novembro 8, 2025 13:55
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Câmara declara perda do mandato de sete deputados federais

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A Mesa da Câmara dos Deputados declarou a perda do mandato de sete parlamentares. A determinação do dia 29 de julho é decorrente de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que alterou a regra sobre a distribuição das chamadas sobras eleitorais.

Com a determinação, perdem os mandatos:

  • Gilvan Máximo (Republicanos-DF);
  • Augusto Puppio (MDB-AP);
  • Lebrão (União-RO);
  • Lázaro Botelho (PP-TO);
  • Professora Goreth (PDT-AP);
  • Silvia Waiãpi (PL-AP);
  • Sonize Barbosa (PL-AP).

Com a saída dos parlamentares, outros candidatos que disputaram as eleições de 2022 assumirão os mandatos, após a alteração do critério para a definição dos eleitos. O ato da Câmara dos Deputados considera a decisão do STF e as posteriores retotalizações dos resultados das eleições encaminhadas ao órgão pelos tribunais eleitorais do Amapá, Distrito Federal, Tocantins e Rondônia.

Gilvan Máximo (Republicanos-DF) disse que os deputados afetados com a medida farão greve de fome em protesto. O agora ex-parlamentar disse que os deputados foram eleitos de acordo com as regras vigentes e não foram julgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), conforme prevê a Constituição Federal.

“Os deputados estão convocando greve de fome no Congresso. Não fomos julgados pelo TSE – a Constituição diz que os deputados, para serem cassados, devem ser julgados no TSE. Não tivemos ampla defesa no Supremo. Todos os deputados cassados estão decretando uma greve de fome dentro da Câmara dos Deputados”, afirmou.

“Hugo Motta apequena o parlamento com decisão dessa. Temos o direito de fazer greve de fome e de recorrer a quem tiver que recorrer. Fomos eleitos dentro das normas vigentes, dentro da lei que foi estabelecida pelo TSE. É uma aberração. Nunca na história da democracia aconteceu isso de sete deputados eleitos serem cassados dessa maneira”, declarou Gilvan Máximo.

O plenário do STF formou maioria para invalidar legislação que fixou entendimento que só poderia concorrer às sobras os partidos que obtivessem ao menos 80% do quociente eleitoral – divisão dos votos válidos recebidos pela quantidade de vagas. Além disso, os candidatos deveriam somar votos em número igual ou superior a 20% do quociente.

Também, por maioria, foi declarada a inconstitucionalidade de regra do Código Eleitoral com a previsão de que, caso nenhum partido alcançasse o quociente eleitoral, as vagas seriam preenchidas pelos candidatos mais votados.

No lugar dos ex-parlamentares, entram:

  • Professora Marcivânia (PCdoB-AP);
  • Paulo Lemos (PSol-AP);
  • André Abdon (Progressistas-AP);
  • Aline Gurgel (Republicanos-AP);
  • Rodrigo Rollemberg (PSB-DF);
  • Rafael Bento (Podemos-RO);
  • Tiago Dimas (Podemos-TO).

 

Da Redação com informações de Metrópoles

Foto: Divulgação 

Medida do DNIT limita tráfego na BR-319 e afeta circulação de cargas

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Veículos acima de 24 toneladas estão proibidos de circular sobre a ponte do Rio Atií, localizada no km 237,80 da rodovia BR-319 que liga Manaus (AM) a Porto Velho (RO). A Portaria nº 4.482/2025 do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) foi publicada nesta quinta-feira, 31.

A medida foi adotada após avaliação técnica indicar risco estrutural significativo na Obra de Arte Especial (OAE), cuja capacidade de resistência tem se mostrado insuficiente diante do aumento no fluxo de veículos pesados, principalmente os ligados ao escoamento da produção e extração.

De acordo com o superintendente regional do DNIT no Amazonas, Orlando Fanaia Machado, a restrição é necessária para garantir a segurança dos usuários da rodovia e evitar danos maiores à estrutura da ponte, que já apresenta sinais de desgaste acelerado, além de prejuízos financeiros.

Exceção e penalidades

A portaria prevê exceção à proibição apenas para ônibus de transporte de passageiros, considerados essenciais para a locomoção das comunidades ao longo da BR-319. Em caso de descumprimento, os responsáveis estarão sujeitos às penalidades prevista na legislação.

O DNIT também alertou que, se forem detectadas novas movimentações na estrutura da ponte, poderá haver proibição total do tráfego no local, inclusive para veículos de passageiros.

Risco crescente

A situação de emergência na ponte do Rio Atií foi ratificada anteriormente pela Portaria nº 4.297/2025, publicada em 17 de julho, devido à alta demanda de carga e infraestrutura deficiente, que já não atende adequadamente aos padrões exigidos para o volume atual de tráfego.

A medida tem efeito imediato e seguirá vigente enquanto perdurarem os riscos estruturais. Casos omissos serão avaliados individualmente pela autarquia.

 

Da Redação
Foto: Divulgação

STF defende atuação e manifesta solidariedade ao ministro Alexandre de Moraes após sanções do EUA

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O Supremo Tribunal Federal (STF) emitiu um pronunciamento na noite de ontem, 30, em razão das sanções da Lei Magnitsky aplicadas pelos Estados Unidos ao ministro Alexandre de Moraes. 

Em nota, o STF manifestou solidariedade ao ministro, que recebeu sanções econômicas específicas para pessoas consideradas violadoras de direitos humanos. Na manifestação, a Corte declarou que as decisões são confirmadas por votação colegiada, destacando que Moraes não agiu sem supervisão ou critérios.

Também houve o destaque para afirmar que o Supremo tem competência para julgar o caso sobre a trama golpista. Em outro trecho, a Corte destaca que “O Supremo Tribunal Federal não se desviará do seu papel de cumprir a Constituição e as leis do país, que asseguram a todos os envolvidos o devido processo legal e um julgamento justo”. 

Lei Magnitsky 

A sanção contra o ministro prevê o bloqueio de contas bancárias, ativos e aplicações financeiras nos Estados Unidos, a proibição de transações de empresas americanas com pessoas sancionadas, além do impedimento de entrada no país.

Segundo informações da Agência Brasil, as sanções devem ter impacto mínimo para Moraes, visto que o ministro não possui bens e contas nos EUA. Essa é a segunda sanção aplicada contra o magistrado. No dia 18 de julho, foi revogado o visto do ministro, seus familiares e “aliados da corte”.

O anúncio foi feito após Moraes abrir um inquérito para investigar o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), filho do ex-presidente, pela atuação junto ao governo dos Estados Unidos para promover medidas de retaliação contra o governo brasileiro e ministros do Supremo e tentar barrar o andamento da ação penal sobre a trama golpista.

Com informações de Agência Brasil

Falta de acordo emperra transferência da Amazonas Energia

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Terminaria nessa quarta-feira, 30, o prazo dado em abril para a conclusão da transferência da Amazonas Energia para a Âmbar, do Grupo J&F, dos irmãos Wesley e Joesley Batista. Porém, a juíza Jaíza Fraxe, da 1ª Vara Cível da Seção Judiciária do Amazonas (SJAM) decidiu prorrogá-lo novamente até que seja concluído um acordo em andamento com a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). 

De acordo com o Despacho, o prazo será estendido até que haja composição administrativa ou judicial sobre a transferência ou a finalização dos procedimentos junto à ANEEL e ao ministério competente. 

A Amazonas Energia informou que houve realização de audiência de conciliação entre as partes e que, posteriormente, a ANEEL requereu mais prazo, além de pedir a intimação da concessionária para a apresentação de uma nova proposta de transação. 

A Amazonas Energia não cumpriu com o pedido de apresentar uma nova proposta pois estaria aguardando o ajuste administrativo entre a ANEEL e a Âmbar.

 

Da Redação

 

MPs investigam irregularidades em escolas do interior do AM

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O Ministério Público do Amazonas (MPAM) instaurou inquérito civil para averiguar irregularidades na execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar nas escolas de Careiro da Várzea.

As irregularidades foram apresentadas no dia 17 de junho deste ano, e a Promotoria de Justiça realizou a diligência in loco. Foi identificada a ausência de nutricionista responsável técnico, inexistência de cardápios estruturados e deficiências nutricionais graves.

No registro da Promotora de Justiça Tainá dos Santos Madela, foi apontado que as merendeiras da escola adotam critérios próprios e se adaptam conforme a disponibilidade de alimentos. Foi constatado também que o envio de proteínas, frutas e legumes é insuficiente para atender à demanda escolar.

Foi determinado o provimento de nutricionista responsável técnico para as escolas de Careiro e o relatório com o plano de ação em relação à elaboração de cardápios nutricionalmente adequados, à periodicidade e qualidade dos alimentos.

MPAM notifica Careiro da Várzea 

O MPAM também instaurou inquérito civil para apurar nas escolas municipais a total ausência de profissionais de apoio escolar para pessoas com deficiência. Foi realizada visita técnica na qual foi constatada a presença de alunos com deficiências sem qualquer profissional de apoio escolar ou professor de apoio em sala de aula.

A promotora destaca na decisão que a ausência desses profissionais de apoio compromete gravemente o processo de inclusão educacional, violando direitos fundamentais dos estudantes com deficiência e impedindo o pleno desenvolvimento de suas potencialidades.

No prazo de 15 dias, a prefeitura de Careiro da Várzea deve prestar esclarecimentos sobre a existência de plano municipal de educação que contemple as políticas para PCD. Também foi requisitada a contratação de profissionais para apoio escolar, além de documentos que indiquem planos de ação e dados sobre evasão escolar de estudantes com deficiência.

Confira os inquéritos do MPAM:

DiarioOficialMPAM-2025-07-30-13-17

 

MPF notifica Atalaia do Norte

O Ministério Público Federal (MPF) iniciou inquérito civil para apurar irregularidades quanto à inadequação de merenda escolar oferecida aos indígenas do Vale do Javari e o desatendimento aos parâmetros de regionalização da alimentação escolar em Atalaia do Norte.

O Procurador da República, Gustavo Galvão Borner, destacou na portaria que é atribuição do MPF defender judicialmente os interesses das populações indígenas, principalmente em relação ao uso de verbas do Programa Nacional de Alimentação Escolar e Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação pela prefeitura do município.

 

Da Redação

MPF apura proposta de crédito de carbono em terra indígena Mura

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O Ministério Público Federal (MPF) instaurou um inquérito civil para apurar a regularidade de projeto de crédito de carbono entre a BRCarbon Serviços Ambientais Ltda e os indígenas Mura da Aldeia Curara, TI Pinatuba, em Manicoré (a 390 quilômetros de Manaus). A Portaria 5º Ofício/PR/AM nº 21, da última segunda-feira, 28, foi publicada na edição de terça-feira, 29, do Diário Oficial do órgão.   

De acordo com o documento, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI) solicitou ao MPF que examine a proposta do projeto APD Brazilian Amazon apresentado pela empresa, a fim de resguardar os direitos dos indígenas. 

Veja:

 

Priscila Rosas, para Portal O Poder 

Foto: Divulgação

PF desarticula esquema criminoso que desviava auxílios com uso de documentos falsos

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Duas associações criminosas especializadas em fraudes contra benefícios sociais foram alvos de uma operação da Polícia Federal nesta quinta-feira, 31, no Amazonas. Os grupos atuavam principalmente com o Auxílio-Reclusão, benefício previdenciário obtido por meio da falsificação de documentos públicos.

A PF deflagrou a segunda fase da Operação Falsi Captivi que dá continuidade às investigações iniciadas em 2024, quando foi identificada uma associação criminosa que utilizava documentos falsos para requerer o Auxílio-Reclusão em nome de pessoas que jamais estiveram presas. Em outros casos, quando os beneficiários eram de fato detidos, os criminosos adulteravam as certidões de recolhimento prisional, ampliando indevidamente o período de reclusão para aumentar o valor recebido.

Na primeira fase, realizada em novembro de 2024, foram cumpridos mandados em Manaus, que resultou na identificação de mais membros da associação criminosa e a utilização de um escritório de atendimento previdenciário que servia como disfarce para a prática ilegal.

Operação Prison Fake

Paralelamente, a Polícia Federal também deflagrou a Operação Prison Fake, que investiga uma associação criminosa distinta, mas com o mesmo modo de operação, que atuava no município de Manacapuru. O grupo falsificava documentos para requerer o Auxílio-Reclusão em nome de terceiros, alguns cientes da fraude, outros não, utilizando dados de moradores locais.

Apesar de serem organizações criminosas diferentes, há indícios de que os grupos mantinham contato entre si. Por esse motivo, as duas operações foram deflagradas simultaneamente, a fim de evitar a destruição de provas e a fuga de investigados, como ocorreu na primeira fase da Falsi Captivi.

Estão sendo cumpridos mandados de busca e apreensão e medidas cautelares diversas da prisão, expedidos pela Justiça Federal do Amazonas.

 

Da Redação 
Foto: Divulgação

Mesmo com desgaste estrutural, DNIT suspende licitação para obras no Porto de Tefé

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O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) suspendeu oficialmente a concorrência pública nº 90151/2025-01, que previa a contratação de empresa para readequação e recuperação do Porto de Tefé (IP4). A informação foi publicada em aviso no Diário Oficial da União e assinada por Lidiane Martha Coutinho Menezes, chefe do Serviço de Cadastro e Licitação.

O processo de licitação, identificado pelo número 50600.015223/2022-02, havia sido originalmente divulgado em 6 de maio de 2025. À época, o DNIT realizou uma visita técnica de inspeção ao local e constatou a necessidade de implantação de um novo sistema portuário, com capacidade compatível à demanda atual das operações.

Adicionalmente, seguindo as normas da Autoridade Marítima (NORMAM-202/DPC), também foi definida a substituição integral das chapas de fundo, costado e espelho de popa da estrutura naval (cais flutuante), devido ao desgaste avançado identificado nessas superfícies metálicas pelo seu tempo de uso.

O objeto da concorrência era a elaboração dos projetos básico, executivo e “as built” de engenharia, além da execução das obras e serviços de readequação e recuperação naval e civil do porto, em lote único. Não foram divulgados os motivos da suspensão nem uma nova previsão de retomada do processo.

 

Da Redação
Foto: Divulgação

Conflito de interesses: parentes de juízes podem ser impedidos de advogar no mesmo tribunal

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Está tramitando no Senado Federal o Projeto de Lei nº 2.736/2025 que proíbe cônjuges, companheiros e parentes até o terceiro grau de juízes e membros do Ministério Público de exercerem a advocacia junto aos respectivos órgãos judiciários onde esses profissionais atuem.

A proposta de autoria do senador, Jorge Kajuru (PSB-GO), altera o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906, de 1994) para determinar o impedimento de advogados que tenham vínculo familiar com magistrados ou membros do MP, seja por parentesco consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.

Na justificativa, o senador explica que a atual legislação, que prevê apenas o afastamento do juiz em casos específicos, não é suficiente para prevenir situações que possam comprometer a imparcialidade do Judiciário. Para o autor, a atuação de advogados ligados a magistrados ou promotores pode alimentar a percepção de favorecimento e até facilitar o tráfico de influência.

Casos divulgados na imprensa mostraram a ligação de escritórios de advocacia a sobrenomes influentes, prática que compromete a neutralidade do Judiciário.

A matéria aguarda encaminhamento para as comissões temáticas do Senado antes de seguir para votação em plenário. Caso aprovado, o texto será analisado pela Câmara dos Deputados.

 

Da Redação, com informações da Agência Senado
Foto: Divulgação

Prefeitura de Barcelos tem sete pregões suspensos pelo TCE-AM por ausência de publicidade e transparência

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O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), por meio de decisão monocrática, suspendeu sete pregões da Prefeitura de Barcelos por ausência de publicidade e transparência mínima, que promove a competitividade obrigatória nos certames licitatórios.

A empresa que entrou com pedido de representação e medida cautelar, A.C.L. Comércio de Produtos Alimentícios Ltda., alegou que no dia 17 de julho foi publicado no Diário Oficial do Município que os editais estariam disponíveis para retirada na sede da Comissão Municipal de Contratação.

Nesta mesma publicação constava que as interessadas deveriam disponibilizar pen drive, papel para cópia ou pagamento de reprografia para a obtenção do edital. Os representantes da empresa compareceram presencialmente na sede da Comissão no dia 25 de julho, quatro dias úteis antes do primeiro certame, e solicitaram o requerimento formal para obter os editais e seus respectivos anexos.

Segundo a representação, o agente de contratação Domingos Sávio Cordeiro Ribeiro recusou o fornecimento, informando verbalmente que “os editais não estavam prontos” e que poderiam ser retirados no dia 28, três dias úteis após a realização dos dois primeiros pregões.

A empresa que entrou com o pedido de representação alega que esse não foi um caso isolado, visto que outras duas empresas também compareceram e não puderam ter acesso aos editais. Foi analisado também que essa documentação não foi disponibilizada no Portal da Transparência do Município de Barcelos ou no Portal Nacional de Contratações Públicas-PNCP.

Conforme decisão do conselheiro e relator do caso, Érico Xavier Desterro e Silva, a conduta da gestão afronta os deveres de planejamento e governança, visto que compromete a plena e isonômica participação de interessados nos pregões.

Qualquer ato relacionado aos sete pregões, seja relacionado à tramitação, julgamento, homologação, adjudicação, contratação ou assinatura de contratos administrativos decorrentes dessas licitações, está suspenso.

O agente de contratação deverá se pronunciar no prazo de 15 dias sobre as alegações e documentos apresentados no pedido cautelar. O prefeito Radson Rogerton dos Santos Alves, conhecido como Radinho Alves, deve adotar a medida de suspensão imediatamente, sob pena de responsabilidade nos termos da legislação.

 

Confira decisão na íntegra;

TCE- Barcelos.

 

Ludmila Dias, para o Portal O Poder

Foto: Reprodução

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