fevereiro 9, 2026 13:17
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MP 927: Os prós e os contras para o enfrentamento do Covid-19 no Amazonas

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A Medida Provisória n° 927, de 22 de março, publicada neste domingo, 22, no Diário Oficial da União (DOU), trouxe a discussão de “prós e contras” para os artigos que buscam uma maior discussão entre o empregador e o empregado e o enfrentamento do coronavírus (Covid-19) no país. Para empresários do Amazonas, o texto da MP ajuda na abertura de diálogo entre patrão e funcionários, mas, para classe trabalhista, a medida fere o direito do trabalhador.

O presidente do Centro da Indústria do Estado do Amazonas (Cieam), Wilson Périco, ressaltou que a MP traz uma ampla discussão entre capital e trabalho, que é importante para este momento de enfrentamento do Covid-19. Segundo Périco, suspender contrato é uma possibilidade, mas, algo que preocupa, é a renda dos trabalhadores que entrarem em suspensão total dos contratos.

“Uma coisa são as férias coletivas ou suspensão remunerada, e outra coisa, é suspensão do contrato de trabalho”, ressaltou.

Wilson Périco explicou que a medida é importante e o momento é de somar esforços para tomar outras medidas que evitem o aumento do nível de contaminação do Covid-19, preservando a vida das pessoas para depois recuperar a economia.

Para o presidente da Associação Comercial do Amazonas (ACA), Ataliba Antônio Filho, uma das principais discussões na MP estava relacionado à suspensão do contrato e salário do trabalhador por um período de quatro meses, algo que ele acredita que não seria aceita, “até pelo fato de os trabalhadores precisarem de seus salários para arcar com suas despesas”.

“Uma negociação entre as partes seria mais conveniente, não tem como suspender os contratos e pagamentos, pois, os trabalhadores precisam pagar água, luz e precisam sobreviver. Uma negociação entre as partes é a melhor medida, pois, tanto os funcionários, quanto os empregadores sabem como está a situação da empresa nesse período de calamidade”, ressaltou Ataliba.

O dirigente explicou, ainda, que a negociação deverá ser feita com tranquilidade e com um certo critério, para que ninguém saia prejudicado. “As empresas ficarão sem receita e a Medida Provisória ajuda quando passa a flexibilizar os acordos trabalhistas”, disse o presidente da ACA.

ICMS

O presidente da Associação Comercial do Amazonas disse que a empresas que estão no Simples Nacional precisam de um posicionamento por parte do Governo do Amazonas, em relação à diferença de Alíquotas do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e FTS (Câmbio na internação dos recursos no país)

“O Governo Federal já prorrogou o Simples e o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), também, mas, o tributo estadual que atinge o Simples, o Estado terá que se posicionar e definir, até pelo fato de as empresas do Simples representarem mais de 80% e os empregos representarem 54%”, disse Ataliba.

Prejuízos

O presidente do Sindicato dos Metalúrgicos do Amazonas (Sindmetal), Valdemir Santana, disse que a MP do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), é mais uma medida ditatorial que traz prejuízos para os trabalhadores. “A medida traz, em um dos seus artigos, que o contrato dos trabalhadores seja suspenso na marra e sem direito a nada”, disse o sindicalista.

Contrários

A Medida Provisória foi contestada por centrais sindicais ao afirmarem que “as propostas pelo governo, empresas e pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), que protegem os empresários, mas que, em contrapartida, oneram os trabalhadores e a sociedade, não ajudarão o Brasil a superar a crise imposta pela propagação do coronavírus”.

“Propor, como solução, a redução ou suspensão do salário do trabalhador ou a demissão é uma atitude, e não há forma amena de descrevê-la, vampiresca. Qual a justificativa de o trabalhador, já depreciado desde a reforma trabalhista, pagar por uma crise sanitária global? Nenhuma!”, diz a nota enviada pelos presidentes Central Única dos Trabalhadores (CUT), Presidente da Força Sindical (FSindical), União Geral dos Trabalhadores, (UGT), Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST) e Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB).

MP

Dentre outras medidas que constam na MP, estão: teletrabalho, antecipação de férias, concessão de férias coletivas, aproveitamento e antecipação de feriados, bancos de horas, suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho, direcionamento do trabalhador para qualificação e o diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

Revogado 

Menos de 24 horas depois de a MP ser editada pelo presidente Bolsonaro e de a peça sofrer várias críticas e pressão de trabalhadores, políticos e até setores da sociedade, o presidente recuou e revogou o artigo 18, mais polêmico, que autorizava o empregador suspender por um prazo de até quatro meses o contrato dos trabalhadores, sem que estes recebessem seus proventos. Nesse período os funcionários não perderiam seus empregos, entretanto, teriam que participar de cursos online, sem remuneração, mas, com a possibilidade ajuda de custos pagos pela empresa.

A suspensão do contrato do empregado constava no capítulo oito da MP. O artigo 18 dizia: “Durante o estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º, o contrato de trabalho poderá ser suspenso, pelo prazo de até quatro meses, para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional não presencial oferecido pelo empregador, diretamente ou por meio de entidades responsáveis pela qualificação, com duração equivalente à suspensão contratual.”

Já no inciso 2º, dizia que o empregador poderia conceder ao empregado ajuda compensatória mensal, sem natureza salarial, durante o período de suspensão contratual, com valor definido livremente entre empregado e empregador, via negociação individual.

No inciso 4º, dizia que durante a suspensão do contrato, o trabalhador não poderia exercer nenhuma atividade de trabalho, caso ocorra, o empregador terá que fazer o pagamento imediato dos salários e encargos referentes ao período.

 

Henderson Martins, para O Poder

Foto: Hariel Fontenelle/O Poder

Em 24 horas, AM registra mais 6 casos de Covid-19 e sobe para 32 os infectados

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O Estado do Amazonas já registra 32 casos confirmados com o novo coronavírus, diagnosticados após exames realizados pelo Laboratório Central de Saúde Pública do Amazonas (Lacen), 3 deles seguem internados numa Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) em estado estável.

Dois dos internados estão na UTI do Hospital Pronto Socorro Delphina Aziz, zona Norte da capital, um deles é o paciente é do município de Parintins , (a 369 quilômetros da capital), o outro caso encontrasse em um hospital particular da cidade.

A atualização dos dados aconteceu na tarde desta segunda-feira, 23, em coletiva on line da Fundação de Vigilância em Saúde (FVS-AM) com a presença do secretário de Saúde, Rodrigo Tobias, e da diretora-presidente do órgão, Rosemary Pinto, que confirmaram a investigação de 20 casos que estão sendo acompanhados.

Em resposta

Dos 32 casos de coronavírus já confirmados no Amazonas, estão pacientes de 10 a 83 anos de idade, sendo 2 deles pertencentes ao grupo de risco, os demais estão na faixa dos 30 anos.

Os questionamentos enviando pelo O Poder, sobre as informações das zonas em que os pacientes positivos ao Covid-19 moram e que circulam na internet, foi respondido pela presidente Rosemry, que garantiu que o órgão não está informando.

“Noventa por cento dos nossos casos diagnosticados são de pessoas que vieram de fora do país e estão sendo monitoradas. Nós não iremos emitir informações detalhadas sobre esses pacientes, por questão de sigilo ético, até porque elas já sofrem descriminação”, disse Rosemery que pediu empatia ao pacientes.

 

Ericles Albulquerque, para O Poder.

Foto: Reprodução Facebook.

Em 24 horas, AM registra mais 6 casos de Covid-19 e sobe para 32 os infectados

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O Estado do Amazonas já registra 32 casos confirmados com o novo coronavírus, diagnosticados após exames realizados pelo Laboratório Central de Saúde Pública do Amazonas (Lacen), 3 deles seguem internados numa Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) em estado estável.

Dois dos internados estão na UTI do Hospital Pronto Socorro Delphina Aziz, zona Norte da capital, um deles é o paciente é do município de Parintins , (a 369 quilômetros da capital), o outro caso encontrasse em um hospital particular da cidade.

A atualização dos dados aconteceu na tarde desta segunda-feira, 23, em coletiva on line da Fundação de Vigilância em Saúde (FVS-AM) com a presença do secretário de Saúde, Rodrigo Tobias, e da diretora-presidente do órgão, Rosemary Pinto, que confirmaram a investigação de 20 casos que estão sendo acompanhados.

Em resposta

Dos 32 casos de coronavírus já confirmados no Amazonas, estão pacientes de 10 a 83 anos de idade, sendo 2 deles pertencentes ao grupo de risco, os demais estão na faixa dos 30 anos.

Os questionamentos enviando pelo O Poder, sobre as informações das zonas em que os pacientes positivos ao Covid-19 moram e que circulam na internet, foi respondido pela presidente Rosemry, que garantiu que o órgão não está informando.

“Noventa por cento dos nossos casos diagnosticados são de pessoas que vieram de fora do país e estão sendo monitoradas. Nós não iremos emitir informações detalhadas sobre esses pacientes, por questão de sigilo ético, até porque elas já sofrem descriminação”, disse Rosemery que pediu empatia ao pacientes.

 

Ericles Albulquerque, para O Poder.

Foto: Reprodução Facebook.

Ciro chama de ‘selvageria’ MP de Bolsonaro que suspendia salários de trabalhadores

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Foto: Reprodução/internet

O presidente do PDT-Nacional, Ciro Gomes, chamou a Medida Provisória (MP) n° 927, de 22 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), nesse domingo, 22, que autorizava empregadores suspender por até quatro meses, o contrato dos trabalhadores e seus respectivos salários, de “selvageria”. A MP foi revogada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) nesta segunda-feira, 23, após forte pressão da classe dos trabalhadores.

O presidente da nacional do PDT, informou que iria acionar o Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar a MP de Bolsonaro. “O Governo Bolsonaro acabou de publicar uma Medida Provisória que é uma das coisas mais aberrantes, mais selvagens e mais estupidas sobre o ponto de vista técnico social. Simplesmente, Bolsonaro autoriza que os patrões suspendam 100% dos salários dos trabalhadores por quatro meses. Isto é absolutamente ilegal. Conforme a Constituição Federal, não pode e nem deve ser aceita pelo povo trabalhador e nem pelo empresário”, disse Ciro Gomes.

Ciro Gomes chamou de irresponsável a Medida Provisória de Bolsonaro. “Vamos entrar imediatamente com uma ação para impedir que essa loucura técnica, essa selvageria, vamos impedir que essa loucura econômica seja consumada no nosso país”, disse o presidente do PDT.

O que dizia a MP

De acordo com a MP, durante o estado de calamidade pública, “o contrato de trabalho poderia ser suspenso, pelo prazo de até quatro meses, para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional não presencial oferecido pelo empregador, diretamente ou por meio de entidades responsáveis pela qualificação, com duração equivalente à suspensão contratual”.

Ainda conforme a MP, “o empregador poderia conceder ao empregado ajuda compensatória mensal, sem natureza salarial, durante o período de suspensão, com valor definido livremente entre empregado e empregador, via negociação individual”.

Confira o vídeo:

 

Ciro chama de ‘selvageria’ MP de Bolsonaro que suspendia salários de trabalhadores

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Foto: Reprodução/internet

O presidente do PDT-Nacional, Ciro Gomes, chamou a Medida Provisória (MP) n° 927, de 22 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), nesse domingo, 22, que autorizava empregadores suspender por até quatro meses, o contrato dos trabalhadores e seus respectivos salários, de “selvageria”. A MP foi revogada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) nesta segunda-feira, 23, após forte pressão da classe dos trabalhadores.

O presidente da nacional do PDT, informou que iria acionar o Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar a MP de Bolsonaro. “O Governo Bolsonaro acabou de publicar uma Medida Provisória que é uma das coisas mais aberrantes, mais selvagens e mais estupidas sobre o ponto de vista técnico social. Simplesmente, Bolsonaro autoriza que os patrões suspendam 100% dos salários dos trabalhadores por quatro meses. Isto é absolutamente ilegal. Conforme a Constituição Federal, não pode e nem deve ser aceita pelo povo trabalhador e nem pelo empresário”, disse Ciro Gomes.

Ciro Gomes chamou de irresponsável a Medida Provisória de Bolsonaro. “Vamos entrar imediatamente com uma ação para impedir que essa loucura técnica, essa selvageria, vamos impedir que essa loucura econômica seja consumada no nosso país”, disse o presidente do PDT.

O que dizia a MP

De acordo com a MP, durante o estado de calamidade pública, “o contrato de trabalho poderia ser suspenso, pelo prazo de até quatro meses, para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional não presencial oferecido pelo empregador, diretamente ou por meio de entidades responsáveis pela qualificação, com duração equivalente à suspensão contratual”.

Ainda conforme a MP, “o empregador poderia conceder ao empregado ajuda compensatória mensal, sem natureza salarial, durante o período de suspensão, com valor definido livremente entre empregado e empregador, via negociação individual”.

Confira o vídeo:

 

Habitantes de Wuhan, voltam aos trabalhos de forma progressiva

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Os habitantes da cidade de Wuhan, na China, onde o novo coronavírus foi identificado em dezembro, estão sendo autorizados a voltar ao trabalho, enquanto o transporte público é retomado após dois meses de confinamento.

Os moradores de Wuhan que estão em bom estado de saúde vão poder se deslocar dentro da cidade e pegar um ônibus ou metrô depois de apresentar sua identidade, explicaram as autoridades.

A disseminação do coronavírus nesta metrópole provocou sua quarentena em 23 de janeiro. Quase todas as outras cidades de Hubei aplicaram as mesmas medidas.

Até agora, a população estava proibida de sair dos limites do município de sua residência.

Embora o ministério da Saúde chinês tenha anunciado nesta segunda outras nove mortes adicionais na China – todas em Wuhan -, o número de contaminações caiu muito claramente nas últimas semanas. A maioria dos casos agora é de pessoas que chegam do exterior.

Com um total de 81.093 casos e 3.270 mortes registradas oficialmente, a China é hoje o segundo país mais afetado no mundo pela pandemia, depois da Itália.

Fonte : G1

Foto: Reuters

Habitantes de Wuhan, voltam aos trabalhos de forma progressiva

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Os habitantes da cidade de Wuhan, na China, onde o novo coronavírus foi identificado em dezembro, estão sendo autorizados a voltar ao trabalho, enquanto o transporte público é retomado após dois meses de confinamento.

Os moradores de Wuhan que estão em bom estado de saúde vão poder se deslocar dentro da cidade e pegar um ônibus ou metrô depois de apresentar sua identidade, explicaram as autoridades.

A disseminação do coronavírus nesta metrópole provocou sua quarentena em 23 de janeiro. Quase todas as outras cidades de Hubei aplicaram as mesmas medidas.

Até agora, a população estava proibida de sair dos limites do município de sua residência.

Embora o ministério da Saúde chinês tenha anunciado nesta segunda outras nove mortes adicionais na China – todas em Wuhan -, o número de contaminações caiu muito claramente nas últimas semanas. A maioria dos casos agora é de pessoas que chegam do exterior.

Com um total de 81.093 casos e 3.270 mortes registradas oficialmente, a China é hoje o segundo país mais afetado no mundo pela pandemia, depois da Itália.

Fonte : G1

Foto: Reuters

Bolsonaro revoga artigo que suspendia contrato de trabalho

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Os presidentes da República, Jair Bolsonaro e do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, fazem declaração à imprensa no Planalto

O presidente Jair Bolsonaro avisou há pouco nas redes sociais que revogou o art. 18 da MP 927, que permitia a suspensão do contrato de trabalho por até 4 meses sem salário. O Artigo 18 previa que, durante o estado de calamidade pública, o contrato de trabalho poderia ser suspenso por até quatro meses, para participação do empregado em curso de qualificação profissional não presencial, oferecido pela empresa ou por outra instituição. Essa suspensão poderia ser acordada individualmente com o empregado e não depende de acordo ou convenção coletiva.

A MP 927 traz outras medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública no país e da emergência em saúde pública decorrente da pandemia da covid-19. A MP Já entrou em vigor neste domingo, 22, ao ser publicada em edição extra do Diário Oficial da União, e tem validade de 120 dias para tramitação no Congresso Nacional. Caso não seja aprovada, perde a validade.

Entre as medidas estão o teletrabalho, a antecipação de férias, a concessão de férias coletivas, o aproveitamento e antecipação de feriados, o banco de horas, a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho, o direcionamento do trabalhador para qualificação e o adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Conteúdo e foto: Agência Brasil

Bolsonaro revoga artigo que suspendia contrato de trabalho

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Os presidentes da República, Jair Bolsonaro e do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, fazem declaração à imprensa no Planalto

O presidente Jair Bolsonaro avisou há pouco nas redes sociais que revogou o art. 18 da MP 927, que permitia a suspensão do contrato de trabalho por até 4 meses sem salário. O Artigo 18 previa que, durante o estado de calamidade pública, o contrato de trabalho poderia ser suspenso por até quatro meses, para participação do empregado em curso de qualificação profissional não presencial, oferecido pela empresa ou por outra instituição. Essa suspensão poderia ser acordada individualmente com o empregado e não depende de acordo ou convenção coletiva.

A MP 927 traz outras medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública no país e da emergência em saúde pública decorrente da pandemia da covid-19. A MP Já entrou em vigor neste domingo, 22, ao ser publicada em edição extra do Diário Oficial da União, e tem validade de 120 dias para tramitação no Congresso Nacional. Caso não seja aprovada, perde a validade.

Entre as medidas estão o teletrabalho, a antecipação de férias, a concessão de férias coletivas, o aproveitamento e antecipação de feriados, o banco de horas, a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho, o direcionamento do trabalhador para qualificação e o adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Conteúdo e foto: Agência Brasil

Eleição 2020: Action e DMP confirmam números da Pontual e apontam liderança de Amazonino

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Pesquisa Action do empresário Afrânio Soares, divulgada nesta segunda-feira, 23, confirma a tendência de votos divulgada pelo Instituto Pontual há dez dias, em que aponta o favoritismo do ex-governador Amazonino Mendes (Podemos) para prefeito de Manaus.

Conforme a pesquisa Action, se a eleição fosse hoje, Amazonino iria para o segundo turno em primeiro lugar, com 30,7% das intenções de votos. Na pesquisa Pontual, o ex-governador aparece com 29,2%.

E estes números também foram confirmados na pesquisa da DMP/Tiradentes, divulgada em 6 de março deste ano, em que o pré-candidato a prefeito pelo Podemos registrou 26% das intenções de voto, ficando em primeiro lugar.

O Instituto Pontual, inclusive, foi a primeira empresa de pesquisa eleitoral a mostrar esse crescimento de Amazonino entre o eleitorado, ainda em 2019. Em outubro e dezembro do ano passado, o ex-governador apareceu em primeiro lugar das intenções, com 19,8% e 22,5%, respectivamente.

Além do favoritismo de Amazonino, as pesquisas da DMP/Tiradentes e Action também confirmam a tendência de segundo turno entre o ex-governador e David Almeida (Avante), que aparece em todas as sondagens em segundo lugar.

As três pesquisas também mostram o crescimento do deputado federal e pré-candidato a prefeito pelo Republicanos, capitão Alberto Neto, que aparece entre os quatro mais bem posicionados. Na pesquisa Action, por exemplo, Alberto Neto subiu uma posição, ficando em terceiro lugar, com 6,4% dos votos, passando à frente do deputado federal José Ricardo (PT), que registrou 4,8%.

Alberto Neto, inclusive, já aparecia bem posicionado nas duas últimas pesquisas da Pontual, publicadas em outubro e dezembro de 2019, com 6,1% e 7,1%, respectivamente.

A eleição para escolher o novo prefeito de Manaus acontece em 4 de outubro deste ano, segundo calendário definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Mas, pressões externas defendem que, por conta do avanço do coronavírus (Covid-19), o pleito seja suspenso.

Veja o quadro:

 

 

Valéria Costa, para O Poder

Foto: Montagem

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