novembro 21, 2025 13:50
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Irregularidades cometidas por Andreson levam TCE-AM a suspender concurso em Autazes

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O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) suspendeu o concurso n. 001/2024 da Prefeitura de Autazes de maneira imediata. A medida cautelar foi concedida por meio de decisão monocrática da presidente da Corte, Yara Lins, e publicada na edição do diário eletrônico dessa quinta-feira, 14. 

Conforme o documento publicado, o prefeito Andreson Cavalcante não cumpriu os os princípios da Legalidade, Eficiência, Publicidade e da Transparência. Para a conselheira, esses são motivos suficientes para suspender o certame, uma vez que existe o perigo de dano ao bom andamento e resultado do processo. A suspensão imediata também visa evitar a continuidade dos atos irregulares. 

A representação contra o certame, feita por Alberto Gênesis Auzier Ferreira, aponta diversas irregularidades como ausência do impacto financeiro na folha da prefeitura com novos servidores, a contratação do Centro de Seleção Pesquisa e Consultoria (Cespec), que venceu o pregão sem comprovar capacidade técnica para realizar o concurso, necessidade de contratação de recursos humanos e ausência de vagas destinadas às cotas obrigatórias.

Além disso, há requisitos incompatíveis para alguns cargos, a exemplo do agente de trânsito para o qual não foi solicitada a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou formação de agente de trânsito, para o cargo de eletricista não há exigência para curso de formação, e motorista de autos sem idade mínima obrigatória exigida pela Lei – 21 anos – e certificado de curso especializado nos termos do Contran.

Veja: 

 

Priscila Rosas, para Portal O Poder 

Foto: Divulgação

UEA apresenta dados que comprovam o uso impróprio da água do rio Negro para consumo humano

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O Programa de Monitoramento da Qualidade de Água, Ar e Solos do Estado do Amazonas (ProQAS), desenvolvido pela Universidade do Estado do Amazonas (UEA), apresentou dados que indicam o consumo impróprio da água do Rio Negro para as pessoas, além de outros elementos referentes à qualidade da água, que foram recolhidos nos pontos de coleta. A exibição aconteceu em uma coletiva de imprensa realizada na Reitoria na quarta-feira, 13, localizada na avenida Djalma Batista, 3.578, Flores.

O coordenador do projeto, Prof. Dr. Sergio Duvoisin Junior, foi o responsável por explicar os resultados garantidos no decorrer da quarta expedição da campanha, ocorrida entre o final de setembro e início de outubro e que durou dez dias. Segundo ele, o trabalho da universidade tornou-se fundamental para estudar a dinâmica do rio. O objetivo é recolher análises para verificar a qualidade da água, identificar os problemas ou os causadores e passar a informação para a gestão pública solucionar.

De acordo com o pesquisador, não pode ocorrer ingestão da água natural pela população por conta da presença de pequenas quantidades de coliformes termotolerantes, sendo bactérias relacionadas a infecções intestinais. Entretanto, esse problema pode ser solucionado com o tratamento básico de hipoclorito. Já em relação a banhos, as bacias estão em um ótimo estado para a diversão de todos.

No que se refere a outras substâncias, a equipe do programa identificou 13 tipos de metais solúveis e 15 tipos de metais em suspensão. Diferente do rio Madeira, não foi encontrado mercúrio nas análises do rio Negro. O professor afirmou que a produção de dados do GP-QAT é suficiente para a formação de alunos de pós-graduação na área de monitoramento ambiental e gestão ambiental.

Para identificar a qualidade das amostras recolhidas, o Grupo de Pesquisa Química Aplicada à Tecnologia (GP-QAT) criou o Índice de Qualidade para Rios de Águas Negras da Região Amazônica, pois existem 3 tipos de águas na região: águas negras, águas brancas e águas cristalinas. Esse índice passará pela aprovação do Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CEHR) para ser oficialmente usado nesses projetos.

A pesquisa é de suma importância para o estado do Amazonas, pois “essa ferramenta, disponibilizada pela UEA, é muito poderosa para solucionar os problemas da qualidade do rio. Então, devemos passar isso para a gestão pública”, finalizou Duvoisin.

Sobre o ProQAS

O ProQAS, desenvolvido pela UEA, atualmente possui 15 projetos que monitoram o ambiente na região amazônica. É financiado pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas (Fapeam), Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) e pela Secretaria do Meio Ambiente.

Com informações da UEA

Foto: Reprodução

STF abre brecha para anulação de milhares de condenações por improbidade administrativa

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Uma decisão da semana passada do Supremo Tribunal Federal (STF) abriu a possibilidade de que condenados por improbidade administrativa com processos transitados em julgado – ou seja, sem mais possibilidade de recurso para reverter a sentença – se livrem das punições, as quais podem incluir multas e ressarcimento de prejuízos causados aos cofres públicos.

Por 7 votos a 4, a maioria dos ministros considerou inconstitucional a modalidade culposa do ato de improbidade administrativa. Significa que, se o mau uso dos recursos públicos tiver sido cometido sem a intenção de lesar o erário, o responsável não poderia ter sido condenado. A condenação por improbidade, deliberaram os ministros, só pode ocorrer quando há dolo, ou seja, “vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito”.

Para o Ministério Público de São Paulo, esse novo entendimento pode resultar na reversão de “milhares” de condenações por improbidade culposa proferidas ao longo de quase 30 anos.

Em 2021, o Congresso aprovou uma revisão da Lei de Improbidade Administrativa e acabou com a modalidade culposa. A improbidade é considerada culposa quando, apesar de não haver intenção de causar o dano, houve imperícia, imprudência ou negligência do agente. Até então, o texto original da lei, de 1992, punia esse tipo de conduta.

Em 2022, o STF validou o fim da improbidade culposa, mas decidiu que as condenações transitadas em julgado nesses casos deveriam ser mantidas. Nos casos em que o processo ainda estava em andamento, a Corte cedeu ao estabelecer que os réus poderiam ser absolvidos.

Agora, seguindo o voto de Dias Toffoli, a maioria dos ministros julgou que “o dolo é necessário para a configuração de qualquer ato de improbidade administrativa, de modo que é inconstitucional a modalidade culposa de ato de improbidade administrativa prevista nos arts. 5º e 10 da Lei nº 8.429/92, em sua redação originária”.

Essa última expressão – “em sua redação originária” – indica que o STF considera inconstitucionais trechos do texto original da lei de improbidade que, antes de 2021, previam a possibilidade de alguém ser condenado pelo mau uso dos recursos públicos de forma culposa, ou seja, mesmo quando não havia a vontade de lesar o patrimônio público, mas por erro grave na gestão do dinheiro.

Com a nova decisão da Corte de considerar esse tipo de condenação inconstitucional, fica aberta a possibilidade de que quem foi condenado por improbidade culposa pedir a revisão de sua sentença e se livrar condenação e das punições, como multas e ressarcimento, por meio de ações rescisórias.

O Código de Processo Civil prevê que, nesse tipo de ação, considera-se “inexigível a obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal”. Com isso, a punição aplicada numa sentença de improbidade deixa de ser exigida.

Seguiram o voto de Toffoli os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Divergiram os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, André Mendonça e Cármen Lúcia.

Condenações consolidadas deveriam ser mantidas, segundo Barroso

Em seu voto divergente, Barroso fez a ressalva quanto às condenações definitivas, que deveriam ser mantidas, em sua visão. Ele lembrou que, em 2022, ao validar a lei que acabou com a modalidade culposa, ele afirmou que ela era possível pela Constituição.

“Com a redação atual da Lei nº 8.429/1992, dada pela Lei nº 14.230/2021, exige-se a presença de dolo para a caracterização de qualquer ato de improbidade administrativa. O Supremo Tribunal Federal reforçou essa tese ao validar a alteração legislativa que extinguiu a modalidade culposa e determinar sua aplicação aos atos praticados sob a vigência da lei anterior e aos processos em curso em que não houvesse decisão transitada em julgado”, escreveu.

“Isso não significa, contudo, que o dolo seja necessário para a caracterização de ato de improbidade administrativa em qualquer hipótese. Esta Corte manteve hígidas as condenações definitivas por atos ímprobos culposos anteriores à Lei nº 14.230/2021. Além disso, o tipo culposo pode eventualmente ser restabelecido, já que sua inexistência atual decorre de opção legislativa legítima, mas não de imposição feita pelo art. 37, § 4º, da Constituição”, continuou.

André Mendonça votou no mesmo sentido. “Em consideração do tempo pelo qual vigeu a interpretação pela modalidade culposa na imputação da improbidade, opto pela alternativa redacional sugerida pelo e. Ministro Luís Roberto Barroso”, escreveu o ministro no voto.

Fachin concordou que deveriam ser mantidas condenações transitadas em julgado. Só explicou que, nos processos ainda em curso, os réus poderiam ser absolvidos. A razão é que, como esse ilícito já não existe na legislação, não seria possível ao juiz condenar alguém por isso.

Cármen Lúcia também seguiu Barroso, mas todos esses votos divergentes ficaram vencidos.

Para Toffoli, culpa grave não é motivo suficiente para condenação

Toffoli teve o voto mais longo e, nele, argumentou que uma condenação por improbidade implica na perda de direitos políticos e da função pública do agente responsável. Em razão da gravidade das consequências, a conduta deveria também ser proporcionalmente grave – e daí a necessidade de dolo; erro ou equívoco na gestão dos recursos, ainda que impliquem prejuízo, não deveriam levar à condenação. O ressarcimento ao erário poderia ser obtido pela condenação em outros tipos de processo, como ações populares ou ações civis públicas.

“Somente se configura ato de improbidade administrativa, seja ele de qualquer tipo, se presente o dolo do agente (elemento subjetivo intimamente relacionado com as ideias de desonestidade, deslealdade ou má-fé), não sendo suficiente sua culpa, ainda que grave”, escreveu no voto.

Ao observar a forma como ficou o voto vencedor, de Dias Toffoli, membros do Ministério Público consultados pela reportagem apontaram para o risco de anulação das condenações.

Antes do fim do julgamento, que ocorreu de forma virtual (apenas com votos escritos), o procurador-geral de Justiça de São Paulo, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, enviou ao STF um memorial em que apontava para o risco de reversão de “milhares” de condenações.

Ele pediu à Corte uma modulação de efeitos, de modo a preservar as condenações definitivas, exatamente para seguir o precedente de 2022. “Mesmo após mais de trinta anos da edição da norma, a Corte Suprema não vislumbrou, até o momento, a inconstitucionalidade da modalidade culposa do ato improbo”, escreveu o chefe do MP-SP.

Caberá agora a Toffoli redigir o acórdão, o documento que formaliza a decisão e que serve de base para aplicá-la aos casos concretos que tramitam na Justiça. Se ele não fizer qualquer ressalva em relação às condenações transitadas em julgado, seguindo o precedente de 2022, abre-se o caminho para condenados pedirem a reversão de suas sentenças, sob a alegação de que foram condenados por um tipo de ilícito considerado inconstitucional.

Um dos procuradores consultados afirmou, sob reserva, que em razão do precedente de 2022, que mantinha as condenações transitadas em julgado, isso não deveria ocorrer, em respeito à “coisa julgada”, princípio segundo o qual decisões definitivas devem ser mantidas por segurança jurídica.

De qualquer modo, após a publicação do acórdão, ainda será possível apresentar um recurso, chamado embargos de declaração, para esclarecer melhor como ficam esses processos finalizados com condenação.

O procurador de São Paulo Roberto Livianu, presidente do Instituto Não Aceito Corrupção, criticou a decisão do STF de considerar a modalidade culposa inconstitucional. Para ele, é legítima e constitucional a modalidade culposa, porque a finalidade era justamente exigir zelo e competência do administrador público ou do político (um prefeito ou governador, por exemplo) ao gerir o dinheiro público.

Se ele cometesse erro grave, ainda que sem a intenção comprovada de desviar, a condenação por improbidade implicava na perda de sua função e a cassação de seus direitos políticos – além de deixar o cargo, ele ficaria inelegível por mais 8 anos.

“Penso que os alertas feitos pelo ministro Barroso são muito relevantes, porque em 1992 [quando foi editada a Lei de Improbidade Administrativa], a opção do legislador por punir improbidade a título de culpa foi absolutamente legítima, dentro das opções possíveis, e isso foi feito dentro dos limites da Constituição. Em 2021, isso foi modificado, se optou por mudar. Mas não houve nenhum tipo de afronta à Constituição [antes]. Penso que nessa nova decisão existe um risco muito grande de impunidade”, afirmou.

No julgamento sobre a improbidade, o STF julgou a regularidade da contratação sem licitação, pelos órgãos públicos, de advogados. Os ministros consideraram que isso não pode ser mais tratado como improbidade se o serviço não puder ser realizado por servidores, se o preço for compatível com a responsabilidade profissional exigida pelo caso e com o valor médio cobrado pelo escritório de advocacia em situações similares anteriores.

 

Da Redação com informações A Gazeta do Povo

Foto: Divulgação

Wilson Lima entrega títulos definitivos para moradores do Residencial Gilberto Mestrinho, alcançando mais de 17 mil imóveis regularizados

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O governador Wilson Lima (União Brasil) entregou, nesta quinta-feira, 14, mais de 372 títulos definitivos para famílias que vivem no Parque Residencial Gilberto Mestrinho, localizado no bairro Cachoeirinha, zona sul de Manaus. A ação integra uma das linhas de atendimento do programa Amazonas Meu Lar, alcançando mais de 17 mil imóveis regularizados pela atual gestão.

“As pessoas esperavam há mais de 10 anos e com isso estamos atingindo 17.300 regularizações fundiárias, títulos definitivos e outras ações. Estamos cumprindo mais de 50% da nossa meta e dando mais tranquilidade para essas famílias pelo nosso programa Amazonas Meu Lar”, afirmou.

De acordo com a Superintendência de Estado de Habitação (Suhab), o residencial Gilberto Mestrinho foi entregue em 2010, pelo Governo do Amazonas, na segunda fase do antigo Prosamim. Há 14 anos os moradores aguardavam pelo documento que garante a posse do imóvel. Na área, o programa reassentou aproximadamente 1.800 pessoas.

O processo de regularização fundiária do residencial iniciou em maio deste ano, envolvendo os trabalhos da Suhab e Unidade Gestora de Projetos Especiais (UGPE). As equipes realizaram o atendimento social para atualização cadastral de cada família que reside no Gilberto Mestrinho. A ação tem o objetivo de alcançar 2.823 unidades habitacionais do antigo Prosamim, entregues pelo Estado sem títulos definitivos aos moradores, entre 2007 e 2016.

Conforme a UGPE, está prevista a regularização de outros oito conjuntos habitacionais antigos, em condições similares às do residencial Gilberto Mestrinho, garantindo a segurança jurídica das famílias.

Além do governador Wilson Lima, participaram da ação de entrega o diretor-presidente da Suhab, Jivago Castro; a secretária-executiva da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano (Sedurb), Daniella Jaime; e os vereadores Diego Afonso e Glória Carrate.

Amazonas Meu Lar

O maior programa habitacional do Estado, o Amazonas Meu Lar, prevê até 33 mil regularizações fundiárias de imóveis e terrenos, com entrega de títulos. Com essa linha de atendimento, 17,3 mil famílias já foram beneficiadas e seus imóveis passaram a ter um maior valor na região, dispondo de segurança jurídica, facilidade na comercialização e abrindo margem para financiamento bancário.

Para a ação no Residencial Gilberto Mestrinho, as 372 famílias foram convocadas para apresentar os documentos necessários e, finalmente, ter acesso ao título definitivo do imóvel.

O industriário Stanley Castro, de 42 anos, mora com a esposa e dois filhos no Parque Residencial Gilberto Mestrinho. Eles esperavam há mais de uma década pelo documento viabilizado pelo Governo do Amazonas.

“Esse momento representa que a casa realmente é minha e tenho essa segurança agora. Todos estamos muito felizes, porque é o cumprimento da palavra do governador, que fala e faz. Agradeço muito ao Governo do Amazonas”, disse o morador.

Feirão Amazonas Meu Lar

O Governo do Estado realiza, no sábado e domingo (16 e 17/11), o 1º Feirão do Programa Amazonas Meu Lar. O evento tem como foco a linha de atendimento Subsídio Entrada do Meu Lar, voltado para o público interessado em financiamento de unidade habitacional.

O subsídio estadual é para auxiliar no pagamento da entrada do financiamento de unidade habitacional adquirida através do programa federal Minha Casa, Minha Vida. O feirão acontecerá no Centro de Convenções Vasco Vasques, na zona centro-sul de Manaus, das 9h às 19h.

Durante o feirão, haverá estandes das construtoras, com empreendimentos credenciados no programa Amazonas Meu Lar, na linha do Subsídio Entrada do Meu Lar. Os interessados em financiar um apartamento usando a Entrada do Meu Lar, poderão fazer o pré-cadastro e avaliação de crédito no local. Também haverá estande de serviços dos órgãos estaduais envolvidos no programa.

Com informações da Secom

Foto: Divulgação

PA: Discurso de Helder Barbalho incomoda indígenas e quilombolas

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O governador do Pará, Helder Barbalho, discursou na abertura do estande da Confederação Nacional da Indústria (CNI) durante a COP 29, que ocorre em Baku, no Azerbaijão. As organizações indígenas e quilombolas da Amazônia criticaram as declarações feitas por Barbalho.

Sobre o mercado de carbono, o governador sugeriu que a regulamentação indicasse uma necessidade de que os indígenas precisam “bater na porta da Funai para pedir recursos”. Falou também sobre a possível melhoria que esse recurso pode trazer para os povos originários e “sem ter que propor como solução para comunidades indígenas fazer extração de minério e minério ilegal em áreas indígenas”.

A Comissão Pastoral da Terra emitiu uma nota em repúdio às falas do governador, afirmando que o discurso é racista. “As organizações indígenas e quilombolas da Amazônia vêm, por meio desta nota, expressar seu repúdio ao discurso do governador Helder Barbalho”.

Segundo a Comissão, a fala do governador afirma que “os povos indígenas, quilombolas e ribeirinhos dependeriam do mercado de carbono para garantir o sustento, demonstrando uma visão preconceituosa e desinformada sobre a realidade dos povos tradicionais”.

Como resultado, a assessoria de Barbalho enviou nota informando que “atua de forma intensiva para recuperar e ampliar os direitos e costumes dos povos indígenas e tradicionais, ameaçados nos últimos tempos por iniciativas diversas”, cita também as ações que tem feito junto da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade.

Diversos representantes de organizações assinaram a nota de repúdio na qual afirmam que o governador ignora o fato de que “as comunidades vivem, manejam e preservam a floresta há milênios”, e alertam para a proposta que é vista como novidade no mercado global, e que, na verdade, é o modo de vida que os indígenas praticam no cotidiano.

 

Com informações de O Globo

Foto: Reprodução

Senador Omar Aziz comenta projetos do Governo Lula para o Amazonas

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Em entrevista ao programa Meio Dia com Jefferson Coronel no início da tarde desta quinta-feira, 14, o senador Omar Aziz (PSD) falou dos projetos do Governo Lula para o Amazonas. Entre eles, a resolução do problema de água em São Gabriel da Cachoeira e a possível exploração do petróleo na foz do rio Amazonas.  

BR-319 

O senador frisou que o presidente Lula (PT) assegurou que irá fazer a BR-319 e que já conversou sobre este assunto com a ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva. Aziz criticou a falta de governança do Governo sobre o andamento da construção. 

“Isso é coisa do Ministério do Meio Ambiente, não é governança. É você montar uma estratégia de preservar aquelas áreas, simplesmente isso. Esse negócio de governança vira uma burocracia de fazer uma reunião para marcar uma reunião. Eu sou uma pessoa muito prática”, alfinetou Omar. 

O político falou que as tecnologias podem ser aliadas em favor da preservação da Floresta ao longo da BR-319, como, por exemplo, uma filmagem de retirada ilegal de árvores. 

Minha Casa, Minha Vida

Omar Aziz ressaltou que através do programa Minha Casa é possível construir moradias dignas tanto em Manaus como nos municípios do interior do estado. Para a capital, o senador informou que houve uma garantia do presidente Lula para enviar recursos na reunião realizada em Brasília (DF) entre os dois políticos e o prefeito de Manaus, David Almeida (Avante). 

Planos para 2026

O jornalista Jefferson Coronel perguntou se Omar Aziz trabalha para fortalecer seu nome para o governo do Estado em 2026. Ele aproveitou o questionamento para relembrar que quando era governador, foi escolhido como o melhor do Brasil. Ressaltando que se preocupava com o bem-estar das pessoas e, por isso, criou programas neste sentido. 

“Veja bem, nada que a gente faz na Política é ‘hoje é isso e amanhã é a mesma coisa’, porque não é”, afirmou

Aziz também disse que busca manter bons relacionamentos com os políticos do interior do estado, com relações que busca manter ao longo dos anos, independente do resultado .  

 

Priscila Rosas, para Portal O Poder 

Foto: Reprodução/Youtube 

Venda de Sentenças: PF desarticula esquema envolvendo magistrados do STJ e Tribunais de Justiça

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O sistema de justiça brasileiro passa por um momento crítico após investigações sobre esquemas de venda de sentença, que vem sendo desarticulada pela Polícia Federal. Ministro e servidores do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estariam envolvidos no esquema. Um advogado foi o pivô de um escândalo no judiciário.

As investigações iniciaram após o assassinato de Roberto Zampieri, de 59 anos, em dezembro de 2023, em frente ao seu escritório em Cuiabá. O advogado, conhecido como “lobista dos tribunais”, articulava para decisões favoráveis em julgamentos. Todo o esquema só veio a tona após a perícia da PF iniciar uma varredura no telefone do advogado, na qual revelou mais de 5 mil diálogos em que as sentenças eram combinadas.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recebeu as informações do celular de Zampieri e, em seguida, pediu o afastamento de três desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Da mesma forma, o STJ recebeu essas informações e confirmou que investigações já estavam sendo feitas por suspeitas de venda de sentença por parte dos magistrados do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul. O STJ afastou cinco desembargadores do TJMS, incluindo o presidente Sérgio Fernandes Martins.

Operação “Ultima Ratio”

A Polícia Federal abre a investigação para unir os dois casos do Tribunal do Mato Grosso e a suspeita no STJ, na operação “Ultima Ratio”, pois os mesmos personagens aparecem nas duas investigações iniciais, sendo esses: o advogado Roberto Zampieri, o empresário Anderson Gonçalves e outro advogado chamado Félix Jayme.

Anderson e Zampieri eram responsáveis pelas articulações entre os tribunais de justiça e o STJ, onde buscavam intermediar as compras das sentenças. O STJ negou o envolvimento de ministros no esquema.

Relatórios do Coaf revelam movimentações financeiras atípicas

Entretanto, relatórios do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) apontam movimentação financeira atípica de integrantes do TJMS, e disponibilizou esses documentos para contribuir nas investigações da PF. Desembargadores e outros funcionários do Tribunal são suspeitos de envolvimento no caso.

Além disso, os relatórios do Coaf mostraram movimentação estranha na conta do ministro do STJ, Paulo Moura Ribeiro, que envolvia o lobista Anderson Gonçalves e um intermediário. Por conta disso, o caso que estava sob investigação no STJ passa a tramitar no Supremo Tribunal Federal (STF), tendo como relator do caso o ministro Cristiano Zanin.

 

Ludmila Dias, para Portal O Poder

Ilustração: Neto Ribeiro/ O Poder

MPAM investiga suposta prática abusiva na Zona Azul

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O Ministério Público do Amazonas (MPAM) instaurou um Procedimento Administrativo para apurar possíveis práticas abusivas na cobrança de estacionamentos da Zona Azul, em Manaus. A Portaria de nº 0085/2024 foi publicada na edição do Diário Oficial do MPAM de quarta-feira, 13.

A promotora de Justiça, Sheyla Andrade dos Santos, informou que o MPAM recebeu denúncia de que fiscais da Zona Azul não estariam recebendo o pagamento mínimo de R$ 3,50 no cartão de débito, aceitando apenas passar valores acima de R$ 10,50. O usuário estaria sendo obrigado a pagar em dinheiro, caso quisesse o preço mínimo.

No procedimento, o MPAM vai investigar a atuação da empresa Consórcio Amazônica, Tecnologia de Trânsito da Amazônia SPE LTDA (Zona Azul), responsável pela operação do sistema de estacionamento rotativo pago na cidade. Além disso, a Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus (Ageman) será alvo de fiscalização para verificar se tem exercido adequadamente o controle sobre as práticas da Zona Azul.

A promotoria estipulou um prazo de 30 dias para que o Consórcio Amazônica adeque seu sistema para aceitar pagamentos no cartão de débito e crédito, independentemente do valor. A empresa deverá também orientar seus fiscais sobre as modalidades de pagamento disponíveis e divulgar amplamente essas informações ao público em suas redes sociais e em locais de fácil acesso.

Da mesma forma, a Ageman também deverá fiscalizar o cumprimento das medidas pela Zona Azul, devendo comprovar que a empresa ajustou seu sistema para aceitar os pagamentos previstos em seu próprio site, incluindo cartões de crédito e débito.

 

 

Da Redação

RR: TRE vai julgar mais uma ação contra Denarium

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O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima agendou para a próxima terça-feira, 19, o julgamento de mais uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME nº 0600001-82.2023.6.23.0000) contra o governador Antonio Denarium (PP) e seu vice, Edilson Damião (Republicanos). Nessa ação também terá o senador Hiran Gonçalves (PP), junto com seus suplentes.

O processo foi movido pelas coligações dos partidos MDB, PL, PSB e PMB, com o advogado Emerson Delgado à frente da ação. A acusação envolve abuso de poder econômico e político, mas, devido ao segredo de justiça, os detalhes permanecem confidenciais. No entanto, fontes da Parabólica apontam que os motivos são similares aos que já resultaram em três decisões de cassação contra o governador.

Pressão em Brasília

Em Brasília, seis dos oito deputados federais de Roraima, liderados por Antônio Nicoletti (União Brasil), têm usado a mídia para intensificar a pressão sobre o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pela retomada do julgamento do processo que pode resultar na cassação de Denarium e seu vice na segunda instância. A ação está suspensa desde agosto, e teria sido adiada para o segundo turno das eleições.

Em entrevista coletiva na terça-feira, 12, Nicoletti garantiu que o objetivo do movimento não é pressionar pela cassação do governador, e sim, obter uma decisão e acabar com o impasse, a fim de garantir segurança jurídica para todo o estado. O parlamentar fez uma comparação do caso com a celeridade de julgamentos envolvendo outras figuras públicas, como o ex-procurador Deltan Dallagnol e o senador Sérgio Moro.

 

 

Com informações da Coluna Parabólica – Folha BV

Semmasclima aluga prédio por quase R$ 1 milhão

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A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Mudança do Clima (Semmasclima) vai alugar um imóvel no valor de R$ 946.800 mil, sem licitação. A Portaria nº 122/2024 foi publicada no Diário Oficial do Município.

O novo imóvel, localizado no bairro Vila da Prata, Zona Oeste de Manaus, servirá como sede da Pasta. O acordo para locação foi firmado com a empresa BLR Logística e Transporte Rodoviário de Cargas LTDA, que possui capital social de mais de R$ 3 milhões.

Na portaria assinada pelo titular da secretaria, Antônio Stroski, o órgão justifica a dispensa de licitação baseada na Lei n° 14.133/2021, que permite a inexigibilidade do processo licitatório para aquisição ou locação de imóveis quando características específicas de instalação e localização tornem necessárias sua escolha.

O período do contrato será de 12 meses, conforme análise do Departamento de Avaliação de Imóveis (DAI) da Controladoria Geral do Município (CGM).

Veja a portaria na íntegra.

 

 

Da Redação

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