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TCE-AM irá apurar possíveis irregularidades da Prefeitura de Manacapuru

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O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) admitiu representação com pedido de medida cautelar contra a Prefeitura de Manacapuru por possíveis irregularidades praticadas pela Administração Pública Municipal. O documento foi publicado na edição dessa terça-feira, 20, do diário oficial da Corte de Contas.

A presidente, Yara Amazônia Lins, acatou o pedido e determinou que o conselheiro Júlio Assis Corrêa Pinheiro seja o relator do caso. 

Veja:

 

Priscila Rosas, para Portal O Poder

Foto: Lucas Silva/Amazonastur 

TCE-AM suspende pregão de transporte escolar em Presidente Figueiredo

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O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), por meio de decisão monocrática, admitiu a representação de medida cautelar contra a Prefeitura de Presidente Figueiredo que indicava possíveis irregularidades acerca do pregão eletrônico 002/2025, voltado para contratação de serviços de transporte escolar para o ano letivo.

O pedido de representação se deu após a eliminação, por parte da Comissão de Compras Públicas, da empresa Cristine S. Castro, inscrita sob o CNPJ nº 14.343.939/0001-63, que havia sido vencedora no lote 2 com o menor preço, de quatro lotes disponíveis para a concorrência.

Segundo a representante, a Comissão alegou “inexequibilidade dos valores ofertados”, o que teria resultado em sua eliminação, não permitindo qualquer oportunidade de esclarecimentos por parte da empresa, ferindo os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

A medida cautelar foi aceita na última quinta-feira, 15, e na última terça-feira, 20, o conselheiro-relator Érico Xavier Desterro e Silva suspendeu o recurso e pediu pela retomada da fase de lances, oportunizando a representante. Apontou também que a retirada da empresa sem investigação de exequibilidade, por parte da prefeitura, é potencialmente ilegal e anti-isonômica.

A prefeitura do município terá o prazo de 15 dias para apresentar documentos e justificativas que apontem as irregularidades encontradas na concorrência da empresa e o que motivou a eliminação.

Confira a decisão do TCE-AM

 

Da Redação

Prefeita de Ipixuna vai gastar mais de R$ 4 milhões com materiais escolares e de limpeza

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A prefeita de Ipixuna (a 1.162 quilômetros de Manaus), Paula Augusta (PSDB), deve gastar pouco mais de R$ 4 milhões na compra de materiais escolares e de limpeza. As Atas de Registro de Preços foram publicadas na edição do dia 13 de maio do Diário Oficial da Associação Amazonense de Municípios (AAM).

Material escolar

A Ata de Registro de Preços nº 015/2025 é fruto da licitação do Pregão Presencial nº 001/2025, que teve como objeto a aquisição de material escolar para atender às demandas da Secretaria Municipal de Educação. O valor total do contrato é de R$ 2.687.300,00.

O documento, assinado em 30 de abril pela prefeita e pelo secretário municipal de Administração, Antônio Ernani Ferreira Lima, informa que sete empresas venceram a licitação e serão responsáveis pelo fornecimento dos materiais, conforme a demanda da Prefeitura.

Materiais de Limpeza 

Já a Ata de Registro de Preços nº 018/2025 é referente ao Pregão Presencial nº 019/2024-CL, destinado à compra de material de limpeza para a Secretaria Municipal de Saúde. O valor total é de R$ 1.355.152,00.

O documento foi assinado em 8 de maio pela prefeita e pelo secretário de Administração. Seis empresas foram contratadas para fornecer os produtos à Prefeitura.

Veja:

 

Priscila Rosas, para Portal O Poder 

Foto: Divulgação

Juíza do Amazonas é afastada pelo CNJ por processos parados e descumprimento de metas

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A magistrada Cleonice Fernandes de Menezes Trigueiro, titular da Vara da Família de Manaus, foi afastada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por decisão unânime, e aplicação de pena de disponibilidade à juíza. A decisão foi tomada na última terça-feira, 20, na qual foram apontadas diversas falhas em sua gestão.

A juíza ficará afastada das suas funções, com a penalidade de disponibilidade, podendo retornar ao trabalho apenas mediante nova decisão judicial e continua recebendo salário proporcional à magistratura.

Segundo o processo administrativo disciplinar, relatado pelo conselheiro Pablo Coutinho, as investigações começaram em 2023 e revelaram um grande número de processos parados sob a responsabilidade da juíza. Ela já havia sido afastada temporariamente por decisão anterior do próprio CNJ.

Durante inspeções realizadas tanto pelo TJAM quanto pelo Conselho, também foi identificado o descumprimento de um plano de ação firmado anteriormente, que estabelecia a realização de ao menos nove audiências por dia para reduzir a fila de processos. Em sua defesa, a juíza alegou que o volume de trabalho era alto e que outros magistrados haviam sido convocados para auxiliar na unidade.

No entanto, o relator do caso apontou que, mesmo com equipe acima da média prevista para a vara, não houve esforço suficiente para cumprir as metas acordadas. “Essa situação, por si só, evidencia a violação do dever do magistrado previsto na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) de garantir que os atos processuais ocorram dentro dos prazos legais”, destacou Pablo Coutinho em seu voto.

 

Com informações de Acrítica

Foto: Rios de Notícias

Mesmo com multa, Mário Abrahim autoriza prefeitura a contratar empréstimos de até R$ 50 milhões

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O prefeito de Itacoatiara, Mario Abrahim (Republicanos), pode contratar empréstimos de até R$ 50 milhões com a Caixa Econômica Federal. A autorização acontece mesmo com uma multa ao gestor por falta de transparência em empréstimo de R$ 30 milhões, feito em 2022.

Desta vez, Abrahim sancionou a Lei Municipal nº 603/2025, aprovada na Câmara de Vereadores. Conforme o documento, os recursos devem ser destinados ao financiamento de obras de infraestrutura e saneamento básico, no âmbito da linha Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento (Finisa).

De acordo com a lei, o empréstimo poderá ser feito com ou sem garantia da União. Em ambos os casos, a prefeitura está autorizada a oferecer como contragarantia receitas vinculadas constitucionalmente, como repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), além de outras fontes admitidas.

A lei determina, ainda, que os recursos obtidos com o financiamento sejam registrados no orçamento municipal ou por meio de créditos adicionais, conforme exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000). O município também deverá garantir no orçamento as dotações para amortização e pagamento de encargos anuais relativos ao contrato de financiamento.

Além disso, o prefeito recebeu autorização para abrir créditos adicionais, caso necessário, para cobrir despesas decorrentes da operação de crédito.

 

 

Da Redação

Foto: Divulgação

Prefeita de Jutaí vai gastar mais de R$ 1 milhão com água mineral e gás

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A prefeita de Jutaí, Mercedes Mendes Vargas, firmou contrato para aquisição de água mineral e gás de cozinha – GLP. Pelo acordo, no valor de R$ 1.125.275, serão adquiridos garrafões de 20 litros, garrafas de dois litros e de 350 mililitros e botijas de 13 quilos.

O montante será dividido entre a Delta Comércio de Produtos Alimentícios LTDA e a V. M. Barbosa Mercantil LTDA. A primeira receberá R$ 47.475,00 e a segunda R$ 1.077.800,00.

Com CNPJ 33.371.465/0001-08, a Delta é especialista no comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – minimercados, mercearias e armazéns. A Delta Distribuidora, como é mais conhecida, está localizada no bairro Parque Dez de Novembro, Zona Centro-Sul de Manaus.

Já a V.M. tem CNPJ 08.745.400.0001-38 e está localizada em Jutaí. A empresa é mais conhecida como Mercantil Jutaí e tem como atividade principal o comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – minimercados, mercearias e armazéns.

O documento está publicado no Diário Oficial dos Municípios do Amazonas.

 

 

 

Da Redação

CCJ do Senado aprova fim da reeleição para presidente, prefeitos e governadores

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (21) uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que acaba com a reeleição para prefeitos, governadores e presidente da República.

Aprovado de forma simbólica, o texto propõe aumentar o tempo de mandato para todos os cargos eletivos (5 anos; entenda mais aqui). Durante as discussões, o colegiado optou por reduzir os mandatos de senadores a partir de 2030, para 5 anos.

Além disso, a PEC também unifica a data das eleições municipais e gerais a partir de 2034 (confira os detalhes aqui). A proposta será, agora, enviada para votação no plenário principal do Senado, onde terá de reunir ao menos 49 votos favoráveis, em dois turnos, para ser aprovada.

Quando a PEC começa a valer

Depois de passar pelo plenário do Senado, para começar a valer, a PEC ainda precisará ser aprovada pela Câmara dos Deputados. A discussão sobre o fim da reeleição ganhou corpo nos corredores do Senado ao longo da gestão de Rodrigo Pacheco (PSD-MG) à frente da Casa.

Ao longo dos últimos meses, líderes partidários de diferentes espectros passaram a defender a análise de uma proposta para pôr fim ao instrumento. Da direita à esquerda, senadores têm afirmado que consideram a reeleição um “equívoco”.

A PEC aprovada pela CCJ estabelece marcos diferentes para enterrar a recondução no Executivo:

Prefeitos: poderão se candidatar à recondução pela última vez em 2028, desde que tenham sido eleitos para um primeiro mandato em 2024. De 2028 para frente, novos eleitos para prefeituras não poderão mais se candidatar à reeleição.

Governadores: poderão se candidatar à reeleição pela última vez em 2030, desde que sejam eleitos para um primeiro mandato em 2026. De 2030 para frente, novos eleitos não poderão mais ser reconduzidos.

Presidente da República: também poderá se candidatar à reeleição pela última vez em 2030, desde que seja eleito para um primeiro mandato em 2026. De 2030 para frente, novos eleitos não poderão mais ser reconduzidos.

Vereadores, deputados e senadores seguirão sem impedimentos para se candidatar à recondução.

A possibilidade de um chefe do Executivo se reeleger foi introduzida por uma emenda constitucional de 1997. À época, a mudança possibilitou que o então presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) pudesse se candidatar a um segundo mandato e ser reeleito no ano seguinte.

Vinte e três anos depois, o próprio FHC classificou a mudança como um “erro” e passou a defender publicamente que “acabar com o instituto da reeleição” era uma mudança a “ser feita”. As reconduções registraram recordes nos últimos anos.

As eleições de 2024 registraram o maior número de prefeitos reeleitos: 2.461. Dois anos antes, houve recorde também no total de governadores reeleitos: 18.

Entre os presidentes da República, desde 1998, todos os presidentes em primeiro mandato conseguiram se reeleger nas eleições seguintes. A única exceção foi Jair Bolsonaro (PL), derrotado em 2022.

O relator da proposta, senador Marcelo Castro (MDB-PI), avalia que o fim da reeleição pode impulsionar uma renovação política e abrir caminho para que governantes discutam “projetos estruturantes”.

“A experiência acumulada em quase trinta anos de vigência da regra da reeleição não correspondeu às expectativas. O saldo da experiência pode, a nosso ver, ser assim resumido: ao prejuízo, previsível, do retardo no processo de renovação dos quadros políticos, deve-se somar o prejuízo, inesperado, decorrente do viés eleitoreiro que a perspectiva da reeleição induziu no desempenho dos mandatários”, diz Castro.
Senado debate PEC do fim da reeleição para prefeitos, governadores e presidentes
Senado debate PEC do fim da reeleição para prefeitos, governadores e presidentes

Mais tempo de mandato

A proposta amplia a duração dos mandatos de todos os cargos políticos disputados no país. Regras de transição diferentes serão aplicadas para efetivar, ao longo dos próximos anos, as mudanças.

Segundo o texto, saltarão de 4 para 5 anos de mandato:

  • vereadores;
  • deputados estaduais;
  • deputados federais;
  • prefeitos;
  • governadores;
  • e presidente da República.

No caso dos governadores e presidente, a mudança somente ocorrerá em 2034. Antes disso, os eleitos em 2026 e 2030 continuarão a exercer os cargos por 4 anos.

Para prefeitos e vereadores, a PEC estabelece uma regra de transição diferente. Em 2028, os que forem eleitos para esses cargos terão um mandato de 6 anos. A partir das eleições de 2034, prefeitos e vereadores passarão a ter mandatos de 5 anos.

Deputados federais e estaduais também passarão a ter 5 anos em 2034. Nas eleições de 2026 e 2030, os candidatos seguirão disputando mandatos de 4 anos.

Senadores

Os mandatos de senadores também sofrerão mudanças. O texto original, de Marcelo Castro, previa ampliar o prazo para dez anos.

Durante as discussões desta quarta, o relator optou por fazer um acordo e reduzir de 8 para 5 anos o tempo de mandato de senadores. A mudança passará a valer para os eleitos em 2030.

Antes disso, haverá uma espécie de transição: os eleitos em 2026 terão 9 anos de mandato; e os eleitos em 2030, 5 anos.

A partir de 2034, toda a composição da Casa passará a ser renovada a cada período eleitoral. Atualmente, a renovação acontece em fases: primeiro, um terço é colocado em disputa. Depois, nas eleições seguintes, dois terços.

Presidentes da Câmara e do Senado

Outra mudança prevista na PEC é a ampliação dos mandatos de presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado.

Ao longo de cinco anos de trabalho, deputados e senadores vão eleger dois presidentes. O primeiro será presidente por 3 anos. Já o segundo, por dois anos.

Assim como a regra atual, o presidente da Câmara ou do Senado em exercício não poderá disputar reeleição dentro de uma mesma legislatura, o equivalente ao tempo de mandato de um deputado (no caso da PEC, cinco anos).

Eleição unificada

O texto da PEC cria uma eleição nacional unificada a partir de 2034. A proposta prevê que, em uma única data, serão realizadas eleições para prefeitos, vereadores, deputados, senadores, governadores e presidente da República.

Também estabelece um intervalo único entre pleitos, que passará a ser de cinco anos e será contado simultaneamente para todos os cargos. Atualmente, as eleições municipais ocorrem em anos diferentes das eleições gerais. Há um intervalo de dois anos entre os pleitos.

Para o relator, a mudança reduzirá gastos da Justiça Eleitoral com pleitos. “A mobilização do aparato necessário à organização de cada eleição é uma operação dispendiosa, que consome recursos públicos escassos, num país em que necessidades prementes da população não foram ainda devidamente equacionadas. A unificação também propiciará uma redução dos recursos públicos empregados no financiamento de campanhas”, afirma Marcelo Castro.

O presidente da CCJ do Senado, Otto Alencar (PSD-BA), defende que a unificação dos pleitos também ajudará a acabar com um clima constante de eleição. “Eleição de dois em dois anos não dá descanso nem ao eleitor, muito menos àquele que é candidato, do vereador ao presidente da República. Nós tivemos eleição no ano passado. No meu estado, não se fala em outra coisa a não ser a sucessão do governador, que quer governar, mas a pressão política é tão grande, que atrapalha às vezes a governar. O presidente da República, o presidente Lula, neste ano, só se fala na sucessão”, diz.

 

 

Com informações do G1

Sem licitação, prefeito de Atalaia do Norte aluga imóvel por R$ 1,5 milhão

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O prefeito de Atalaia do Norte, Denis Paiva (UB), alugou um imóvel de R$ 1,5 milhão sem licitação, no município. A justificativa para a Inexigibilidade n° 007/2025 – CML foi a ausência de concorrência.

A vencedora da contratação direta foi Walquíria Lima de Almeida, que cedeu o imóvel localizado na estrada BR-307, no bairro Centro. De acordo com o despacho, o imóvel será utilizado para a implantação de obras de grande relevância para a cidade, incluindo a construção de casas populares, hospital, quadras esportivas e outras iniciativas de interesse público.

Nos autos, consta que a contratada apresentou todos os documentos exigidos, atendendo aos requisitos de habilitação e qualificação estabelecidos pela legislação. O que não ficou claro no despacho é como o imóvel será utilizado para obras de grande porte.

 

 

Da Redação 

Foto: Divulgação

Consumidores do AM terão redução na tarifa de energia

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A conta de energia de consumidores do Amazonas ficará mais barata. A redução será de 2,47% e acontece após aprovação do Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Amazonas Energia por parte da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

A medida está prevista para entrar em vigor a partir da próxima segunda-feira, 26. De acordo com a Aneel, a redução foi impactada, especialmente, pela queda nos custos de aquisição e transporte de energia, e pela retirada de componentes financeiros anteriores já quitados.

A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo – nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.

 

 

Com informações da Aneel

INSS é alvo de inquérito federal por falhas em atos administrativos

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O Ministério Público Federal (MPF) instaurou um inquérito civil para investigar supostas irregularidades em atos administrativos praticados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A Portaria nº 02/2025, assinada pelo Procurador da República Thiago Coelho Sacchetto, foi publicada no Diário Eletrônico desta quarta-feira, 21.

O inquérito decorre do Procedimento Preparatório nº 1.13.000.001349/2024-31, instaurado a partir de uma representação que relatava possíveis falhas formais nos procedimentos administrativos do órgão. Segundo o MPF, durante as investigações preliminares foi reunido um conjunto mínimo de provas que justifica o aprofundamento da apuração por meio do inquérito civil, além disso os servidores responsáveis por determinados atos não foram identificados.

O documento determina o registro e a publicação oficial da portaria, e o cumprimento das diligências já determinadas no despacho de instauração.

 

 

Da Redação 

Foto: Divulgação