novembro 9, 2025 19:03
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TCE-AM admite denúncia e concede medida cautelar contra prefeita de Careiro por possíveis irregularidades em pregão

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O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) admitiu pedido de representação contra a Prefeitura de Careiro por possíveis irregularidades do Pregão Eletrônico de n.º 003/2025. A publicação foi feita por meio do Diário Oficial Eletrônico da Corte nesta sexta-feira, 4.

O pedido foi formulado pela empresa Norte Ambiental Tratamento de Resíduos Ltda., sendo admitido com assinatura da conselheira e presidente da Corte, Yara Amazônia Lins Rodrigues, na última quarta-feira, 3.

No mesmo dia, após o aceite da denúncia, o conselheiro e relator do caso, Júlio Assis Corrêa Pinheiro, concedeu o pedido de medida cautelar e determinou a suspensão do pregão promovido pela prefeitura do município.

Caso haja descumprimento da decisão, existe a possibilidade de a prefeita Mara Alves de Lima sofrer aplicação de medidas cabíveis. A gestora terá o prazo de cinco dias para que se pronuncie acerca da medida cautelar.

Entenda o caso

A empresa Norte Ambiental afirma que apresentou a melhor proposta, sendo considerada a mais vantajosa para a prefeitura. Destaca a competência técnica que possui na prestação de gerenciamento, manejo, segregação, acondicionamento, identificação, armazenamento, coleta dos resíduos de Serviços de Saúde, no que diz respeito ao pregão 003/2025.

Na representação, a empresa protocolou impugnação ao edital por impor a apresentação de uma “Declaração de Liberação Ambiental, assinada pelo(a) Secretário(a) Municipal de Meio Ambiente do Município de Careiro”. Segundo a denúncia, a exigência é ilegal e excessivamente formalista, restringindo a competitividade.

Outras três empresas foram excluídas do processo de licitação, colocando em risco o caráter competitivo do pregão, criando um prejuízo na prestação de um serviço essencial para o município.

 

Confira as decisões do TCE-AM:

TCE- CAREIRO ..

 

TCE- Careiro

 

Ludmila Dias, para o Portal O Poder

Ilustração: Neto Ribeiro/O Poder

Airton Siqueira contrata empresa de engenharia por R$ 1,4 milhão para ampliar unidade de saúde em Carauari

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O prefeito de Carauari (a 788 quilômetros de Manaus), José Airton Freitas Siqueira, contratou a empresa Lusada Construção e Comércio de Materiais de Construção Ltda, por R$1.437.319,39, para realizar a ampliação de unidade de atenção especializada em saúde.

A contratada, inscrita sob o CNPJ de nº 20.290.881/0001-30, atua no setor de comércio atacadista de materiais de construção em geral. Com sede em Manaus, a empresa possui um capital social de R$ 1,1 milhão e tem por sócio Adilson Costa dos Santos Júnior.

O despacho de homologação foi assinado pelo prefeito Airton no dia 25 de junho e publicado nesta quarta-feira, 3. Não há informações sobre qual o período de vigência do contrato e qual unidade será ampliada.

Ludmila Dias, para o Portal O Poder

Foto: Divulgação

MPAM cobra prefeituras por falta de prevenção contra cheias e secas nos municípios

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O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) instaurou dois procedimentos administrativos para acompanhar e fiscalizar, de forma continuada, as políticas públicas relacionadas à prevenção e mitigação dos impactos provocados pelas cheias e estiagens nos municípios de Nova Olinda do Norte e Careiro da Várzea. As portarias foram assinadas pela promotora de Justiça, Tainá dos Santos Madela.

As medidas levam em consideração a previsibilidade dos ciclos de cheia e seca dos rios, o que, segundo a promotora, permite que o poder público adote medidas antecipadas para proteger a população local, especialmente as comunidades ribeirinhas e vulneráveis.

Segundo o MPAM, fenômenos naturais como as cheias e estiagens têm causado impactos negativos em direitos fundamentais, como moradia, saúde, segurança alimentar e mobilidade, sendo indispensável a atuação preventiva e resolutiva dos órgãos públicos.

Como providência inicial, o Ministério Público determinou o envio de ofícios às prefeituras de Nova Olinda do Norte e Careiro da Várzea, com prazo de 20 dias para que informem quais medidas estão sendo adotadas para prevenir os efeitos dessas sazonalidades. Os municípios também devem apresentar eventuais Planos de Contingenciamento, detalhando as ações emergenciais planejadas para proteger a população em períodos críticos.

Após o recebimento das respostas dos municípios, os procedimentos seguirão para novas deliberações.

 

 

Da Redação 

Foto: Divulgação

PA: Após críticas, Helder Barbalho pede bom senso sobre os preços de hospedagens para a COP30

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Brasília - Ministro da Integração Nacional, Helder Barbalho, fala à imprensa (Wilson Dias/Agência Brasil)

O governador do Pará, Helder Barbalho (MDB), pediu “bom senso” ao setor privado diante das críticas sobre os preços abusivos de hospedagens para a COP30, que será realizada em novembro de 2025, em Belém. A declaração foi feita durante o 13º Fórum de Lisboa, evento realizado na capital portuguesa.

Segundo o governador, o primeiro desafio era garantir a oferta de leitos para os participantes da Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas. Com isso resolvido, o próximo passo, segundo ele, é dialogar com o mercado para evitar abusos. “O segundo desafio é fazer um chamamento ao bom senso do mercado privado”, afirmou.

Barbalho afirmou ainda que não sofreu pressão direta do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), mas reforçou que “todos estão dialogando com o setor hoteleiro” para conter os excessos. “Temos que respeitar e não podemos interferir nos preços”, completou, sinalizando que o governo busca soluções em parceria com o setor.

As críticas sobre infraestrutura e custos de hospedagem partiram de delegações internacionais e participantes da COP. Como alternativa, o governo estadual anunciou o uso de navios de cruzeiro como hotéis flutuantes, que devem somar 50 mil leitos à capacidade de acolhimento da cidade durante o evento.

Helder Barbalho reafirmou que a realização da COP30 em Belém está garantida, e que a cidade foi ratificada pela Organização das Nações Unidas (ONU). “A COP30 será em Belém. Isso é matéria superada”, declarou durante o evento, reforçando o papel da capital paraense como palco do maior evento ambiental do planeta.

Outro tema abordado no Fórum foi a exploração de petróleo na Margem Equatorial, área que inclui bacias como a Foz do Amazonas e Pará-Maranhão. O governador defendeu a exploração, desde que todas as condicionantes ambientais estabelecidas pelo Ibama sejam respeitadas.

 

 

Com informações do AMZ Em Pauta

RR: Nova demissão em massa aumenta lista de polêmicas do governo Denarium

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Perseguição. É o que está parecendo entre o governador de Roraima, Antonio Denarium, e os servidores da Companhia Energética de Roraima (CERR). A demissão dos trabalhadores foi proibida, mas uma nova decisão judicial suspendeu a liminar.

Por sua vez, o governo do Estado alegou que a suspensão das demissões iria prejudicar a conclusão do processo de liquidação da CERR. Além disso, segundo o governo, o perigo à economia estadual era evidente.

Na lista de polêmicas da gestão Denarium, um dos agravantes é a demissão. Nesta semana, por exemplo, além dos servidores da CERR, outros oito trabalhadores efetivos dos quadros de Saúde e Educação foram desligados do governo Denarium. Os decretos foram publicados no Diário Oficial do Estado (DOE-RR).

No ano passado, aproximadamente, 150 servidores concursados foram dispensados. Os trabalhadores eram da Educação, Polícia Civil de Roraima (PCRR), e etc.

 

 

Da Redação

MPF cobra Amazonas Energia por descaso com aldeias indígenas sem luz em Uarini

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O Ministério Público Federal (MPF) instaurou um procedimento administrativo com o objetivo de acompanhar os trâmites para a disponibilização de energia elétrica às aldeias indígenas Nova Geração do Cauaçu e Cauaçu do Meio, localizadas em Uarini. A medida foi adotada após o encerramento do prazo de tramitação de uma Notícia de Fato anterior sobre o mesmo tema, sem que as providências necessárias fossem tomadas.

A procuradora da República, Janaina Gomes Castro e Mascarenhas, responsável pelo procedimento, baseia a portaria nos direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal de 1988, que reconhece a organização social, os costumes, línguas, crenças e tradições dos povos indígenas, além de estabelecer o dever da União de proteger seus bens e assegurar o acesso a políticas públicas essenciais.

Entre as providências iniciais, o MPF solicitou que a Diretoria de Promoção ao Desenvolvimento Sustentável da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) informe as medidas já adotadas para incluir as aldeias no Programa Luz para Todos, bem como no 4º Programa de Obras para Comunidades Remotas, previsto para o biênio 2026/2027.

Além disso, foi expedido ofício à Coordenação Regional do Alto Solimões, com prazo de 15 dias, para que comunique quais ações estão sendo desenvolvidas no sentido de apoiar os indígenas no cadastramento para solicitação de energia, conforme estabelece a Resolução Normativa da ANEEL nº 1000/2021.

A empresa Amazonas Energia também foi acionada para fornecer informações atualizadas sobre o levantamento georreferenciado da região e sobre a inclusão das duas aldeias indígenas no planejamento do programa de obras voltado às comunidades remotas.

 

 

Da Redação 

Foto: Divulgação

Alcolumbre quer limitar ações de partidos contra decisões do Congresso

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O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), quer limitar as ações de partidos contra decisões do Congresso Nacional no STF (Supremo Tribunal Federal) e, assim, evitar o que líderes partidários consideram um exagero de judicializações.

A iniciativa acontece após o PSOL ter entrado na Corte contra a derrubada da alta do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), que havia sido validada pelos plenários da Câmara e do Senado. A maioria dos líderes partidários, especialmente do centrão e da oposição, não gostou nada da iniciativa da sigla.

O texto em gestação pretende impedir que partidos sem representação ou com poucas cadeiras no Congresso possam entrar com ações contestando decisões dos parlamentares. O PSOL, por exemplo, conta com 13 dos 513 deputados federais e nenhum dos 81 senadores.

Os detalhes ainda estão sendo construídos, mas o tema deverá ser levado à reunião de líderes na semana que vem.

Atualmente, a Constituição não impõe um número mínimo de cadeiras que os partidos têm de ter no Congresso para entrar com uma ação direta de inconstitucionalidade e uma ação declaratória de constitucionalidade.

“Tem uma questão que nós temos que discutir, com urgência, no Congresso brasileiro, em relação aos legitimados que podem acessar o Supremo Tribunal Federal para questionar qualquer lei votada no Congresso. Esse é um problema seríssimo que nós temos no Brasil”, disse Alcolumbre no plenário na última quarta-feira (2)

“Todo mundo pode acessar o Supremo e depois ficam as críticas aqui em relação às decisões do Poder Judiciário brasileiro, da Suprema Corte. Hoje está muito aberto isso. Todo mundo pode acessar, questionar qualquer coisa e entrar com uma Adin em relação à legislação votada pelo Parlamento brasileiro”, prosseguiu.

Também já há projetos sobre o assunto na Câmara dos Deputados. Mudança neste sentido também já foi defendida por Arthur Lira (PP-AL), enquanto presidente da Casa.

 

 

Com informações da CNN Brasil 

STF homologa acordo para devolução de descontos fraudulentos em aposentadorias e pensões do INSS

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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou nesta quinta-feira, 3,  um acordo histórico e estruturante que prevê a devolução integral e imediata de valores descontados indevidamente de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os descontos foram realizados por meio de atos fraudulentos e destinados a entidades associativas. O ressarcimento será feito por via administrativa, diretamente na folha de pagamento dos benefícios previdenciários. 

O acordo foi firmado entre a União, o INSS, o Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública da União (DPU) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1236, ajuizada pela Presidência da República.

Na decisão, o ministro Toffoli destacou que o pacto contou com a participação das principais instituições do Sistema de Justiça, com legitimidade para defender os interesses dos cidadãos. Segundo ele, foi possível “implementar soluções operacionais consensuais para a devolução célere e integral dos valores descontados indevidamente”.

O beneficiário que aderir ao acordo deverá concordar expressamente em receber os valores na esfera administrativa e desistir de ações judiciais contra a União e do INSS. Ficará preservado, no entanto, seu direito de entrar com ações na Justiça estadual para postular demais direitos em face das associações envolvidas. Já as ações coletivas propostas pelo MPF serão extintas.

Conciliação

A decisão resulta do entendimento alcançado durante audiência de conciliação realizada no STF em 24 de junho, convocada pelo ministro Toffoli e com a participação de todos os signatários. As bases do acordo, definidas na audiência, preveem o ressarcimento rápido, integral e efetivo dos danos causados e a responsabilização das associações envolvidas na prática de atos ilegais.

Suspensão de ações

Além da homologação do acordo, o ministro suspendeu as ações judiciais e os efeitos de decisões que tratam da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados entre março de 2020 e março de 2025. 

Ele também manteve a suspensão da prescrição (prazo para ajuizamento de ações indenizatórias) até a conclusão da ADPF 1236. A medida visa proteger os interesses dos aposentados e pensionistas e evitar “a grande onda de judicialização que já se faz presente em todo o país”.

O relator decidiu ainda que os valores utilizados pelo governo para ressarcir os aposentados ficarão de fora do limite de gastos previsto no Novo Arcabouço Fiscal (artigo 3º da Lei Complementar 200/2023). Segundo Toffoli, essa medida é necessária para garantir a celeridade, pois, como regra, os valores das condenações do Poder Público são pagos por meio de precatório ou requisição de pequeno valor (RPV). A providência também está fundamentada nos princípios da dignidade da pessoa humana, da segurança jurídica e da confiança legítima nas instituições, “os quais foram abalados com a supressão espúria de recursos de natureza alimentar do patrimônio de cidadãos brasileiros vulneráveis”.

Toffoli esclareceu que o acordo não encerra a ADPF em andamento, cujo mérito será analisado futuramente e que inclui a discussão sobre se as normas que autorizam descontos em benefícios previdenciários estão de acordo com os preceitos fundamentais. 

Plano Operacional

O documento homologado pelo STF inclui iniciativas já realizadas e em andamento pelo governo federal, visando à rápida solução do problema por meio administrativo, além de um plano operacional com orientações aos beneficiários do INSS afetados pelos descontos fraudulentos. O plano prevê canais de atendimento para contestação, incluindo ações de busca ativa em áreas rurais ou de difícil acesso e ampla divulgação desses canais.

As entidades associativas terão o prazo de 15 dias úteis para devolver ao INSS os valores descontados ou comprovar, por documentação inequívoca, o vínculo associativo com o beneficiário.

Nota do Ministro Dias Toffoli

“Meus cumprimentos a todas instituições e funções essenciais da Justiça, que envidaram esforços para uma solução mediada e efetiva para essa complexa situação, bem como à equipe de meu Gabinete e do Supremo Tribunal Federal, em especial do Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (NUSOL), na pessoa da juíza Trícia Navarro Xavier Cabral, núcleo esse por mim criado por meio da Resolução nº 697, de 6 de agosto de 2020, no exercício da Presidência do STF (2018 – 2020), com o nome de Centro de Mediação e Conciliação (CMC).”

 

Da Redação com informações de STF

Foto: Divulgação

TRE-AM confirma decisão que anula registros da Federação PSDB/Cidadania em Codajás

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O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) manteve a decisão que determina a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) da Federação PSDB/Cidadania, bem como de todos os registros de candidatura vinculados ao partido, no município de Codajás. Com isso, a vereadora Aline Daiane Rosa, eleita em 2024, teve a cassação confirmada. 

A decisão, relatada pela Juíza Mara Elisa Andrade, resulta do julgamento de seis Embargos de Declaração interpostos por Aline Daiane Rosa de Souza, Ana Alice Vasconcelos e Gabriel Chaves de Souza contra uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), que apontou fraude na cota de gênero nas eleições de 2024, em Codajás. 

A sentença determina ainda a aplicação de inelegibilidade à Ana Alice Vasconcelos, pelo crime de fraude à cota de gênero, utilizada para simular o cumprimento da exigência legal de, no mínimo, 30% de candidaturas femininas pelo partido. No voto, a relatora afirma que não foram encontrados elementos probatórios de indicativo de início de campanha ou de firme propósito de se tornar candidata ao pleito, por parte da recorrente. Portanto, a candidata à vereadora no último pleito, segue inelegível por oito anos. 

 

Da Redação com informações da assessoria de imprensa 

Foto: Divulgação

 

Conselheiro do TCE-AM mantém suspensão de licitação milionária da Prefeitura de Barreirinha

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O conselheiro Fabian Barbosa, do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), indeferiu o pedido de reconsideração da Prefeitura de Barreirinha e manteve a medida tutelar concedida através da Decisão Monocrática nº29/2025 que suspendeu o Pregão Eletrônico nº 006/2025, cujo objeto é a contratação para registro de preços de fornecedor de material elétrico para a secretaria de obras, especialmente para o serviço de manutenção da iluminação pública. O Processo nº 11.277/2025 foi publicado na edição de quarta-feira, 2, do Diário Oficial da Corte de Contas. 

A Medida Cautelar foi formulada pela empresa I. O. Barbosa RI Projetos por possíveis irregularidades na restrição indevida de competitividade do certame a empresas exclusivamente localizadas na regionalidade definida, sem qualquer amparo, pelo agente contratante da licitação. 

Para sanar as dúvidas razoáveis sobre o processo licitatório, o conselheiro pediu maiores esclarecimentos e justificativas dos membros da comissão de licitação de Barreirinha; do secretário municipal de Obras e Serviços Públicos, Luis Carlos Ferreira Júnior e do prefeito, Darlan Taveira Peres. 

Com os esclarecimentos, Fabian Barbosa mandou suspender a licitação, porém, o gestor municipal pediu reconsideração. Segundo o prefeito, a limitação geográfica é “justificada pela natureza do objeto do certame – materiais elétricos para manutenção periódica – dentro da realidade fática do município que está a cerca de 536 km da capital de Manaus, e de 2.663 km de Vitória/ES, sede da Representante, destacando que os materiais são considerados essenciais para realização das manutenções pretendidas e a localização dificultaria o fornecimento destes em tempo hábil”. Porém, a empresa que solicitou a Medida Cautelar apresentou alegações afirmando haver distinção entre objeto licitado. O conselheiro levou em consideração as jurisprudências dos Tribunais de Contas de Minas Gerais e Paraná que entendem que as justificativas genéricas para restrições geográficas são inválidas e o valor da licitação, de R$ 2,3 milhões. 

“A despeito disso, admite-se que a remessa de materiais elétricos, em breve avaliação, parece ser plenamente exequível por licitante de outro estado, enquanto a prestação de um serviço, como a manutenção de carros em oficina (precedente citado no pedido de reconsideração), já não seria razoável”, explica Fabian. 

O conselheiro ainda ressalta que não se configura o dano inverso, já que a licitação é para registro de preços e não de contratação direta. Ou seja, contraria qualquer urgência.  “Não se comprova, não subsistindo a argumentação de que a concessão de cautelar segue obstando as manutenções elétricas apontadas como necessárias. Neste panorama, não há que se falar em reconsideração da cautelar já concedida, devendo esta decisão monocrática permanecer”, diz trecho da decisão. 

Para ele, o processo legal deve continuar, analisando mérito, com acesso ao contraditório e ampla defesa, e posterior consideração de débitos e penalização de responsáveis. 

Veja:

TCE-Barreirinha

Priscila Rosas, para Portal O Poder 

Foto: Divulgação

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