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Lentidão na pauta do TSE, sob comando de Cármen Lúcia, emperra julgamento de políticos

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Brazil's Supreme Court President Carmen Lucia looks on during an opening session of the Year of the Judiciary, at the Supreme Court in Brasilia, Brazil February 1, 2018. REUTERS/Ueslei Marcelino

Sob a presidência de Cármen Lúcia, o fluxo de julgamentos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) neste ano tem se mostrado pouco produtivo, sobretudo para casos mais complexos. O motivo é a lentidão com que o gabinete da ministra pauta (ou nem isso) processos liberados para julgamento pelos seus pares. A informação é da coluna Lauro Jardim, do Jornal O Globo.

Assim, as sessões plenárias da Corte se tornaram breves. Das 40 realizadas este ano, 62% terminaram em menos de uma hora. Em 17 de junho, uma sessão presidida por Cármen durou apenas 11 minutos.

Na semana anterior, com Nunes Marques à frente dos trabalhos, outra deliberação acabou em quatro minutos.

Na fila de processos, a cassação de Cláudio Castro e Rodrigo Bacellar, presidente da Alerj indicado a sucessor, aguarda pauta há três semanas; Antonio Denarium, cassado quatro vezes em Roraima, segue como governador em meio a um julgamento parado há onze meses; e uma acusação contra Jorge Seif pela campanha a senador em 2022 poderia ter sido pautada de maio para cá.

 

Da Redação, com informações do Jornal O Globo
Foto: Divulgação

Imagens de medicamentos expostos geram denúncia em Ipixuna; diretor nega irregularidades

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Uma denúncia grave envolvendo a área da Saúde em Ipixuna veio à tona nesta semana. Imagens registradas por moradores mostram diversas caixas que seriam de medicamentos, ainda lacradas, por trás da residência do bioquímico Edson Fidelis da Silva Júnior, atual diretor da Unidade Mista de Ipixuna – Maria da Glória Dantas de Lima.

O vídeo, que circula nas redes sociais e aplicativos de mensagens, mostra o que parece ser um depósito improvisado ou até mesmo um lixão, onde os remédios estão expostos ao tempo, sem qualquer controle sanitário. A cena chamou a atenção da população, que se revoltou com a situação, especialmente diante das frequentes reclamações sobre a falta de medicamentos na própria unidade saúde.

Esclarecimento do diretor

Ao site O Poder, a Unidade Hospitalar de Ipixuna enviou uma nota sobre o fato. De acordo com o posicionamento, foi realizado um inventário no último dia 11 de julho sobre o estoque de medicamentos e materiais hospitalares para planejar a aquisição de novos insumos. Durante o processo, foram identificadas caixas de soro glicosado que estavam com prazo de validade reduzido e, portanto, foi solicitado o recolhimento para descarte adequado.

Ainda segundo a nota, o setor responsável pelo serviço estava comprometido em outra ação e o material ficou armazenado provisoriamente em local próximo à unidade. O soro possui baixa demanda na rede municipal de saúde.

“Esclarecemos que o soro glicosado é classificado como resíduo do Grupo D, ou seja, resíduos que não apresentam risco biológico, químico ou radiológico, sendo equiparados ao lixo comum. Ainda assim, seguimos rigorosamente os protocolos de descarte, conforme a legislação vigente, zelando pelo meio ambiente e pela saúde da população. Informamos ainda que, até o presente momento, não houve qualquer episódio de desabastecimento de medicamentos na Unidade Hospitalar de Ipixuna, diferente do que já ocorreu em gestões anteriores. Mantemos nossos estoques sob monitoramento constante, garantindo o atendimento adequado à população”, pontuou a nota assinada pelo diretor da unidade, Édson Fidelis.

Administração municipal vai investigar

Já a Prefeitura de Ipixuna informou, por meio de assessoria, que irá abrir sindicância para apurar o ocorrido.

Fiscalização

Diante do episódio, os ipixunenses também cobraram uma ação das autoridades competentes. A reportagem entrou em contato com o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) sobre o fato e aguarda posicionamento.

Confira o vídeo na íntegra:

 

Da Redação, para o Portal O Poder
Foto: Divulgação

Prefeito de Urucará tenta se livrar de multa por jingle com desinformação, mas Justiça rejeita recurso

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O prefeito de Urucará, Bosco Falabella (Uniao), recorreu de uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) que multou os representantes da coligação “Juntos por Urucará” em R$ 5 mil por causa de um vídeo publicado no perfil pessoal de Zilmo Gomes que utilizou um jingle eleitoral contendo a informação falsa de que o candidato adversário Mateus Garcia Paes estaria inelegível. A sentença de origem reconheceu a veiculação do conteúdo, com base no § 5º do art. 57-B da Lei nº 9.504/1997. Apesar da tentativa do gestor municipal de se retirar do caso e de reverter a situação, o juiz, Fabrício Frota Marques, manteve a sentença em harmonia com o parecer do Ministério Público. O Recurso Eleitoral (11548) nº 0600572-63.2024.6.04.0027 foi publicado na edição desta segunda-feira, 14, do Diário Oficial da Corte. 

De acordo com a decisão, o vídeo influenciava de forma direta a candidatura de Bosco Falabella. O juiz ainda reiterou que a livre manifestação do pensamento no período eleitoral tem limitação quando há veiculação de conteúdo que propaga fatos sabidamente inverídicos com potencial de influenciar negativamente o eleitorado, conforme previsão do art. 27, §1º, da Resolução TSE nº 23.610/2019. 

Defesa diz que a palavra ‘inelegível’ seria uma metáfora… 

No decorrer do processo inicial, a defesa tentou argumentar falando que o uso da palavra “inelegível” seria metafórico ou poético diante do contexto da campanha. Para Fabrício Frota Marques, a alegação não se sustenta e houve propaganda negativa irregular. 

“O jingle foi analisado e a utilização do termo ‘inelegível’ foi feita de maneira objetiva. A disseminação do jingle, portanto, configura, um ato de desinformação, com o potencial de confundir os eleitores ao sugerir que o candidato estaria juridicamente impedido de concorrer”, diz trecho da primeira decisão. 

Em seus recursos,  Bosco Falabella e Zilmo Gomes argumentaram que o jingle foi feito em tom de ironia sem qualquer tom ofensivo e que não existe preservação da postagem ou indicação do link do conteúdo, o que atrairia a extinção do feito. 

…mas não convence juiz 

O juiz Fabrício Frota Marques não foi convencido pelos recursos e utilizou o Acórdão do Agravo em Recurso Especial Eleitoral  nº 060078976, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de 1º de julho de 2025, que diz que “a garantia da livre manifestação de pensamento não possui caráter absoluto, afigurando-se possível a condenação por propaganda eleitoral negativa no caso de a mensagem divulgada ofender a honra ou a imagem de candidato, partido ou coligação, ou divulgar fatos sabidamente inverídicos” para sustentar a decisão de manter a sentença. 

Veja:

 

Priscila Rosas, para Portal O Poder 

Foto: Divulgação

RR: Após teto desabar, Feira do Produtor vai funcionar sob tendas e lonas

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Neste fim de semana, a estrutura do telhado de uma das barracas da Feira do Produtor desabou e causou transtorno para clientes e comerciantes. Para garantir os trabalhos, a estrutura vai funcionar de maneira improvisada, com tendas e lonas.

Conforme o governo de Roraima, os reparos na estrutura danificada iniciam nesta segunda-feira (14). Além disso, o Estado disse que as obras irão restaurar o espaço o mais breve possível, com segurança e qualidade.

A Feira do Produtor está em reforma há quase três anos, com apenas a metade da estrutura funcionando. Em setembro de 2024, o Governo de Roraima lançou uma nova licitação para dar continuidade à obra. O valor seria de R$ 1,8 milhão, que deveria acontecer por meio da Secretaria de Infraestrutura (Seinf). Entretanto, o que se vê é a estrutura do local desabando.

Pelo visto, no Governo de Denarium, tudo que se refere á estrutura se resolve com lona. Depois da Maternidade e das escolas estaduais, agora é a vez da Feira do Produtor.

 

 

Com informações do Roraima Em Tempo

TCU multa ex-secretárias e condena Japurá a devolver mais de meio milhão de reais de verbas da Saúde

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O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou irregulares as contas do Fundo Municipal de Saúde do Município de Japurá, referentes à aplicação de recursos federais repassados pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) para a Estratégia Saúde da Família. A decisão foi tomada pela 2ª Câmara do Tribunal, com relatoria do ministro Antônio Anastasia. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 14.

A tomada de contas especial foi instaurada pelo próprio FNS diante de indícios de uso indevido dos repasses do Sistema Único de Saúde (SUS). Segundo o acórdão, os valores foram transferidos entre janeiro de 2011 e dezembro de 2012, em parcelas mensais de R$ 9.600,00. Ao todo, mais de 50 lancamentos suspeitos foram identificados no período totalizando cerca de R$ 595 mil em valores.

A análise técnica foi conduzida pela Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE), e a Procuradora-Geral, Cristina Machado da Costa e Silva, atuou na representação do Ministério Público junto ao TCU.

Além de julgar irregulares as contas do município, o TCU rejeitou as defesas apresentadas por Japurá e por duas responsáveis, Andresa Santos Oliveira, e, Maria Rosilene Coelho Melo de Sousa, que atuaram como secretárias municipais de saúde à época. Maria Rosilene, considerada revel, foi multada em R$ 6.200,00. Já Andresa Oliveira deverá pagar multa de R$ 4.400,00.

O município de Japurá foi condenado a devolver integralmente os valores recebidos de forma indevida, corrigidos monetariamente e com juros, ao Fundo Nacional de Saúde. O prazo para quitação ou parcelamento do débito é de 15 dias, a contar da notificação.

O acórdão ainda autoriza o ajuizamento imediato da cobrança caso não haja pagamento voluntário e determina o envio da decisão à Procuradoria da República no Amazonas para possível responsabilização na esfera judicial. A representação legal do município foi feita pelos advogados Rafael Reis Pereira e Luiz Antônio de Araujo Cruz. Caso as dívidas não sejam quitadas no prazo, haverá cobrança judicial e possibilidade de vencimento antecipado do saldo devedor em caso de inadimplência nas parcelas.

 

 

Da Redação

Foto: Divulgação

TCE-AM multa Glênio Seixas e solicita esclarecimentos por irregularidades no Portal da Transparência de Barreirinha

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O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) multou o ex-prefeito de Barreirinha (a 314 quilômetros de Manaus) por irregularidades no Portal da Transparência. A publicação da decisão foi feita por meio do Diário Oficial Eletrônico da Corte

A representação foi apresentada pelo vereador Dr. Klelson Alves da Silva e foi julgado como procedente o requerimento em desfavor da prefeitura do município por duplicidade no Portal Transparência.

O TCE deu o prazo de 30 dias para que Glênio José Marques Seixas, ex-gestor do município, esclareça qual é o Portal da Transparência oficial que deve ser utilizado pela atual gestão. Foi também autorizada, após a definição de qual site é o correto, a exclusão do site não oficial.

Além dos esclarecimentos, Glênio deverá pagar multa no valor de R$ 13.654,39 em razão da clara afronta à legislação vigente e fixado o prazo de 30 dias para o recolhimento do valor estipulado.

Na decisão, a Corte determina que a Câmara Municipal do município atualize o Portal no prazo de 60 dias, adicionando informações sobre licitações, contratos e balanços. Isso tudo serve para assegurar a transparência na divulgação dos atos públicos.

Confira a decisão do TCE-AM:

 

Ludmila Dias, para o Portal O Poder

Ilustração: Neto Ribeiro/O Poder

PA: Prefeitura de Belém deve interromper remoções forçadas da população em situação de rua

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O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) expediram recomendação conjunta e urgente ao prefeito de Belém (PA), Igor Normando, para que cesse imediatamente as ações de remoção forçada de pessoas em situação de rua e o recolhimento compulsório de seus bens e pertences.

A recomendação, assinada pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão no Pará, Sadi Flores Machado, e pelo promotor de Justiça de Defesa do Cidadão, Firmino Araújo de Matos, foi motivada por uma recente operação realizada pela Prefeitura de Belém, na qual agentes da Secretaria Municipal de Zeladoria e Conservação Urbana (Sezel), com apoio da Guarda Municipal e da Polícia Militar, promoveram a remoção forçada de pessoas que ocupavam as margens do canal da travessa Quintino Bocaiúva, no centro da capital.

Na recomendação, os membros do MP destacam que a ação da prefeitura contraria a medida cautelar deferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 976. A decisão da Suprema Corte, referendada por unanimidade, determinou expressamente aos municípios que “proíbam o recolhimento forçado de bens e pertences, assim como a remoção e o transporte compulsório de pessoas em situação de rua”.

Para o MPF e o MPPA, a repetição de atos como o ocorrido na Quintino Bocaiúva representa uma “evidente e censurável estratégia de higienização social”. A recomendação aponta que a prefeitura, “há décadas omissa quanto ao seu dever de formular e implementar políticas públicas para atendimento da população em situação de rua, tenta enfrentar a problemática de extrema complexidade com o emprego de soluções simplistas”.

A ação repressiva da prefeitura também contraria diretamente os compromissos firmados pela própria gestão municipal em reunião realizada em abril deste ano com o MPF, o MPPA e as Defensorias Públicas da União e do Estado. Na ocasião, secretarias municipais se comprometeram a adotar uma série de medidas para ampliar e melhorar o atendimento à população vulnerável, justamente para alinhar suas políticas à decisão do STF.

 

 

Com informações do MPF

Governo vai trabalhar para reverter taxação dos EUA, diz Alckmin

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O governo federal vai trabalhar para reverter a imposição de tarifas comerciais sobre as exportações do Brasil aos Estados Unidos, anunciada na quarta-feira (9) pelo presidente Donald Trump.

“Nós vamos trabalhar para reverter isso, porque não tem sentido essa tarifa. Ela, inclusive, prejudica também o consumidor norte-americano. Nós entendemos que ela é inadequada, ela não se justifica. Vamos recorrer à Organização Mundial do Comércio (OMC)”, afirmou o vice-presidente da República e ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, Geraldo Alckmin, após a inauguração do Novo Viaduto de Francisco Morato, em São Paulo, nesse domingo (13).

Segundo Alckmin, o governo se reunirá nos próximos dias com o setor privado, e também está sendo analisada a aplicação da Lei de Reciprocidade Econômica, sancionada em abril, que estabelece critérios para a suspensão de concessões comerciais, de investimentos e de obrigações relativas a direitos de propriedade intelectual, em resposta a medidas unilaterais adotadas por país ou bloco econômico que impactem negativamente a competitividade internacional brasileira.

“Os Estados Unidos têm conosco superávit na balança comercial, tanto de serviços quanto de bens. O Brasil não é problema para os Estados Unidos. Os Estados Unidos têm déficit na sua balança. E o Brasil e os Estados Unidos têm uma integração produtiva. Nós temos 200 anos de amizade com os Estados Unidos. Então, não se justifica e o mundo econômico precisa de estabilidade e de previsibilidade”, disse Alckmin.

O líder norte-americano anunciou uma taxa de 50% sobre todos os produtos importados dos brasileiros. A informação foi feita por meio de uma carta ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva. As tarifas passam a valer a partir do dia 1º de agosto.

No documento, Trump justifica a medida citando o ex-presidente Jair Bolsonaro, que é réu no Supremo Tribunal Federal (STF) por tentativa de golpe de Estado. O presidente norte-americano também destacou ordens do STF emitidas contra apoiadores do ex-presidente brasileiro que mantêm residência nos Estados Unidos. Trump cita ainda supostos “ataques insidiosos do Brasil contra eleições livres e a violação fundamental da liberdade de expressão dos americanos”.

“A forma como o Brasil tem tratado o ex-presidente Bolsonaro, um líder altamente respeitado em todo o mundo durante seu mandato, inclusive pelos Estados Unidos, é uma vergonha internacional. Esse julgamento não deveria estar ocorrendo. É uma Caça às Bruxas que deve acabar imediatamente!”, escreveu Trump.

IPI zero

Alckmin lembrou ainda do início da aplicação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) zero para o carro sustentável, medida anunciada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na última semana, que retira o imposto do valor dos carros de entrada, ou seja, torna-os mais baratos.

“Isso pode reduzir o preço do carro de entrada em R$ 10.000, R$ 12.000. É uma medida importante que ajuda a população a ter acesso àquele carro mais barato e sustentável, um carro que não polui. Privilegia a eficiência energética, a questão da sustentabilidade e também é social”, disse Alckmin.

 

 

Com informações da Agência Brasil

Ex-prefeito de Amaturá é alvo de Tomada de Contas por sumiço de documentos do SAAE

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O gestor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Amaturá (a 1.072 quilômetros de Manaus), Etemildo Melo dos Santos, entrou com Pedido de Instauração de Tomada de Contas Especial em face do ex-diretor da SAAE do município, Lieger de Melo Ramos, e do ex-prefeito José Augusto Barrozo Eufrásio, o Zezinho Eufrasio (Uniao). O motivo seria a inexistência total de documentos públicos referentes ao Exercício de 2024 do órgão. 

O pedido foi admitido pelo gabinete da presidente do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Yara Lins, no dia 8 de julho e publicado na edição de quarta-feira, 9, do Diário Oficial da Corte de Contas. 

Veja:

 

Priscila Rosas, para Portal O Poder 

Foto: Divulgação

TRE-AM desaprova contas da direção municipal do PT em Careiro

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O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) julgou pela desaprovação as contas da Direção Municipal/Comissão Provisória do Partido dos Trabalhadores (PT) no município de Careiro, relativa às eleições municipais de 2024.

A prestação de contas foi recebida por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). Foi emitido relatório de exame com apontamento de falhas e irregularidades. Houve a intimação da parte para esclarecer as falhas e irregularidades, mas não houve manifestação pelos representantes da sigla.

O parecer técnico apontou ausência de extrato bancários obrigatórios referentes às contas destinadas à movimentação dos Recursos Partidário e Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

Houve também omissão de informação de conta bancária existente. Não houve declaração na prestação dessa conta e inobservância quanto a obrigatoriedade de abertura de conta bancária específica para as eleições do ano citado. Isso ocorreu uma vez que a conta identificada foi aberta em 2016, fora do escopo eleitoral.

A decisão foi publicada pelo Diário de Justiça Eletrônico do TRE-AM nesta sexta-feira, 11, e assinada eletronicamente pelo juiz da 023ª Zona Eleitoral de Careiro, Geildson de Souza Lima.

Confira a decisão do TRE-AM:

 

Ludmila Dias, para o Portal O Poder

Ilustração: Neto Ribeiro/O Poder