novembro 23, 2024 03:03

Aleam recebe Mensagem Governamental que trata sobre Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024

A Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) recebeu a Mensagem Governamental nº 038/2023, enviada pelo governador Wilson Lima (União brasil). O documento trata do Projeto de Lei 535/2023, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2024.

De acordo com a Mensagem Governamental, a lei de diretrizes orçamentárias compreende as metas e prioridades da administração pública estadual, estabelece as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com a trajetória sustentável da dívida pública , orienta a elaboração da lei orçamentária anual, dispõe sobre as alterações na legislação tributária e estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

A matéria diz, ainda, que a Receita de Recolhimento Centralizado para o exercício de 2024 será apresentada no seu demonstrativo, com a previsão de 100% do ingresso, e com
um grupo de receita dedutível, que representa a contribuição do Estado para o Fundo
de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação (Fundeb), resultando numa Receita Total Líquida do
Estado, para a fixação de despesas orçamentárias, de acordo com os critérios
estabelecidos na Portaria Conjunta STN/SOF/ME n. 103, de 05 de outubro de 2021.
Parágrafo único. A receita de que trata o caput deste artigo refere-se à receita
dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.

Em seu artigo 5º afirma que o Orçamento dos Poderes Judiciário, Legislativo, Ministério Público e da Defensoria Pública, no que se refere à previsão de despesa custeada com recursos do Tesouro Estadual. não poderá exceder aos seguintes percentuais do toal da receita tributária liquida estimada nos orçamentos Fiscal e da Seguridade Social:

I – Poder Judiciário 8,31%;

II – Ministério Público 3,6%;

III – Poder Legislativo 7,5%, sendo para a Assembleia Legislativa 4,1% e para o Tribunal de Contas do Estado 3,4%;

IV – Defensoria Pública 1,6%, entre outras.

A matéria vai ser avaliada pelas comissões especiais da Aleam e votada em regime de urgência pelos deputados no plenário Ruy Araújo.

 

 

Augusto Costa, para O Poder

Foto: Reprodução

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