abril 17, 2025 13:20

Lei garante vagas nas escolas públicas para filhos de vítimas de violência doméstica

A Lei nº 5.848, de 27 de abril de 2022, que altera a Lei nº 309, de 23 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a obrigatoriedade de vagas nas escolas para crianças e adolescentes, cujas mães encontram-se em situação de violência doméstica e/ou familiar no Estado do Amazonas, foi promulgada pela Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam). A matéria é de autoria do ex-deputado e pastor evangélico, Carlos Alberto, que ainda estava com mandato na Aleam em 2015.

De acordo com a nova lei, o artigo 2º determina que o artigo 1.º da Lei n. 309, de 23 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1.º Fica garantida a prioridade de vagas nas escolas e creches para crianças e adolescentes em idade compatível, cujas mães ou responsáveis legais encontram-se em situação de violência doméstica ou familiar, de natureza física ou sexual, no âmbito do Estado do Amazonas, nos termos da Lei Federal n. 11.340, de 7 de agosto de 2006, e que mudaram de domicílio, a fim de garantir-lhes segurança e condições de recomeço de vida educacional.”

A prioridade de vaga dar-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentos:

I – cópia do Boletim de Ocorrência expedido pela Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher ou, na falta desta, por outra Delegacia de Polícia;

II – Termo de Medida Protetiva expedida pelo Juiz da Comarca;

III – comprovante de residência na Comarca em que foi deferida a medida protetiva.

As crianças e/ou adolescentes que tiverem garantida a prioridade de vagas nas escolas, conforme previsto no caput do artigo 1.º desta Lei, deverão ser encaminhadas para o Programa Social de Média Complexidade dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas) para acompanhamento especializado e individualizado, contínuo e articulado.

A nova lei foi sancionada pelo governador Wilson Lima (União Brasil) no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do Estado na semana passada e agora a Lei está em vigor no Amazonas.

 

 

Augusto Costa, para O Poder

Foto: Acervo O Poder

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