O promotor eleitoral da 17ª Zona Eleitoral do Amazonas, Weslei Machado, converteu a Notícia de Fato número 184.2020.000029 em procedimento preparatório eleitoral para apurar se o prefeito do município de Humaitá, Herivaneo Vieira de Oliveira (PL), que tentará reeleição, cometeu crime ao contratar microempreendedores individuais para desenvolverem o serviço de limpeza pública.
O ato foi publicado na edição desta sexta-feira, 25, do Diário Oficial do Ministério Público do Amazonas (MP-AM).
Ao Portal O Poder, o promotor Weslei Machado afirmou que o prefeito poderia ter publicado um processo licitatório para contratar empresa para a prestação do serviço em questão. “O gestor não pode contratar nem nomear nenhum funcionário nos três meses que antecedem às eleições. Vamos apurar se a contratação dos microempreendedores foi uma tentativa de burlar a lei. Se for confirmado, configura conduta vedada”, disse.
No documento, o promotor lembra que que o artigo 14, § 9º, da Constituição Federal estabelece como condição para a normalidade e legitimidade do regime democrático eleitoral a inexistência de qualquer conduta que possa caracterizar abuso de poder político,
econômico, ou a prática de qualquer das condutas vedadas aos agentes públicos em ano eleitoral.
Machado destaca, ainda, que que a prática de condutas vedadas, além de caracterizarem afronta às normas jurídico-eleitorais, constituem também atos de improbidade administrativa violadores dos princípios da Administração Pública (art. 11, I da Lei n. 8.429/92) sujeitando os responsáveis às disposições desse diploma normativo.
Segundo o documento, no dia 21 de agosto de 2020, Jurandir Nunes Peixoto, pregoeiro,
publicou aviso de licitação para a contratação de microempreendedores individuais
para a prestação de serviços de limpeza urbana em logradouros públicos, sendo
poda de árvores e jardins, roçagem e capinagem, varrição de ruas e praças,
rastelagem e raspagem de sarjetas, pinturas de meio-fio, calçadas e recolhimento de
entulhos em geral. E foram contratadas 16 pessoas.
Segundo Machado, houve a limitação de participação de licitantes apenas para
microempreendedores individuais, impedindo-se a participação de outros concorrentes e promovendo-se uma licitação exclusiva para uma categoria de pessoas.
“O fracionamento do objeto em dezesseis contratações de pessoas físicas indica a tentativa de burla da realização de concurso público para viabilizar a formação de vínculo direto entre a Prefeitura Municipal de Humaitá com os contratados”, diz trecho da publicação.
Ainda segundo o promotor, a conduta de contratar pessoal, ainda que de forma simulada e
sob o argumento de prévia submissão a um processo licitatório, configura a prática
da conduta vedada inscrita no art. 73, V da Lei n. 9.504/97, que proíbe qualquer
forma de contratação de pessoal dentro dos três meses antes da data das eleições.
Diante dos fatos, o promotor converteu a notícia em procedimento para apurar se a contratação violou a proibição imposta aos agentes públicos.
Da Redação O Poder
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