fevereiro 10, 2026 13:46
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RR: Pedido de vista de André Mendonça no caso Denarium termina neste domingo

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Foto: Nilzete Franco/FolhaBV

Após dois pedidos de vista do ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), André Mendonça, o prazo para apresentação do voto vista, solicitado no dia 24 de setembro, finaliza no domingo, 26. Ao todo, são mais de 60 dias com o julgamento suspenso, livrando o governador de Roraima, Antonio Denarium, de uma cassação.

A expectativa do governador de Roraima é que outros ministros possam pedir vista, prolongando assim a continuação da gestão de Denarium, tendo em vista que o processo ficou parado anteriormente por 378 dias no TSE, após Cármen Lúcia o tirar de pauta.

Outros ministros podem solicitar o primeiro pedido de vista, acrescentando 30 dias para Denarium. Após a finalização desse prazo, podem solicitar mais 30. Ou seja, cada ministro tem 60 dias, para poupar o governador de uma cassação.

Essa extensão de prazo é prevista no regimento interno do tribunal. O governador já foi cassado quatro vezes no Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR). Denarium e vice são acusados de utilizarem programas sociais como o Cesta da Família e o Morar Melhor para se beneficiarem nas eleições de 2022.

Ambos respondem pela utilização da máquina pública para realizar ações vedadas em período de campanha. Foram apontados também o abuso de poder econômico e político. A última cassação foi realizada em novembro de 2024, quando a Justiça Eleitoral de Roraima aplicou a penalidade de inelegibilidade.

 

Ludmila Dias, para O Portal O Poder

Foto: Nilzete Franco/FolhaBV

STF publica decisão que condenou Bolsonaro e abre prazo para recursos

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O STF (Supremo Tribunal Federal) publicou, nesta quarta-feira, 22, a decisão que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a 27 anos e três meses de prisão por participação em uma tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.

O acórdão — manifestação de um órgão judicial colegiado, no caso a Primeira Turma do STF — tem cerca de 2.000 páginas.

Agora, a defesa do ex-mandatário (que cumpre prisão domiciliar desde agosto) e dos outros sete réus do núcleo 1 condenados na ocasião têm até cinco dias para apresentar o principal recurso disponível: os embargos de declaração.

Embora raramente mudem o resultado de um julgamento, eles permitem apontar eventuais contradições, omissões ou obscuridades nos votos dos ministros.

Na prática, os embargos costumam ser rejeitados pelo Supremo e são frequentemente interpretados como manobras para protelar o fim de uma ação penal.

Outra opção, considerada remota, é a apresentação dos chamados embargos infringentes, para os quais as defesas têm o prazo de 15 dias a partir da publicação do acórdão.

Este tipo de recurso permitiria um novo julgamento no plenário da Corte, composta pelos 11 magistrados.

O STF já decidiu em outros casos que esse recurso só é aceito quando há divergência significativa entre os ministros, com pelo menos dois votos favoráveis à absolvição, o que não ocorreu no processo contra Bolsonaro.

Outra opção, considerada remota, é a apresentação dos chamados embargos infringentes, para os quais as defesas têm o prazo de 15 dias a partir da publicação do acórdão.

Este tipo de recurso permitiria um novo julgamento no plenário da Corte, composta pelos 11 magistrados.

O STF já decidiu em outros casos que esse recurso só é aceito quando há divergência significativa entre os ministros, com pelo menos dois votos favoráveis à absolvição, o que não ocorreu no processo contra Bolsonaro.

 

Da Redação com informações de CNN Brasil 

Foto: Divulgação

Ex-prefeito de Anamã deve ser investigado por sonegação de documentos

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O ex-prefeito de Anamã, Francisco Nunes Bastos, conhecido como Chico do Belo, e o ex-secretário municipal de Administração, Planejamento e Finanças, Ruam Stayne Batalha Bastos, foram apontados por não fornecer documentos e informações essenciais sobre dívidas adquiridas e não pagas durante a gestão.

Segundo a representação, apresentada pela atual prefeita do município, Kátia Maria D. Ribeiro, a troca de informações prejudicou a transição de gestão e possivelmente configurou inscrição irregular de restos a pagar.

Apesar das alegações, o conselheiro-relator do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Mário Manoel Coelho de Mello, indeferiu o pedido de medida cautelar por não considerar dano no momento. O processo segue para análise de mérito para apurar as responsabilidades pela sonegação de documentos e possibilidade de lesão ao erário.

Foi determinado o prazo de cinco dias úteis para que o ex-prefeito e o ex-secretário se manifestem acerca das supostas irregularidades apresentadas na representação, com alegações de recusa no fornecimento de informações.

Confira a decisão do TCE-AM:

TCE-Anamã

 

Da Redação

Produção na Foz do Amazonas pode começar até 2033

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A presidente da Petrobras, Magda Chambriard, disse à CNN que a produção de petróleo na Foz do Amazonas pode ter início até 2033 — caso a avaliação de viabilidade e o planejamento da exploração corram bem e as licenças necessárias para a operação sejam liberadas em prazo adequado.

A companhia anunciou na segunda-feira, 20, que obteve do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) licença para perfuração exploratória de um poço no bloco FZA-M-059, no litoral do Amapá, na Margem Equatorial.

A partir de agora, a Petrobras vai perfurar poços exploratórios a fim de avaliar se há reservas de petróleo e gás que justifiquem a produção comercial do combustível. Neste momento, deve haver a estimativa de reserva. Esta fase do processo pode durar até três anos.

Comprovada a viabilidade comercial, a companhia entra na fase de planejamento e produção. Neste momento, a Petrobras vai conceber a planta do sistema de exploração em um Plano de Desenvolvimento. Esta estratégia ainda precisa ser validada pela ANP (Agência Nacional do Petróleo) antes de ser colocada em prática.

Além disso, o processo de licenciamento é contínuo. São necessárias licenças para a fase de desenvolvimento do campo; depois, para a instalação das estruturas de produção, como plataformas, gasodutos, oleodutos; e ainda para o início da produção efetiva de petróleo na região.

“Se o processo correr bem e as licenças saírem no prazo, entre sete e oito anos”, disse

O ponto de exploração está localizado em águas profundas do Amapá, a 500 km da foz do rio Amazonas e a 175 km da costa. A sonda se encontra na locação do poço e a perfuração exploratória está prevista para ser iniciada imediatamente, com a duração estimada de cinco meses.

Anteriormente, a CEO da companhia havia afirmado que a licença para exploração “é uma conquista da sociedade brasileira e revela o compromisso das instituições nacionais com o diálogo e com a viabilização de projetos que possam representar o desenvolvimento do país”.

“Nesse processo, a companhia pôde comprovar a robustez de toda a estrutura de proteção ao meio ambiente que estará disponível durante a perfuração em águas profundas do Amapá. Vamos operar na Margem Equatorial com segurança, responsabilidade e qualidade técnica. Esperamos obter excelentes resultados nessa pesquisa e comprovar a existência de petróleo na porção brasileira dessa nova fronteira energética mundial”, disse.

A bacia da Foz do Amazonas pode ter cerca de 5,7 bilhões de barris de petróleo acumulados, o que aumenta potencialmente em 34% as reservas brasileiras e em 58% as reservas da Petrobras, segundo relatório divulgado nesta segunda-feira, 20, pelo Itaú BBA.

 

Da Redação com informações de CNN Brasil

Foto: Divulgação

 

Sob liderança do presidente Roberto Cidade, Aleam aprova IPVA 50% mais barato no Amazonas a partir de 2026

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O deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), comandou nesta terça-feira, 21, a votação que aprovou a redução de 50% no valor do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A medida, que entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, fará do Amazonas o Estado com o IPVA médio mais barato do Brasil.

“A aprovação da redução do IPVA é importante porque alivia o bolso do contribuinte, favorece a adimplência e, consequentemente, beneficia a economia do Estado. Com essa aprovação, o Amazonas passa a ter, a partir de janeiro de 2026, o IPVA médio mais barato do país. Essa medida contribui para melhorar a vida dos amazonenses”, destacou o presidente Roberto Cidade.

Pela nova lei, veículos acima de 1.000 cilindradas, incluindo SUVs e picapes, terão a alíquota reduzida de 4% para 2%. Já os veículos de até 1.000 cilindradas, como carros populares 1.0 e motocicletas, passarão de 3% para 1,5%.

A redução também beneficia veículos elétricos e híbridos, que terão a taxa diminuída de 3% para 1,5%. Caminhões, tratores, ônibus, micro-ônibus e veículos de transporte escolar e coletivo terão a alíquota reduzida de 2% para 1%, sendo o benefício do transporte escolar restrito aos veículos registrados no Detran-AM.

Atualmente, o Amazonas possui 775 mil veículos registrados, incluindo motocicletas. Desses, 244 mil já são contemplados pelo programa IPVA Social, que isenta motocicletas de até R$ 420. Com a nova lei, outros 531 mil contribuintes serão beneficiados com redução direta no valor do imposto.

Transmissão de imóveis

Além da redução do IPVA, foram aprovadas alterações no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A partir de 2026, heranças de até R$ 1 milhão estarão isentas do imposto, atualmente o limite é de R$ 400 mil.

As doações em vida também terão isenção ampliada: o valor passa de R$ 50 mil para R$ 150 mil por ano, por pessoa beneficiada. Além disso, imóveis de até R$ 1 milhão poderão ser doados em vida, sem cobrança de imposto, a cada cinco anos, também por pessoa beneficiada.

“Essas medidas tornam mais simples os processos de herança e doação, promovem maior equilíbrio na cobrança de tributos e aliviam o impacto financeiro para as famílias em momentos de reorganização dos bens. Estamos, com isso, protegendo o patrimônio das famílias”, afirmou Roberto Cidade.

CNH Social

Durante a sessão plenária desta terça-feira, também foi aprovado o Projeto de Lei nº 492/2025, que amplia o público beneficiado pelo programa CNH Social.

A iniciativa oferece gratuitamente a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) a pessoas de baixa renda, ampliando as oportunidades de inserção no mercado de trabalho e promovendo inclusão social.

Com a nova redação, passam a ser beneficiados também mototaxistas e motofretistas (10% das vagas em cada etapa); alunos egressos da rede pública de ensino, pelo programa CNH na Escola (5%); mulheres vítimas de violência doméstica e familiar (5%); e responsáveis por pessoas com deficiência física, visual, mental ou autista (10%).

 

Da Redação com informações da assessoria de imprensa

Foto: Herick Pereira

TCE-AM pode suspender concorrência eletrônica em Manacapuru

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A Prefeitura de Manacapuru deve ser investigada por irregularidades na concorrência eletrônica nº 014/2025 para contratação de pessoa jurídica especializada em obras e serviços de engenharia na reconstrução do cais/píer de Terra Preta.

O pedido de representação foi interposto pela Construtora Pomar S/A, por meio do Diretor-Presidente da empresa, Clóvis Ferreira da Cruz Junior.

A solicitação foi aceita e, em sede de medida cautelar, foi requerida a imediata suspensão da concorrência. O relator do caso é o conselheiro Júlio Assis Corrêa Pinheiro, que irá apurar a denúncia. A conselheira-presidente, Yara Amazônia Lins Rodrigues, foi quem admitiu a representação.

Vale ressaltar que os pedidos de representação são um instrumento de fiscalização e exercício do controle externo, utilizados justamente para se exigir da máquina pública a investigação sobre determinadas situações que prejudicam o erário.

Confira a decisão do TCE-AM:

TCE-Manacapuru.20.10

 

Da Redação

Foto: Lucas Silva/Amazonastur

Advogado é denunciado por pedir decência ao juiz durante audiência

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Um embate entre o advogado José Paulo Schneider dos Santos e o juiz Diogo Bononi Freitas, da 1ª Vara de Igrejinha (RS), por decência no processo levou o caso a ser denunciado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul pelo crime de desacato, previsto no artigo 331 do Código Penal.

Os fatos ocorreram em 25 de abril, durante audiência de instrução da primeira fase do rito do Tribunal do Júri no caso das gêmeas de Igrejinha — duas irmãs de seis anos que morreram em um intervalo de oito dias.

A mãe das vítimas, principal suspeita do crime, é defendida pro bono por José Schneider. Durante a audiência, após ser interrompido seguidas vezes pelo julgador, o advogado disse que ele não tinha condições morais, éticas e profissionais para o processo e pediu decência.

O juiz, então, perguntou se estava sendo chamado de indecente. “Sim. E não respondo por injúria ou difamação. Está conduzindo indecentemente”, devolveu o advogado.

A audiência terminou com ordem de ofícios à OAB do Rio Grande do Sul, para apurar falta do advogado, e à Polícia Civil, para apuração dos delitos de injúria ou difamação. O advogado prestou depoimento em 16 de junho.

Em 27 de agosto, o MP-RS fez a Schneider proposta de transação penal pelo crime de desacato, por entender que os impropérios na audiência transbordaram da prática forense e da defesa combativa.

A oferta foi de pagamento de R$ 4 mil para evitar o processo, e foi prontamente rejeitada pelo advogado. Ele foi denunciado no sábado, 18, com proposta de suspensão condicional do processo mediante pagamento de um salário mínimo e comparecimento mensal em juízo. O processo tramita na 2ª Vara de Igrejinha (RS).

Decência Processual 

Para José Schneider, não há crime a ser apurado porque as falas foram proferidas no exercício da defesa da ré — que acabou pronunciada pela morte das filhas gêmeas e vai a julgamento pelo Tribunal do Júri.

Ele entende que o pedido de decência está acobertado pela norma do artigo 142 do Código Penal, que exclui a incidência de injúria ou difamação quando a ofensa é feita em juízo, na discussão da causa, pelo advogado.

O embate com o magistrado começou cedo no processo. O juiz mandou oficiar a OAB-RS porque o advogado teria perdido o prazo de defesa prévia, o que ele alega não ter ocorrido — o prazo efetivamente cumprido foi o que constou no sistema eProc e foi alargado pela juntada de novos documentos ao caso. Esse foi o motivo para o primeiro pedido de suspeição do magistrado, rejeitado por ele mesmo.

No dia da audiência, a discussão ocorreu durante o depoimento do delegado do caso, que inicialmente falou livremente por mais de uma hora, sem ser interpelado. Quando a defesa passou a fazer perguntas, o juiz interrompeu e indeferiu algumas delas, por impertinência ou repetição. O advogado suscitou novamente a suspeição e, então, fez os impropérios.

No depoimento prestado à Polícia Civil, José Schneider explicou que o pedido foi de decência processual na condução do processo, sem a intenção de atentar contra a honra do juiz. E que as condutas foram feitas na defesa da ré e no exercício da profissão. Foi, portanto, um embate jurídico buscando a plenitude de defesa.

Por fim, ele pediu desculpas ao juiz caso ele tenha se sentido ofendido.

Apoio institucional

Até o momento, o advogado não foi intimado pela OAB-RS sobre os dois ofícios expedidos pelo juiz. Ele recebeu apoio institucional da Ordem e é representado na ação penal pela Comissão de Defesa, Assistência e das Prerrogativas (Cedap).

Antes da denúncia, a Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim) peticionou ao delegado da causa para apontar a inexistência de crime nas atitudes do advogado e pedir a inviolabilidade por seus atos e manifestações, como previsto pelo Estatuto da Advocacia.

“Sua intenção não era ofender pessoalmente o magistrado, mas registrar sua inconformidade com as condutas que ele vinha adotando ao longo do processo e daquela solenidade, as quais, na visão do advogado, causavam prejuízo à defesa da ré”, disse a entidade.

Por outro lado, a Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris) também peticionou para alegar que a inviolabilidade dos atos dos advogados não é absoluta e para manifestar confiança na conclusão do procedimento com independência.

Para José Schneider, todo o caso gera uma incoerência flagrante: Diogo Bononi Freitas continua à frente do processo penal no caso das gêmeas de Igrejinha, apesar de se dizer vítima do advogado da ré.

Além disso, a denúncia contra ele foi assinada pelo promotor de Justiça Daniel Ramos Gonçalves, que também atua no caso criminal das gêmeas — foi quem assinou os memoriais da acusação e, portanto, tem interesse (ou conflito de interesse) na causa.

“Fortes embates”

Em nota, José Schneider se posicionou sobre o assunto. Veja na íntegra:

O processo penal, sobretudo o júri, é local em que se estabelecem debates sensíveis, complexos e, por vezes, acalorados. Não raro, assistimos episódios de fortes embates entre as partes. Agora, o que não se pode é criminalizar o embate, que, no mais das vezes, ocorre no calor do momento.

Explico que minhas condutas e ações foram realizadas durante a defesa da minha cliente e no exercício da minha profissão, não tendo qualquer conotação ou objetivo de atacar ou desacatar o magistrado. Foi uma reação combativa e proporcional às violações ocorridas durante todo o processo. Não é demais lembrar que o mesmo magistrado determinou, de ofício, a abertura de processo correcional contra mim, por suposta perda de prazo para apresentação da resposta a acusação. Ocorre que não perdi prazo algum. Está lá no evento 30 dos autos a prova de que cumpri como prazo para a defesa prévia. Quando falo de decência processual é disso que se trata. É legal/decente determinar a abertura de investigação disciplinar por uma perda de prazo que não ocorreu? Pois é.

Reforço que em momento algum pretendi ofender moral ou profissionalmente o magistrado, apenas combati, de forma enérgica, a série de violações e abusos de poder por ele perpetrados, que inviabilizam a plena defesa e a paridade de armas no processo penal. Embora eu não tenha tido a intenção de ofender o magistrado, consigno minhas sinceras escusas, caso ele tenha se sentido ofendido.

Registro, por fim, que recebo essa tentativa de criminalização da minha advocacia com a serenidade de alguém que atua dentro dos limites da ética e técnica processual, mas que jamais irá se curvar ou acovardar diante abusos de poder e de violações aos direitos fundamentais. Como diria a música, “paz sem voz não é paz, é medo!”. E não se faz defesa criminal com medo.

Da Redação, com informações da Conjur
Foto: Divulgaç

MPAM ajuíza 33 ações contra postos de combustíveis por práticas abusivas em Manaus

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De olho em práticas abusivas na comercialização de gasolina comum, o Ministério Público do Amazonas (MPAM) ajuizou 33 ações civis públicas (ACPs) contra postos de combustíveis de Manaus. As ações, de autoria da 81ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa e Proteção dos Direitos do Consumidor (Prodecon), pedem a condenação dos estabelecimentos por reajustes expressivos e uniformes de preços, considerados lesivos para os consumidores.

As medidas foram propostas após a conclusão de inquéritos civis instaurados em 2024, que tiveram origem em fiscalizações realizadas pelo Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM), em maio de 2023. As pesquisas de preços identificaram a adoção simultânea dos valores de R$ 5,99 e R$ 6,59 por diversos postos da capital, o que motivou a abertura das investigações pelo MPAM.

De acordo com a promotora de Justiça, Sheyla Andrade dos Santos, titular da 81ª Prodecon, em parte dos casos houve acordo e assinatura de termos de ajustamento de conduta (TACs). Já nos demais, em que não foi possível chegar a uma composição, o Ministério Público ingressou com ACPs. Ainda há cerca de dez ACPs em fase de preparação para ajuizamento, informou a promotora.

Um dos processos se refere a um posto localizado na Avenida Carvalho Leal, bairro Cachoeirinha, zona sul de Manaus, no qual o MPAM requer indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 263 mil. O documento aponta que o estabelecimento reajustou o preço da gasolina de forma expressiva e simultânea com outros postos da cidade, restringindo a livre escolha do consumidor.

As ações têm como fundamento o Código de Defesa do Consumidor, que proíbe a elevação de preços sem justa causa e a exigência de vantagem manifestamente excessiva. Além dos relatórios do Procon-AM, o MPAM anexou às ações a Nota Técnica nº 33/2023 da Agência Nacional do Petróleo (ANP), a qual identificou “indícios de colusão entre revendedores de gasolina comum em Manaus”, entre 2021 e 2023.

Segundo o MPAM, a uniformização dos preços compromete a livre concorrência e impõe prejuízos à coletividade, configurando prática abusiva no mercado de combustíveis.

Da Redação, com informações da assessoria
Foto: Agência Brasil

Secretária de TCE em Pernambuco tentou fraudar prova da Polícia Civil, diz PF

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Uma funcionária do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) é apontada pela Polícia Federal por tentativa de fraude no concurso da Polícia Civil de Pernambuco em 2024. Segundo a PF, Sandra Cristina Neves de Queiroz Soares era secretária da Diretoria de Controle Externo do TCE-PE até o dia 6, sendo exonerada no dia 7 de outubro, um dia após a operação da PF desmantelar uma rede criminosa que fraudou o Concurso Nacional Unificado (CNU).

Em 2024, Mariana Abreu prestou concurso no lugar de Sandra para ser delegada da Polícia Civil de Pernambuco, segundo a PF. A corporação aponta que Mariana estava envolvida na rede criminosa que fraudou o CNU. A operação de busca e apreensão foi autorizada pela Justiça Federal da Paraíba.

Apesar da tentativa de fraude, Sandra não passou de fase e foi reprovada no concurso da Polícia Civil. Por isso, não foi possível consultar a quantidade de acertos e a nota dela na prova.

Sandra também se inscreveu no concurso do TCE-PE, que foi suspenso por fraudes no último dia 6, mas não realizou a prova. Ela pleiteava os cargos de analista de gestão e analista de controle externo. As provas foram realizadas nos dias 31 de agosto e 7 de setembro.

O concurso do TCE-PE foi suspenso por conta da aprovação de Laís Gisely Nunes de Araújo. Ela é apontada pela PF como integrante da organização criminosa que fraudava concursos. Laís prestou ao menos 14 seleções com suspeita de fraude, com três delas apenas em 2022, segundo as investigações.

Sandra foi exonerada após tribunal tomar conhecimento do inquérito da Polícia Federal, segundo o TCE-PE. “Tratando-se de cargo de livre nomeação, a instituição optou por exonerá-la ao tomar conhecimento do inquérito da PF, ainda que os fatos relatados não se relacionassem ao atual concurso do TCE-PE”.

 

Com informações de UOL Notícias

STF julga ‘núcleo da desinformação’ da trama golpista com expectativa sobre voto de Fux

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta terça-feira, 21, os sete acusados de integrar o “núcleo quatro” da trama golpista, acusado de ser responsável pela tática de desinformação do grupo que tentou um golpe de Estado. A maior expectativa é em relação ao voto do ministro Luiz Fux, que no mês passado votou para absolver o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e a maioria dos réus do “núcleo crucial”.

Os sete réus desse núcleo são o ex-major do Exército Ailton Barros; o major da reserva Angelo Denicoli; o engenheiro Carlos Rocha; o subtenente Giancarlo Rodrigues; o tenente-coronel Guilherme Marques Almeida; o policial federal Marcelo Bormevet; e o coronel Reginaldo Vieira de Abreu.

O julgamento começou na semana passada, com o procurador-geral da República, Paulo Gonet, pedindo a condenação dos sete. Já as defesas pediram a absolvição dos seus clientes, alegando que não há provas da participação deles nos fatos investigados, que a atuação foi técnica e que a acusação utilizou fatos isolados ou mesmo ilações.

A análise será retomada nesta terça-feira com o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. Depois, votam os demais ministros da Primeira Turma, na seguinte ordem: Cristiano Zanin, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Flávio Dino

No julgamento do núcleo crucial, em setembro, Fux votou para condenar apenas dois dos oito réus, o ex-ministro Walter Braga Netto e o tenente-coronel Mauro Cid, e somente por um dos cinco crimes pelos quais foram acusados, o de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. 

Dino, Cármen e Zanin, por outro lado, acompanharam integralmente o voto de Moraes, que condenou os oito réus pelos cinco crimes. As penas ficaram entre 27 anos e três meses, para Bolsonaro, e dois anos, para Mauro Cid, que fez acordo de delação premiada. 

No julgamento anterior, Fux também votou para aceitar pedidos preliminares das defesas dos réus, que poderiam anular todo o julgamento. O ministro considerou, por exemplo, que o julgamento não deveria ocorrer no STF, já que os acusados não tinham foro privilegiado. Também concordou com a reclamação de que houve um grande volume de dados, tática conhecida como “document dump”.  

Preliminares são questões processuais que precisam ser analisadas antes do mérito — ou seja, antes de se discutir se os réus participaram ou não dos crimes. Elas tratam de pontos como a validade de provas, a competência do juiz para julgar o caso ou eventuais nulidades processuais. Os demais magistrados da turma, no entanto, rejeitaram essas solicitações. 

Precedente de desinformação

Como o GLOBO mostrou, uma eventual condenação dos integrantes do núcleo quatro pode criar um precedente criminal no STF sobre a desinformação contra o sistema eleitoral. Já houve punições na seara eleitoral por mensagens falsas sobre as urnas eletrônicas, contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e o ex-deputado Fernando Francischini, mas não na área penal.

A Procuradoria-Geral da República afirma que o grupo “fabricou e disseminou narrativas falsas contra o processo eleitoral, os Poderes constitucionais e as autoridades que os representam, fazendo nascer e crescer a instabilidade social necessária para a ruptura institucional”. Além da campanha contra o sistema eleitoral, os réus também são acusados de utilizar ataques virtuais para pressionar os comandantes das Forças Armadas a aderir ao plano de ruptura.

 

Da Redação com informações de O Globo

Foto: Divulgação/STF

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