumo, bebidas alcoólicas, automóveis de passageiros e produtos de perfumaria ou de toucador, que não se beneficiam dos incentivos fiscais da ZFM.
Corte Eleitoral
No TSE, o vice-presidente da Câmara, deputado federal Marcelo Ramos (PSD), protocolou junto à Procuradoria Eleitoral do Ministério Público (MPE), representação contra o presidente Jair Bolsonaro, por prática de conduta vedada por conceder benefício em ano eleitoral sem contrapartida.
Segundo Ramos, o presidente viola o artigo 73, inciso 10º, da Lei n. 9.504/1997.
Henderson Martins, para O Poder
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