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Águas de Manaus é investigada após denúncia de taxa irregular do esgoto

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O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) instaurou um Inquérito Civil para investigar suposta cobrança irregular de taxa de esgoto por parte da concessionária Águas de Manaus. A portaria foi publicada na edição de quinta-feira, 7, do Diário Oficial.

Assinado pelo promotor de Justiça, Lincoln Alencar de Queiroz, o procedimento é baseado em uma Notícia de Fato recebida pelo órgão que relata a cobrança indevida da taxa na Avenida Presidente Kennedy, localizada no bairro Colônia Oliveira Machado.

Como primeiras medidas, o MP determinou a autuação das informações preliminares no inquérito e a realização de uma audiência com representantes da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus (Ageman) e da concessionária Águas de Manaus.

Da Redação
Foto: Divulgação

Em Itacoatiara, licitação para concurso público entra na mira do TCE-AM por irregularidades

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O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), por meio de decisão monocrática, solicitou explicações sobre irregularidades no processo de dispensa de licitação destinado à contratação de empresa para planejamento, organização e execução de concurso público em Itacoatiara.

A denúncia apresentada foi admitida pela conselheira-presidente, Yara Amazônia Lins Rodrigues dos Santos. Em análise ao documento apresentado, o conselheiro e relator do caso, Luis Fabian Pereira Barbosa, concedeu o prazo de cinco dias úteis para o presidente da Câmara Municipal de Itacoatiara e o da Comissão de contratação se manifestarem.

Na decisão, foi destacado que o valor da licitação teria o valor superior ao permitido, considerando a estimativa da arrecadação, ultrapassando o limite legal para adoção dessa modalidade de procedimento licitatório.

Foi apontado que no projeto básico no Portal da Câmara não há termo de referência publicado ou outros documentos essenciais, como estimativas de custos, cronograma ou certidões de regularidade fiscal, dificultando a transparência da licitação.

Confira decisão monocrática:

 

Ludmila Dias, para o Portal O Poder

Ilustração: Neto Ribeiro/O Poder

Juiz pode acessar redes sociais do acusado para fundamentar prisão preventiva, decide STJ

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A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que os juízes podem consultar perfis públicos de redes sociais de investigados e utilizar essas informações como fundamento para decretar prisão preventiva ou outras medidas cautelares. Segundo o colegiado, esse tipo de consulta não viola o sistema acusatório nem compromete a imparcialidade do magistrado, desde que respeitados os limites legais.

A controvérsia teve início em exceção de suspeição movida contra um juiz que, ao examinar o pedido de prisão preventiva e outras medidas cautelares apresentado pelo Ministério Público, consultou as redes sociais do réu para conferir dados mencionados na denúncia.

Para a defesa, essa ação configuraria violação ao sistema acusatório estabelecido no artigo 3º-A do Código de Processo Penal (CPP), uma vez que o magistrado teria extrapolado sua função de julgador ao atuar diretamente na coleta de elementos de prova – competência que seria atribuída exclusivamente às partes. Após o indeferimento da exceção de suspeição pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), a defesa recorreu ao STJ.

Juiz agiu dentro dos limites 

Em seu voto, o ministro Joel Ilan Paciornik, relator do recurso na Quinta Turma, afastou qualquer ilegalidade na conduta do juiz ao acessar as redes sociais do investigado. Segundo o relator, o magistrado agiu dentro dos limites do sistema acusatório ao exercer seu livre convencimento motivado, realizando uma diligência suplementar baseada em dados públicos.

Para Paciornik, trata-se de uma atuação legítima e compatível com a imparcialidade exigida da função jurisdicional: “Especificamente quanto ao fato de o magistrado ter realizado a consulta pessoalmente, tem-se medida de economia processual, diante da facilidade do acesso às informações públicas disponíveis em rede social. Ademais, se o magistrado pode determinar a realização de diligências, nada obsta que possa fazê-las diretamente, em analogia ao contido no artigo 212, parágrafo único, do CPP”.

Ainda de acordo com Paciornik, essa interpretação está alinhada ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) nas ADIs 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305, nas quais se reconheceu que o juiz, mesmo no modelo acusatório, pode determinar de ofício a realização de diligências para esclarecer pontos relevantes, ouvir testemunhas ou complementar sua oitiva, bem como proferir sentença condenatória independentemente da posição do Ministério Público.

“A atuação do magistrado deve ser considerada diligente e cuidadosa, não havendo prejuízo demonstrado à defesa”, concluiu o relator ao negar provimento ao recurso da defesa.

Da Redação, com informações do STJ
Foto: Divulgação 

PGR recorre para limitar alcance de ampliação do foro privilegiado

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A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou um recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) para limitar a decisão da Corte que ampliou o foro por prerrogativa de função, nome técnico do foro privilegiado para deputados federais e senadores. Em março deste ano, o Supremo decidiu que o processo contra um político pode continuar na Corte mesmo após o fim do mandato.

Pelo entendimento, o foro privilegiado de um político fica mantido no STF se o crime tiver sido cometido durante o exercício da função de parlamentar. A regra se aplica aos casos de renúncia, não reeleição ou cassação. 

Na manifestação enviada ao STF na terça-feira, 5, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, diz que a decisão não pode ser aplicada de forma automática e irrestrita para todos os processos.

Para o procurador, a decisão não deve valer para ações penais que já estão em fase final. Dessa forma, esses processos devem permanecer nas instâncias inferiores em que tramitavam. 

“As persecuções penais que já se encontravam com a instrução encerrada, com a abertura de prazo para apresentação de alegações finais, deverão permanecer sob a jurisdição dos órgãos que lhes vinham conferindo regular andamento, assegurando-se, assim, desfecho compatível com as garantias do devido processo legal”, defende Gonet.

Na avaliação do procurador, a decisão do STF que ampliou o foro pode acarretar em “retrocesso investigativo”.

“Ao contrário do que se pretendia, a implementação automática e irrestrita da nova orientação tem reproduzido exatamente os efeitos deletérios que se buscava mitigar com a superação do entendimento anterior, ocasionando riscos concretos de retrocesso investigativo, morosidade e, em última análise, de inefetividade jurisdicional”, completou.

Apesar da manifestação da PGR, não há data para o julgamento do recurso.

Fim do foro

A pauta sobre mudanças no foro privilegiado voltou à tona nesta semana após parlamentares que apoiam Jair Bolsonaro iniciarem articulações políticas pela aprovação de alterações nas regras de julgamentos do STF para retirar o processo da trama golpista da Corte e impedir o julgamento do ex-presidente. 

No STF, Bolsonaro é um dos réus do núcleo 1 da ação penal do golpe. O processo está na fase final, faltando apenas a entrega das alegações finais das defesas, que ocorrerá na próxima semana. O julgamento deve ocorrer em setembro.

 

Da Redação com informações de Agência Brasil 

Foto:: Divulgação

Prefeita de Nova Olinda do Norte entra na mira do TCE-AM por possíveis irregularidades em licitações

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O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) admitiu uma representação contra a prefeita de Nova Olinda do Norte, Araci Cunha (MDB). O documento foi interposto pela Secretaria de Controle Externo (Secex), por meio da Ouvidoria, e aceito na última segunda-feira, 4, para tramitação na Corte de Contas.

Além da possível ocorrência de irregularidades na condução de processos licitatórios no município, o TCE deve apurar a publicação intempestiva dos avisos de licitação, a ausência de divulgação dos certames no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e a realização de pregões por servidores sem a devida declaração legal ou justificativa técnica. Também foi apontada a adoção da modalidade presencial como regra, sem justificativa técnica adequada.

Veja:

 

Priscila Rosas, para Portal O Poder 

Foto: Divulgação

PF investiga ligação entre apreensões recorde de ouro na Amazônia Legal

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A Polícia Federal (PF) instaurou inquéritos policiais para investigar a origem de mais de 143 kg de ouro apreendidos pela PRF (Polícia Rodoviária Federal) em duas operações distintas na Amazônia Legal, realizadas em menos de 48 horas. O material conjunto é avaliado em quase R$ 85 milhões.

A Polícia Federal encaminhou todo o material apreendido ao Instituto Nacional de Criminalística em Brasília para análise aprofundada e identificação de sua origem.

As investigações buscam mapear as rotas de transporte, as organizações criminosas envolvidas no financiamento e comercialização ilícita do minério, e suas estruturas.

Estas ações integram a estratégia do Governo Federal de combate ao garimpo ilegal na Amazônia Legal e proteção de territórios indígenas.

Relembre apreensões

A primeira e maior apreensão histórica da PRF ocorreu na BR-40, nessa segunda-feira, 4, em Boa Vista, Roraima. Cerca de 103,35 kg de ouro maciço, com valor de mercado superior a R$ 61 milhões, foram encontrados em um fundo falso de uma picape.

O motorista, Bruno Mendes de Jesus, de 30 anos, foi preso em flagrante. Ele alegou ser “fiscal de obra”, mas suas contradições e nervosismo, além da presença de um recém-nascido no veículo, levaram a equipe da PRF a aprofundar a inspeção na sede operacional. Bruno foi indiciado pela suposta prática de crimes ambientais (Art. 55 da Lei nº 9.605/98) e usurpação de bens da União/crimes contra a ordem econômica (Art. 2º da Lei nº 8.176/91).

Suspeita-se que o ouro tenha vindo de Rondônia e teria como possíveis destinos a Venezuela ou a Guiana.

Dois dias depois, na quarta-feira, 6, a PRF realizou a segunda maior apreensão na Transamazônica (BR-230), em Altamira, Pará.

Aproximadamente 40 kg de ouro maciço, avaliados em cerca de R$ 23 milhões, foram apreendidos, resultando na prisão de duas pessoas. Os indivíduos foram indiciados pelos mesmos crimes do caso de Roraima, além de lavagem de dinheiro.

 

Da Redação com informações da PF e da CNN Brasil

Foto: Divulgação

Ministério da Justiça autoriza utilização da Força Nacional na calha dos Rios Negro e Solimões

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Cerimônia de entrega de itens de segurança para 23 estados e o Distrito Federal. Os bens, que fazem parte do acervo da Força Nacional de Segurança Pública.

O Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou uma portaria no Diário Oficial da União para autorizar o emprego da Força Nacional em apoio aos órgãos de segurança pública no Amazonas. 

A atuação da Força Nacional ocorrerá no escopo do Plano Amazônia, nos municípios de Barcelos e Coari, atuando no combate ao crime organizado, narcotráfico e crimes ambientais na calha dos Rios Negro e Solimões.

Conforme a portaria, o contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Diretoria da Força Nacional e da Secretaria Nacional de Segurança Pública e do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

A portaria foi assinada pelo ministro da pasta Ricardo Lewandowski e disponibilizada no Diário nessa quinta-feira, 7, entrando em vigor a partir da publicação. 

Confira a portaria na íntegra:

 

Ludmila Dias, para o Portal O Poder

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

MPAM investiga denúncias de alvarás irregulares e falhas da gestão na saúde em Humaitá

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O Ministério Público do Amazonas (MPAM) instaurou três Procedimentos Preparatórios com o objetivo de apurar possíveis falhas na gestão da saúde pública de Humaitá. Os procedimentos foram convertidos a partir de uma Notícia de Fato (NF) e têm como alvos a Prefeitura Municipal, sob gestão do prefeito Dedei Lobo (UB), a Secretaria de Saúde e o Hospital Regional de Humaitá. As portarias foram assinadas pelo promotor de Justiça Weslei Machado, responsável pela Promotoria de Humaitá.

Falta de medicamentos e alimentação em hospital 

O MP vai investigar possíveis deficiências no abastecimento de medicamentos e alimentação no Hospital Regional de Humaitá. A Prefeitura e a Secretaria Municipal de Saúde foram identificadas como investigadas no processo.

Conforme a Portaria datada de 5 de agosto de 2025, foi determinado o envio de ofício ao Conselho Municipal de Saúde para que preste esclarecimentos sobre a situação. O Conselho tem o prazo de 10 dias para apresentar resposta.

Falhas na gestão

Em portaria anterior, datada de 14 de julho de 2025, o MP já havia instaurado outro Procedimento Preparatório com foco mais abrangente de apurar deficiências na gestão e no atendimento da rede pública de saúde no município.

A investigação inclui denúncia sobre falta de médicos nas Unidades Básicas de Saúde. As folhas de frequências dos profissionais nos últimos 3 meses também serão analisadas pela promotoria. Além disso, o Conselho Municipal de Saúde foi novamente acionado para fornecer relatórios das últimas ações fiscalizatórias nas UBSs e no Hospital Regional de Humaitá.

Vigilância Sanitária sob suspeita

Outro ponto de atenção do Ministério Público é o funcionamento da Vigilância Sanitária municipal. Em nova portaria expedida também em 5 de agosto de 2025, o promotor Weslei Machado determinou a apuração de falhas na atuação do setor e possíveis irregularidades na emissão de alvarás de licenciamento.

O Departamento de Vigilância Sanitária deverá fornecer, no prazo de 10 dias: a relação de estabelecimentos inspecionados nos últimos 180 dias, com os respectivos relatórios; a programação de visitas para os próximos 180 dias; e o procedimento padrão para liberação de alvarás de funcionamento, com a documentação dos últimos cinco alvarás concedidos.

O objetivo é verificar se os alvarás foram emitidos em conformidade com a legislação vigente.

 

Da Redação
Foto: Divulgação

STF define prazo de seis meses para registro de federações partidárias

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Na última quarta-feira, 6, o Supremo Tribunal Federal confirmou o prazo de registro de federações partidárias na Justiça Eleitoral para seis meses antes das eleições. A decisão foi por maioria de votos.

A corte manteve a liminar de 2022 proferida pelo ministro Luís Roberto Barroso para validar as mudanças legislativas que permitiram a criação das federações, mas estabeleceu o prazo de registro de seis meses.

Antes da decisão, o prazo para registros estava baseado na data final das convenções partidárias, que ocorrem dois meses antes das eleições.

Com a norma, os partidos que se unirem em uma federação podem apoiar candidaturas de qualquer cargo que esteja em disputa. Pelas regras, as legendas devem permanecer juntas por, no mínimo, quatro anos, período dos mandatos. Porém, cada partido continua com sua autonomia e seu número na urna eletrônica.

 

Com informações de Agência Brasil

PA: Mesmo com crise de hospedagem, governo mantém Belém como sede da COP 30

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O presidente da COP 30, embaixador André Corrêa do Lago, descartou mudança na sede da Conferência da ONU sobre Mudança do Clima, prevista para novembro, apesar dos atuais problemas de reservas de hospedagem em Belém. Ele participou de audiência na Comissão de Meio Ambiente da Câmara dos Deputados na última quarta-feira, 6.

“Sim, vai ser em Belém. E costumo brincar que o plano B é Belém. Há vários motivos, porque a decisão de fazer em Belém é de um simbolismo muito grande por ser uma cidade que representa a realidade da esmagadora maioria do mundo. Nós queremos mostrar os desafios que ainda temos pela frente. Belém teve uma série de investimentos que estão assegurando que a população vai ter um legado extremamente positivo, inclusive em infraestrutura”, disse.

O embaixador garantiu que os problemas não têm relação com a oferta de hospedagem, mas com o elevado valor das diárias, de 10 a 15 vezes maior do que o preço normal. Por causa dos custos elevados, a Áustria, um país rico, desistiu de enviar seu presidente à COP 30 e será representada pelo ministro de Meio Ambiente.

Haverá acomodações com preços mais acessíveis para os países insulares e menos desenvolvidos. Segundo Corrêa do Lago, soluções legais também são buscadas pelos órgãos de defesa do consumidor, Procuradoria do Pará e Secretaria Especial da Casa Civil para a cúpula climática (Secop).

“Realmente os preços que estão sendo apresentados pelos hotéis acabaram se tornando uma referência para os apartamentos e tudo está muito acima do que acontece em outras COPs. É uma preocupação porque nós queremos que seja uma COP muito inclusiva”, afirmou.

André Corrêa do Lago quer ampla participação da sociedade civil, dos povos tradicionais e das autoridades dos país a fim de fazer do encontro de Belém “a COP da implementação” dos acordos internacionais de redução das emissões de gases que provocam o aquecimento do planeta.

“Depois de 33 anos negociando o clima, 29 COPs com muitas decisões e 10 anos do Acordo de Paris, já nos permitem implementar (os acordos). Na agenda de ação, todos participam: a sociedade civil, os parlamentos, os governos subnacionais, o setor privado”, completou.

EUA

Uma das principais metas da COP 30 é elevar de US$ 300 bilhões para US$ 1,3 trilhão por ano o financiamento dos países ricos para a transição energética dos países em desenvolvimento a partir de 2035. Questionado pelo deputado Junio Amaral (PL-MG) sobre a real expectativa dessa meta diante do anúncio de Donald Trump de retirar os Estados Unidos do Acordo de Paris, Corrêa do Lago disse apostar no que chamou de “pacote complexo de soluções financeiras”.

Entre as medidas estão: ampliação do papel dos bancos de investimento multilaterais no financiamento da transição energética, troca de dívidas de países por investimento em ações climáticas e taxações internacionais e ajustes na definição de risco dos países em desenvolvimento. Também lembrou que, apesar das ameaças de Trump, 37 estados norte-americanos, que respondem por cerca de 70% da economia daquele país, anunciaram que vão cumprir os acordos internacionais e devem enviar delegações à COP 30.

 

Da Redação, com informações da Agência Câmara Notícias
Foto: Divulgação