fevereiro 9, 2026 22:40
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Juíza condena desembargador por usar ação popular para atacar ex e favorecer parente

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A juíza Diana Wanderlei, da 5ª Vara do Distrito Federal, condenou o desembargador Evandro Reimão, do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), ao pagamento de R$ 1,5 milhão por litigância de má-fé em uma ação popular da qual ele é autor.

A punição representa 1% do valor da causa (R$ 150 milhões) e decorre do comportamento temerário e problemático do magistrado nos autos, o que inclui uma confusão entre interesse público e questões pessoais.

A ação popular, que permite a qualquer cidadão questionar atos ilegais que prejudiquem o patrimônio público, foi ajuizada para anular a desapropriação indireta de terras de particulares em favor da União no Acre.

Contra a ex e a favor de parentes

O processo foi ajuizado contra órgãos como Ibama e Incra, além dos particulares beneficiados pela desapropriação, entre os quais está sua ex-mulher. E Reimão fez questão de incluir nos autos a alegação de que teme que o caso gere vingança por parte dela.

Entre os pedidos da ação, está a condenação dos réus ao ressarcimento dos custos que ele teve para ajuizar o processo, no valor de R$ 11,9 milhões Pediu, ainda, condenação em honorários de sucumbência de 20% do valor da causa, o que renderia outros R$ 30 milhões à advogada Lua Reimão, que é sobrinha do autor.

Evandro Reimão, que foi nomeado desembargador do TRF-6 pelo critério da antiguidade, em 2022, usou um procedimento da Corregedoria do TRF-1 para intimidar magistrados e fez seguidas arguições de suspeição diante de decisões contrárias aos seus interesses.

Litigância de má-fé do desembargador

Para a juíza Diana Wanderlei, as várias condutas do autor se enquadram nas hipóteses de litigância de má-fé previstas nos incisos V e VI do artigo 80 do Código de Processo Civil, o que autoriza a condenação.

Entre os motivos para a decisão estão “proceder de modo temerário, com confusão da vida particular no manejo da Ação Popular (que perquire apenas o interesse público), provocar incidentes manifestamente infundados e tratar com desdém servidores em petições no curso do processo”.

Na sentença, a julgadora questionou se cabe a um desembargador entrar com ação popular sobre tema de sua competência e contra instituições públicas federais que ele julga, o que precisaria ser analisado por um órgão como o Conselho Nacional de Justiça.

Evandro Remião, inclusive, está desde o ano passado afastado do cargo no TRF-6 por decisão do CNJ, mas por outros motivos: desídia e morosidade com seu acervo de processos e conduta repreensível e não condizente com o Código de Ética da Magistratura.

Ação popular

No mérito da ação popular, Diana Wanderlei reforçou que a intenção do autor é modificar a sentença que condenou a União a indenizar os particulares pela desapropriação indireta de terras no Acre, causa que ainda se encontra em grau recursal na Justiça Federal.

“Caso o autor, de fato, tivesse documentos novos, deveria tê-los remetido ao MPF para que este analisasse a viabilidade de utilizá-los em grau de recurso daquela ação, e não o autor popular ter interposto ação nova atacando questão já apreciada pelo Poder Judiciário em sentença que está em fase de recurso”, disse a julgadora.

Da Redação, com informações do Conjur
Foto: Divulgação

Prefeitura de São Paulo de Olivença é investigada por irregularidades em pregão presencial

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A Prefeitura de São Paulo de Olivença foi julgada pelo Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) por irregularidade em pregão presencial por não gravação de áudio e vídeo da sessão pública de apresentação de propostas para o município.

A Secretaria-Geral de Controle Externo (Secex) entrou com o pedido de representação, considerado parcialmente procedente com o Ministério Público. Na decisão, o prefeito Nazareno Souza Martins, a presidente da Comissão de Contratação e um agente de contratação foram responsabilizados, pois, anteriormente, haviam sido notificados e não apresentaram defesa.

O prefeito foi multado no valor de R$ 13.654,39 por violação dos princípios de publicidade e transparência no pregão de nº 002/2024-PMSPO. A presidente da Comissão, Carmem Karla Balieiro Rocha, e o Agente de Contratação, Dicsoney Nascimento Martins, também receberam multa e cada um deve pagar o mesmo valor que o prefeito.

Eles terão 30 dias para realizar o pagamento das multas. Ficou determinado que a prefeitura deve realizar a quitação a partir da ata de registro de preço e que um novo procedimento licitatório deve ser iniciado, livre de vícios evidenciados no pregão anterior.

Confira a decisão do TCE-AM na íntegra:

TCE- São Paulo de Olivença

 

Ludmila Dias, para o Portal O Poder

Foto: Divulgação

TJAM nega pedido do MP para suspender cota parlamentar devido demora na ação

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O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) rejeitou o pedido de medida cautelar apresentado pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questiona a legalidade da cota parlamentar recebida pelos vereadores de Manaus. A decisão, emitida na terça-feira, 4, mantém a norma em vigor enquanto o mérito da ação ainda será analisado pela Corte.

A ADI do MPAM buscava suspender a eficácia do Artigo 1º da Lei Municipal nº 505/2021, que fixa o valor da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP) dos vereadores em 75% do montante recebido pelos deputados estaduais, desde janeiro de 2022. O dispositivo legal determina que os recursos sejam destinados exclusivamente a despesas vinculadas à atividade parlamentar.

No pedido, o Ministério Público argumentou que a norma viola o artigo 109, inciso XII, da Constituição do Estado, bem como os artigos 18 e 37, inciso XIII, da Constituição Federal, que proíbem a vinculação ou equiparação remuneratória entre agentes públicos. Por isso, solicitou a suspensão imediata da lei e, no mérito, a declaração de sua inconstitucionalidade.

Relator da ação, o desembargador Henrique Veiga Lima destacou que, nesta fase, cabe ao tribunal avaliar apenas se há elementos que justifiquem a suspensão provisória da norma, no caso a medida cautelar, que exige a demonstração simultânea do fumus boni iuris (probabilidade do direito) e do periculum in mora (risco de dano pela demora na decisão). Entretanto, o magistrado ressaltou que a ação foi ajuizada quase três anos após a entrada em vigor da lei, o que afasta a urgência necessária para concessão da medida.

“Conclui-se que o ajuizamento tardio da ação de controle concentrado de constitucionalidade impede a concessão da tutela cautelar, uma vez ausente o perigo na demora em suspender a eficácia de uma lei que vigora há anos”, afirmou o relator.

Com a ausência do periculum in mora, o tribunal decidiu, por unanimidade, indeferir o pedido de medida cautelar. O processo (nº 4005305-69.2024.8.04.0000) segue agora para julgamento do mérito.

Da Redação, com informações do TJAM
Foto: Divulgação

Ministra do TSE vota pela cassação de Cláudio Castro, governador do Rio de Janeiro

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Na terça-feira, 4, iniciou o primeiro dia de julgamento do “caso Ceperj”, que pode cassar o governador do Rio, Cláudio Castro, por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022. A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Isabel Gallotti, proferiu seu voto favorável à cassação do governador.

Relatora do caso, Gallotti acompanhou os argumentos do Ministério Público (MP), de que a destinação de recursos do governo estadual ao Centro de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos (Ceperj) teve finalidade eleitoral e desequilibrou o pleito que reelegeu Castro.

Após o voto de Gallotti, o ministro Antonio Carlos Ferreira pediu vistas e paralisou a análise do caso, que só deve ser retomada no início de 2026.

Além de Castro, a ministra também opinou favoravelmente à cassação do presidente da Assembleia Legislativa (Alerj), Rodrigo Bacellar (União), por entender que ele teve papel relevante na destinação de recursos para o Ceperj. A verba, segundo a acusação, custeou uma “folha secreta” de funcionários que, na verdade, atuavam como cabos eleitorais do governador e de seus aliados. As defesas de Castro e de Bacellar negam irregularidades.

A cassação se deu por quatro motivos: um decreto assinado por Castro, que ampliou as funções da Ceperj, sendo utilizada como fachada em um esquema de cooptação de votos; financiamento de cabos eleitorais, visto que no órgão havia a “folha secreta”, proporcionando distribuição massiva e obscura de recursos públicos.

O terceiro motivador para o voto de cassação foram os saques na boca do caixa. Segundo a ministra, funcionários do órgão recebiam remunerações em saques em espécie; esse procedimento despertou um alerta nas instituições financeiras onde ocorriam os pagamentos.

O último motivo foi o salto de R$ 127 milhões em 2021 para R$ 460 milhões em 2022. O aumento de recursos fez com que o Ceperj tivesse 27 mil pessoas em sua folha de pagamento, coincidindo justamente com o ano eleitoral.

 

Da Redação, com informações de O Globo

Governo de Roraima contratou instituto ligado ao ministro André Mendonça

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O Governo de Roraima contratou, em 2024, o Instituto Iter, fundado pelo ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O caso repercutiu nacionalmente no último fim de semana. O contrato, no valor de R$ 273 mil, chamou a atenção, visto que Mendonça foi quem solicitou não somente um, mas dois pedidos de vista no processo que pode cassar Antonio Denarium, prolongando assim o tempo de vida do político no governo do Estado.

Por mais que o contrato não tenha sido realizado de forma direta, o ministro foi quem fundou a empresa, levantando suspeitas sobre a contratação e os recentes pedidos de vista. O julgamento que pode cassar o mandato do governador de Roraima e vice, Edilson Damião, ainda não foi retomado e não tem previsão para ser pautado.

 

Da Redação

PF investiga fraude em FGTS e Auxílio Emergencial com desvio de R$ 45 milhões da Caixa

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A Polícia Federal deflagrou, nesta quarta-feira, 5, a Operação Trampo para desarticular e descapitalizar uma organização criminosa de atuação interestadual, com bases no Rio de Janeiro e em São Paulo. O grupo é acusado de desviar valores do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e do Auxílio Emergencial de contas da Caixa Econômica Federal (CEF), além de praticar lavagem de capitais para ocultar a origem ilícita dos recursos.

Na ação de hoje, cerca de 100 policiais federais cumprem 27 mandados de busca e apreensão, expedidos pela 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro, nos municípios do Rio de Janeiro (RJ), Niterói (RJ), São Paulo (SP), Várzea Paulistas (SP), Indaiatuba (SP) e Salto (SP).

Além dos mandados, a Justiça Federal determinou o sequestro de bens no valor de aproximadamente R$ 45 milhões e impôs medidas cautelares diversas da prisão para 21 investigados, como recolhimento de passaporte, proibição de ausentar-se do País e do Estado, proibição de manter contato com os demais investigados e comparecimento mensal em Juízo, para informar e justificar suas atividades.

As investigações revelaram que o grupo criminoso atuava por meio da obtenção ilícita de dados sigilosos de beneficiários e correntistas da Caixa Econômica Federal e falsificação de documentos, viabilizando o acesso indevido às contas bancárias das vítimas. A partir desse acesso, os criminosos realizavam saques fraudulentos e pagamentos de boletos digitais, subtraindo valores destinados a cidadãos em situação de vulnerabilidade social.

A apuração identificou ainda que os autores das fraudes utilizavam conexões de internet registradas em nome de terceiros para acessar de forma não autorizada as contas da CEF. A atuação do grupo envolvia diversos indivíduos, com funções específicas na obtenção e uso dos dados bancários, configurando uma estrutura organizada e coordenada para a prática dos crimes.

A Polícia Federal segue com as diligências para identificar todos os envolvidos, bem como para recuperar os valores subtraídos e garantir a responsabilização dos autores.

Os investigados foram indiciados pelos crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro e furto qualificado pela fraude. Além desses, são investigados os crimes de uso de documento falso, falsidade ideológica e peculato-furto.

A Polícia Federal alerta: emprestar ou ceder contas bancárias para movimentação de valores ilícitos é crime. Essa prática contribui para o financiamento de organizações criminosas e causa prejuízos a milhares de brasileiros.

A ação integra a Força-Tarefa Tentáculos, iniciativa que tem como um dos pilares a cooperação com instituições bancárias e financeiras para o combate às fraudes eletrônicas, e ocorre no contexto da Operação Nacional Não Seja Um Laranja.

Da Redação, com informações da Polícia Federal 
Foto: Divulgação

Câmara aprova regulamentação do serviço de streaming; veja o que muda

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A Câmara dos Deputados aprovou, nessa terça-feira, 4, o projeto de lei que regulamenta e impõe uma taxação para plataformas de streaming. Os deputados devem analisar, nesta quarta-feira, 5, os destaques, sugestões de alteração feitas pelos parlamentares para modificar trechos específicos do texto principal.

O projeto estava travado na Câmara desde junho de 2024, devido à falta de consenso entre as bancadas partidárias.

A taxação valerá para três tipos de plataformas: serviços de vídeo sob demanda, como a Netflix; serviços de TV por aplicativo, como o Claro TV+; e sites de compartilhamento de vídeos, como o YouTube.

O relator do texto, deputado Luizinho (PP-RJ), definiu que as plataformas terão de destinar de 2% a 4% da receita bruta anual à Condecine (Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional).

Para as plataformas tradicionais de vídeo sob demanda, como a Netflix, o percentual mais alto de cobrança será de 4%. Já os serviços baseados em uploads de usuários, como o YouTube, terão um teto menor, limitado a 2%.

O projeto também obriga as plataformas de streaming a reservar pelo menos 10% de seu catálogo para produções nacionais

O projeto não se aplica a conteúdos:

  • sem finalidade lucrativa;
  • de natureza religiosa;
  • jornalísticos;
  • voltados à educação;
  • destinados à transmissão de eventos esportivos;
  • de comunicação pública;
  • relacionados a jogos eletrônicos.

 

Da Redação com informações de Metrópoles 

Foto: Divulgação

 

Juíza Anagali Marcon Bertazzo assume como membro titular do Pleno do TRE-AM

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A juíza Anagali Marcon Bertazzo tomou posse, nessa terça-feira, 4, como membro efetivo do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), na classe dos magistrados, para o biênio 2025/2027. A cerimônia ocorreu antes da sessão do Pleno e marcou o início da participação da magistrada nos trabalhos da Corte Eleitoral amazonense.

Anagali assume a vaga deixada pelo juiz Marcelo Manuel Vieira, que encerrou seu segundo biênio no último dia 15 de outubro. Indicada pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), a magistrada passa a compor o colegiado encarregado de analisar processos eleitorais e contribuir para o fortalecimento da transparência e da integridade das eleições de 2026.

A presidente do TRE-AM, desembargadora Carla Reis, abriu a sessão da Corte e conduziu os protocolos de posse. Em seu pronunciamento, destacou as qualidades da nova integrante. “É uma honra tê-la aqui conosco. A sua reputação precede. A senhora foi escolhida pela sua atuação firme, corajosa e pela mulher guerreira que é. Tenho certeza de que exercerá um excelente trabalho no Tribunal”, afirmou a presidente. 

A magistrada recebeu a toga das mãos da filha, Analy Bertazzo, e do sobrinho Rafael Lins Bertazzo, procurador-geral do município. Na ocasião, o juiz Marcelo Vieira também foi homenageado pela desembargadora Carla Reis, que lhe presenteou com a toga utilizada no TRE-AM durante os quatro anos do seu mandato. 

Força feminina 

O TRE-AM se destaca nacionalmente pelo predomínio feminino em sua composição, realidade pouco comum entre os tribunais eleitorais do país. O Pleno segue composto por oito mulheres entre seus membros: a presidente, desembargadora Carla Reis; a vice-presidente e corregedora, desembargadora Nélia Caminha; a desembargadora Vânia Marques Marinho; as juízas Giselle Falcone, Mônica Cristina Raposo, Ida Maria Costa, Maria Benigno e a juíza federal Mara Elisa Andrade.

A juíza Anagali expressou gratidão, especialmente aos pares, pela oportunidade de integrar a Corte Eleitoral amazonense, agora na titularidade do cargo. “Este momento é o fruto de um trabalho de 30 anos na magistratura. Estar aqui é mais do que uma alegria para mim, para a minha família e para o nome que carrego. Sinto-me muito honrada e feliz com a confiança que me foi dada. O fato de ser mulher e ter sido escolhida representa o reconhecimento do trabalho da mulher na magistratura”, ressaltou a juíza. 

“Hoje, a representatividade feminina vem fortalecer esta luta das mulheres. Vem dizer que a luta é válida e que nós precisamos realmente estar onde queremos e onde pudermos. Nenhum lugar é tão longe para nós”, completou a magistrada, que também atua como ouvidora adjunta do TRE-AM, ao lado da ouvidora titular, Gisele Falcone. 

A juíza destacou ainda a importância do trabalho da Ouvidoria Itinerante,  iniciativa que amplia o diálogo da Justiça Eleitoral com a sociedade e leva escuta ativa aos eleitores de municípios mais distantes, muitas vezes sem acesso direto aos serviços judiciais e eleitorais.

 

Da Redação com informações da assessoria de imprensa 

Fotos: Júnior Souza/TRE-AM

 

Hugo Motta tem 15 dias para prestar esclarecimentos ao TCU por supostos funcionários fantasmas

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O Tribunal de Contas da União (TCU) por meio da área técnica, solicitou ao presidente da Câmara, Hugo Motta, que esclareça sobre suspeitas de empregar funcionárias fantasmas em seu gabinete. A Corte de contas estabeleceu o prazo de 15 dias para que Motta forneça dados que comprovem o exercício das atividades das funcionárias.

Em reportagem publicada em julho, o jornal Folha de S. Paulo mostrou o caso de três servidoras que acumulavam o cargo com outras ocupações. Gabriela Pagidis, com salário de R$ 11,4 mil, e Monique Magno, com salário de R$ 1,7 mil, exerciam funções remotas e estavam no gabinete de Motta, mas tiveram a exoneração encaminhada.

“Quanto aos indícios de irregularidade, a representação informa que os fatos narrados teriam potencial de causar dano ao erário. Nesse sentido, faz-se necessário diligenciar ao gabinete do representado para que preste esclarecimentos sobre o regime de trabalho das servidoras acusadas de trabalhar como funcionárias fantasmas antes que seja realizada uma análise precisa da admissibilidade da representação”, diz a decisão da área técnica do TCU.

Em nota divulgada em julho, Motta afirmou que “preza pelo cumprimento rigoroso das obrigações dos funcionários de seu gabinete, incluindo os que atuam de forma remota e são dispensados do ponto dentro das regras estabelecidas pela Câmara”.

Como a vaga não era presencial, as funcionárias tinham dispensa de marcação de ponto. Segundo a Folha, Motta empregou em seu gabinete três funcionárias com rotinas incompatíveis com as funções que deveriam exercer no Legislativo. As duas dispensadas são uma fisioterapeuta (Gabriela Pagidis) e uma assistente social (Monique Magno) de uma prefeitura na Paraíba.

Em reportagem, a Folha citou ainda uma estudante de medicina. Todas são contratadas no cargo de secretário parlamentar, com jornada de 40 horas semanais, com proibição de exercer outra função pública e sem necessidade de bater o ponto com biometria na Câmara.

 

Com informações de O Globo

Foto: Divulgação

Áudio polêmico causa expulsão de filiada do PL: ‘enfia cachorro no…’

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O Partido Liberal (PL) de Rio Claro, no interior de São Paulo, expulsou a servidora municipal licenciada, Amanda Servidoni, na última segunda-feira, 3. Em áudios divulgados pelo site Metrópoles, ela negociou emendas parlamentares e pediu “cashback” de um recurso público encaminhado a uma estrada. Além disso, ela também criticou um projeto para um hospital veterinário e disse, em linguajar pejorativo, para “enfiar os cachorro [sic] no c*”.

Os primeiros áudios com fortes indícios de corrupção, divulgados no último dia 25, iniciaram o processo que culminou na expulsão de Amanda. Depois, outros áudios começaram a circular em grupos de WhatsApp da cidade e reforçaram a indignação de membros do partido.

Uma das falas, em que a servidora licenciada ataca o projeto de dois vereadores para animais vítimas de maus-tratos, gerou a ira de filiados do PL e reforçou as denúncias. A cúpula municipal do PL se reuniu durante o fim de semana e decidiu pela expulsão da ativista.

Amanda se apresentava como assessora de Valéria Bolsonaro

Amanda se apresenta como assessora da secretária estadual de Políticas para a Mulher, Valéria Bolsonaro (PL), embora nunca tenha exercido nenhum cargo vinculado à secretaria ou ao gabinete de deputada estadual na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp). A parlamentar exercia mandato antes de embarcar no governo de Tarcísio de Freitas (Republicanos).

Em nota, o PL informou que a expulsão ocorreu por infração ao programa do partido e desrespeito à disciplina partidária. O diretório municipal considerou que Amanda “está no epicentro de graves denúncias divulgadas pelo site Metrópoles e repercutidas em veículos de comunicação de todo o Brasil, bem como nas redes sociais, sobre cobrança de ‘cash back’ para liberação de emendas parlamentares”.

O PL do município havia enviado, na semana passada, um e-mail à executiva estadual em que informa sobre o caso e pergunta quais providências deveriam ser tomadas. Até a manhã desta segunda-feira, o comunicado não havia sido respondido. A reportagem procurou o presidente estadual do partido, Tadeu Candelária, mas não obteve retorno.

A presidente do PL no município, Neia Garcia, foi às redes sociais esclarecer a situação. Ela diz que Amanda nunca procurou a comissão municipal do partido e, inclusive, foi “atacada e retalhada” pela servidora municipal. “Os filiados em Rio Claro não admitem que essa conduta venha manchar, macular o nosso trabalho do PL de Rio Claro”, diz Neia.

Amanda se filiou ao PL em junho no diretório estadual, na capital paulista. A assinatura da ficha de filiação contou com a presença de Valéria Bolsonaro e do presidente nacional do partido, Valdemar Costa Neto.

Hospital veterinário da discórdia

Os vereadores Adriano La Torre (PP), de Rio Claro, e Luciano Murbach (Republicanos), de Ipeúna, queriam transformar um prédio abandonado, na estrada entre os dois municípios, onde já funcionou uma Fundação Casa, em um hospital veterinário para cachorros abandonados ou vítimas de maus-tratos.

Segundo Murbach, eles foram procurados por Amanda que se dispôs a ajudar para concretizar o plano, projetado no início do ano. No entanto, áudios que circulam em grupos de WhatsApp mostram que na verdade Amanda “menosprezou” o hospital que daria atendimento gratuito, castração e adoção para animais de rua e para famílias de baixa renda da região.

“Fomos procurados pela assessora Amanda Servidoni, que se apresentou como representante da deputada estadual Valéria Bolsonaro, pedindo exclusividade para seguir com o projeto — sob a promessa de que ele ganharia força política e se tornaria uma bandeira de fé e compaixão. Confiamos. Acreditamos. E esperamos. Mas o tempo revelou o contrário. Depois de quase um ano, nada foi feito. E, recentemente, um áudio veio à tona, mostrando desprezo pela causa animal e pela população que mais precisa”, disse.

No áudio que o vereador se refere, Amanda critica a destinação do espaço para a causa animal. “Usar um espaço desse para causa animal? Enfia os cachorro [sic] no meio do c*, meu, entendeu? Com quem o La Torre conversou isso? Conversou com o Luciano? O La Torre tem que passar para a gente com quem ele conversa porque se não coloca ele nesses negócios aí que não vira”, disse Amanda.

La Torre disse que Valéria teria se comprometido a passar o prédio, que era um imóvel do governo de São Paulo, para o hospital veterinário. Ela também tinha se comprometido a enviar emendas para espaços de assistência social e um deles já está em funcionamento. Em outro áudio, Amanda fala sobre emendas para La Torre, o vereador disse que se tratava de “espaços família” para assistência social.

“A gente fez várias parcerias com a Valéria. E isso que tá acontecendo aí… Olha, que tristeza”, lamentou La Torre. “É bom pra ficar esclarecido, que realmente esse negócio que vazou, pelo amor de Deus, eu fiquei surpreso com isso”, acrescentou.

O vereador disse que Valéria enviou emendas para Rio Claro que foram usadas em ônibus escolares e ambulância, mas afirmou que nunca foi cobrado para devolver parte dos recursos. “Não compactuo com isso”.

Ouça o áudio:

Da Redação, com informações do Metrópoles
Foto: Divulgação 

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