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Criação do Batalhão de Operações Policiais Especiais da PMAM é aprovada na Aleam

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A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) aprovou, na terça-feira, 2, o Projeto de Lei nº 345/2026, oriundo da Mensagem Governamental nº 35/2026, que altera a Lei nº 3.514, de 8 de junho de 2010, responsável pela organização básica da Polícia Militar do Amazonas (PMAM). A proposta transforma a atual Companhia de Operações Especiais (COE) em Batalhão de Operações Policiais Especiais (Bope), fortalecendo a estrutura da tropa especializada da corporação.

A medida representa mais um avanço no fortalecimento da segurança pública do estado e amplia a capacidade operacional da unidade responsável por atuar em ocorrências de alta complexidade, combate ao crime organizado e operações especiais.

A Mensagem Governamental foi assinada pelo governador Roberto Cidade durante a inauguração do novo tanque tático da Companhia de Operações Especiais, realizada no dia 28 de maio. Na ocasião, o governador destacou os investimentos para a modernização das forças de segurança e o fortalecimento das tropas especializadas que atuam no enfrentamento à criminalidade.

“A aprovação dessa medida pela Assembleia Legislativa representa mais um passo importante no fortalecimento da segurança pública do Amazonas. A transformação da COE em Bope amplia a capacidade operacional da nossa Polícia Militar, garante melhores condições para atuação das tropas especializadas e reforça os investimentos que estamos fazendo em tecnologia, estrutura e qualificação para enfrentar a criminalidade com mais eficiência e proteger a população amazonense”, afirmou o governador Roberto Cidade.

Para o comandante-geral da Polícia Militar do Amazonas, coronel Klinger Paiva, a aprovação do projeto representa o reconhecimento da importância estratégica da unidade para a segurança da população amazonense.

“A COE é uma unidade importantíssima para a nossa estrutura e para a segurança pública. Com a elevação para batalhão, temos o reconhecimento do trabalho desses policiais militares, que atuam diretamente no enfrentamento à criminalidade violenta e ao crime organizado, proporcionando uma resposta ainda mais eficiente à sociedade”, afirmou o comandante-geral da PMAM.

Operações especiais

A Companhia de Operações Especiais é a unidade de elite da Polícia Militar do Amazonas, empregada em ocorrências de altíssimo risco que excedem a capacidade operacional das demais unidades da corporação. Entre suas atribuições estão o combate ao crime organizado, o gerenciamento de crises com reféns, operações em áreas urbanas e de selva, além de ações terrestres, aéreas e fluviais.

Os policiais militares que integram a unidade são conhecidos como “caveiras”, denominação tradicional das tropas de operações especiais. Eles passam por rigorosos cursos de formação e treinamento especializado para atuar em missões de alta complexidade, sempre com foco na preservação da vida e na restauração da ordem pública.

Atualmente, a COE conta com cerca de 70 policiais militares especializados, efetivo que passará a integrar a nova estrutura do Bope. Com a transformação em batalhão, a unidade terá maior autonomia administrativa, ampliação da capacidade operacional e melhores condições para receber investimentos em efetivo, equipamentos e qualificação profissional.

A mudança fortalece institucionalmente a tropa especializada da PMAM, permitindo a ampliação de sua estrutura e de sua capacidade de resposta em operações de alta complexidade em todo o Amazonas.

A criação do Bope reforça o compromisso do Governo do Amazonas e da Polícia Militar do Amazonas com o aprimoramento contínuo das ações de combate à criminalidade, garantindo uma atuação cada vez mais especializada e eficiente em defesa da população.

 

Da Redação com informações da assessoria de imprensa 

Fotos: Alex Pazuello/Secom e Vitória Veras/PMAM

MPAM deve investigar cancelamento de passagens aéreas para exames especializados por prefeitura do interior

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O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) converteu uma Notícia de Fato em Procedimento Preparatório, com o objetivo de apurar descaso na saúde por dificuldades na garantia de acesso a consultas e exames especializados pela Prefeitura de São Gabriel da Cachoeira.

A manifestação foi recebida pela Ouvidoria-Geral, formulada por Paula Andrea Paladino da Silva, e apontou a dificuldade na realização de ressonância magnética com urgência por conta da suspensão de passagens aéreas para tratamento fora de domicílio (TFD) pela prefeitura do município.

Ficou determinado pela Portaria n.º 2026/0000085872.01PROM_SGC, publicada no Diário Oficial do MPAM na última terça-feira, 2, que a prefeitura de São Gabriel da Cachoeira manifeste-se no prazo de 10 dias úteis para que preste esclarecimentos acerca dos fatos denunciados.

A prefeitura deve informar, com detalhes, quais os critérios atuais e a efetiva disponibilidade de emissão de passagens para pacientes inseridos no tratamento fora do domicílio.

Confira a decisão na íntegra:

 

Ludmila Dias, para o Portal O Poder

Justiça Federal analisa ação que contesta lista do Quinto Constitucional da OAB-AM

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Em novo desdobramento, a lista sêxtupla para Quinto Constitucional da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB) está sendo questionada Justiça Federal. A juíza titular da 1ª Vara Federal Cível do Amazonas, Jaíza Maria Pinto Fraxe, estabeleceu o prazo de 72 horas para que a OAB-AM se manifeste a respeito dos fatos apresentados pela advogada Adriane Cristine Cabral Magalhães.

Na ação, Adriane Magalhães pede a anulação da homologação da lista entregue pela OAB-AM ao Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), no dia 25 de maio, alegando irregularidades no procedimento. Segundo a advogada, havia quatro impugnações ainda pendentes de análise contra a candidatura de Carmem Valérya Romero Salvioni, terceira colocada na consulta direta realizada entre os advogados.

Após o ajuizamento do mandado de segurança, a Comissão do Quinto Constitucional da OAB-AM analisou as quatro impugnações apresentadas contra a candidatura de Carmem Valérya Romero Salvioni. Embora tenha reconhecido a existência de algumas irregularidades, a comissão decidiu não cassar a candidatura em nenhum dos casos, aplicando apenas penalidades pecuniárias. As decisões estão presentes na ata da última segunda-feira,1.

Entre as infrações reconhecidas estão práticas classificadas como infrações eleitorais e abuso de poder midiático. As multas aplicadas à candidatura somam o equivalente a 33 anuidades da OAB-AM. Atualmente, cada anuidade tem valor de R$ 980.

Lista sêxtupla

Os seis nomes escolhidos pela OAB-AM, no dia 14 de maio, já estão no TJAM para análise. Desta lista, os magistrados irão eleger três nomes a serem enviados ao governador Roberto Cidade (UB) que será responsável pela escolha do novo desembargador que vai ocupar a vaga da advocacia aberta com a aposentadoria de Domingos Chalub, ocorrida no ano passado.

Análise da liminar é adiada

Ao intimar a OAB-AM para prestar esclarecimentos, a magistrada optou por adiar a análise do pedido de liminar apresentado pela autora da ação. A decisão busca garantir a manifestação prévia das autoridades apontadas como responsáveis pelos atos questionados antes de qualquer deliberação sobre a medida urgente.

O processo também enfrenta uma controvérsia sobre a competência para julgamento. Inicialmente distribuído à 1ª Vara Federal, o caso teve pedido de redistribuição formulado pela própria impetrante, que alegou existir prevenção da 3ª Vara Federal em razão de outro processo relacionado ao tema.

A 1ª Vara acolheu o pedido e encaminhou os autos. No entanto, a 3ª Vara Federal devolveu o processo, entendendo que a ação apontada como paradigma já havia sido sentenciada, o que afastaria a alegada conexão processual.

Diante do impasse e da existência de um pedido liminar pendente, a juíza decidiu manter a tramitação do processo e determinar a oitiva da OAB-AM antes de decidir tanto sobre a competência quanto sobre eventual concessão de medida urgente.

Até o momento, a Justiça Federal não suspendeu qualquer ato da OAB-AM, não anulou decisões da Comissão do Quinto Constitucional e tampouco concedeu a liminar requerida pela advogada. A única providência adotada foi a solicitação de esclarecimentos às autoridades envolvidas.

A OAB-AM ainda não se manifestou sobre a decisão.

Da Redação
Foto: Divulgação

TSE rejeita recursos de Cláudio Castro e mantém inelegibilidade

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na última terça-feira, 2, por unanimidade, manter o ex-governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), inelegível até 2030. Os recursos interpostos pela defesa foram rejeitados.

Com o entendimento do TSE, agora, caberá ao Supremo Tribunal Federal (STF) retomar o julgamento que vai definir se a escolha do sucessor de Castro será por eleição direta, pelo voto popular, ou indireta, pela Assembleia Legislativa do Rio.

Castro foi condenado por abuso de poder político e econômico, condutas vedadas e captação ilícita de recursos nas Eleições Gerais de 2022. 

Desde que renunciou ao cargo de governador na véspera da cassação pelo TSE, em março, Cláudio Castro foi alvo de duas operações da Polícia Federal e acabou anunciando que desistiu de se candidatar a uma vaga no Senado nas eleições de outubro.

O Supremo determinou, em abril, que o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Ricardo Couto, exerça o cargo de governador até a análise das ações que questionam no tribunal o modelo de escolha do sucessor de Castro.

Em março, a maioria do TSE entendeu que ficaram comprovada as práticas de abuso nas eleições de 2022 pelo uso da Fundação Ceperj para o pagamento de funcionários de projetos sociais em dinheiro vivo e sem a divulgação de seus nomes e o desvio de finalidade da Universidade do Rio de Janeiro (Uerj) para obtenção de vantagem na disputa eleitoral.

Rejeição dos recursos

O colegiado seguiu o voto do relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, pela rejeição dos recursos.

O ministro afirmou que não houve prejuízo às defesas ao longo do julgamento e que as provas reunidas apontam atos diretos dos condenados nas irregularidades cometidas nas eleições de 2022, como a assinatura de atos normativos que ampliaram os projetos sociais com finalidade eleitoral.

Cueva também discordou do Ministério Público Eleitoral e disse que não teve maioria de votos para a cassação do diploma de Claudio Castro, tendo apenas três ministros votado expressamente nesse sentido.

 

Com informações de G1

RR: TRE barra candidatura de Arthur Henrique ao governo na eleição suplementar

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O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Roraima barrou, por 5 votos a 2, a candidatura de Arthur Henrique (PL) ao governo de Roraima na eleição suplementar de 2026. Em julgamento nesta segunda-feira, 2, a maioria dos juízes entendeu que ele não cumpriu o prazo de desincompatibilização exigido pela legislação.

A relatora do processo, juíza Joana Sarmento, votou pelo deferimento do registro, mas foi vencida pelos colegas da Corte.

Os magistrados Jesus Nascimento, Allan Kardec Filho, Diego Carmo, Fernando Pinheiro e Mozarildo Cavalcanti formaram a maioria que votou pelo indeferimento do registro de candidatura de Arthur Henrique. Foram vencidos a relatora e o juiz Renato Pereira Albuquerque, que votaram para que ele continuasse na disputa.

Como o julgamento foi em bloco, o candidato a vice na chapa de Arthur, Subtenente Velton (PL), também foi indeferido.

Na mesma sessão e seguindo o mesmo entendimento, o TRE também barrou a candidatura da professora Antonia Pedrosa (PT) e do vice dela, Bartô Macuxi (Psol). O partido, no entanto, vai substituí-la pela socióloga Nelita Frank, uma estratégia para atender os requisitos do prazo de desincompatibilização e continuar na disputa.

A discussão sobre os prazos de desincompatibilização na eleição suplementar para o governo começou após o Republicanos questionar, no Supremo Tribunal Federal (STF), a regra criada pelo TRE que permitia aos candidatos deixar cargos públicos em até 24 horas após as convenções partidárias.

Ao analisar o pedido do Republicanos, o ministro Flávio Dino suspendeu a norma e determinou que o TRE seguisse os prazos previstos na Lei da Inelegibilidade, de 3, 4 ou 6 meses. Ele também autorizou que os partidos substituíssem candidatos que não atendessem esse requisito.

Entenda: Roraima terá eleições suplementares porque o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou o mandato do então governador Edilson Damião (União Brasil) e determinou a realização de um novo pleito. Com a saída de Damião, o presidente da Assembleia Legislativa, Soldado Sampaio, assumiu o governo interinamente até a escolha dos novos gestores pela população no dia 21 de junho.

Defesa de Arthur Henrique vai recorrer

A advogada eleitoral Hanna Gonçalves, que defende Arthur Henrique, disse que vai recorrer da decisão. A equipe ainda deve avaliar se o recurso será feito ao TRE, em Boa Vista, ou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.

“A defesa do candidato Artur Henrique entende que a decisão do Tribunal Regional Eleitoral não se ancora à larga jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, que inclusive garante ele a participar na condição de candidato sub judice”, afirmou.

Entenda: Concorrer sub judice significa disputar a eleição enquanto a Justiça Eleitoral ainda não deu uma decisão definitiva sobre a validade da candidatura.

Soldado Sampaio segue na disputa

Ainda na mesma sessão, o TRE aprovou o registro de candidatura de Soldado Sampaio (Republicanos) e da vice, Tayla Peres (Republicanos), na disputa à eleição suplementar. O partido dele foi autor da ação no STF sobre a desincompatibilização.

 

Da Redação com informações de G1

Foto: Divulgação

Aborto legal em menores: entenda o que projeto aprovado muda na prática

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O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira, 2, o PDL 3/2025, que susta a Resolução 258/2024 do Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente) sobre o atendimento e acesso ao aborto legal por crianças e adolescentes vítimas de violência sexual.

A proposta foi incluída como item extrapauta e aprovada de forma simbólica, sem registro nominal de votos, e a votação durou menos de dois minutos.

Como se trata de um Projeto de Decreto Legislativo — instrumento constitucional que não exige sanção presidencial —, o texto irá à promulgação sem precisar da assinatura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Quem deve assinar a promulgação é o próprio presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil).

Apesar do impacto social-político da decisão, é importante entender que a mudança não altera o Código Penal. O aborto legal em casos de estupro segue garantido pelo artigo 128, inciso II, do diploma penal de 1940. O que o Congresso derrubou foi a resolução que regulamentava como esse direito deveria ser acessado por crianças e adolescentes, dentro da rede pública de saúde.

Na prática, com a decisão, os serviços continuam obrigados a seguir a lei sobre aborto legal. O ponto central é outro: deixam de valer as orientações nacionais do Conanda sobre como esse atendimento deveria ser feito na rede pública. Segundo o Conselho, a mudança pode abrir espaço para mais insegurança, demora e diferença de conduta entre hospitais, conselhos tutelares e demais órgãos que lidam com meninas vítimas de violência sexual.

Sem as diretrizes nacionais do Conanda, cada hospital e cada município passa a atuar de forma autônoma — isto é, sem um protocolo unificado. Uma criança vítima de estupro que chegue a um serviço de saúde em Roraima pode ter uma experiência radicalmente diferente de outra que chegue em São Paulo.

O que o Código Penal diz

Antes de qualquer coisa, é fundamental entender o que a lei já garante. O ordenamento jurídico brasileiro, por meio do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940), tipifica o aborto como crime nos artigos 124 a 127. O artigo 128, porém, estabelece taxativamente as hipóteses em que a interrupção da gravidez não é punida.

São elas: quando não há outro meio de salvar a vida da gestante (inciso I) e quando a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal (inciso II). A terceira hipótese veio por decisão do Supremo Tribunal Federal: o aborto em casos de anencefalia, a partir da ADPF 54, julgada em 2012.

Desta forma, o PDL aprovado não altera uma vírgula do Código Penal. O impacto, no entanto, não deixa de existir para além das linhas teóricas.

O que o Conanda havia criado

A resolução suspensa é a 258, de 2024. Ela não criou o aborto legal, que já existe no ordenamento jurídico brasileiro. O que o texto fazia era definir orientações para o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, incluindo casos de gravidez resultante de estupro.

A norma do Conanda definia um fluxo integrado entre saúde, assistência social, segurança pública, órgãos de proteção e Justiça, agilizando o acesso à interrupção legal da gravidez quando ela decorria de estupro — garantindo um direito já previsto em lei sem atrasos, constrangimentos ou obstáculos institucionais.

A resolução estabelecia que a interrupção da gravidez não dependeria da apresentação de boletim de ocorrência policial, de decisão judicial autorizativa ou da comunicação aos responsáveis legais nos casos em que houvesse suspeita de violência sexual ocorrida na família.

O texto também previa que, em caso de divergência entre a vontade da criança e a dos pais, os profissionais de saúde deveriam acionar a Defensoria Pública e o Ministério Público.

Os argumentos apresentados

Os defensores do PDL argumentaram que o Conanda teria extrapolado suas competências regulamentares ao editar a resolução. A relatora, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), afirmou que a norma enfraqueceria o poder familiar ao permitir procedimentos médicos sem a participação dos responsáveis legais da criança ou adolescente.

Os críticos contestam esse ponto. O Ministério das Mulheres, o Ministério da Justiça e o Ministério dos Direitos Humanos publicaram notas técnicas apontando inconstitucionalidade no projeto e alertando para o impacto negativo que sua aprovação teria sobre crianças e adolescentes vítimas de violência sexual.

Antes de a norma do Conanda ser publicada, Damares obteve uma liminar suspendendo sua publicação. Dias depois, a decisão foi derrubada pelo desembargador federal Ney Bello, do TRF-1, que autorizou a publicação da resolução, afirmando que seria um “equívoco crasso” manter suspensa uma norma que protege crianças vítimas de estupro sob o argumento de proteger o nascituro.

Apesar da resistência de ministérios e de entidades de direitos humanos, o PDL 3/2025 foi aprovado primeiro na Câmara, em novembro de 2025, e depois pelo Senado, em 2 de junho de 2026 — em votação simbólica, sem registro nominal de votos, incluído de última hora como item extrapauta. Por não depender de sanção presidencial, o texto segue diretamente para promulgação pelo Congresso Nacional.

Da distinção jurídica essencial

É um erro comum confundir o que foi derrubado com o que existe em lei. Sustar uma resolução administrativa de um conselho federal é diferente de revogar um dispositivo legal. O PDL 3/2025 atuou sobre um ato normativo infralegal, emitido no exercício do poder regulamentar do Conanda.

O direito ao aborto legal nos casos de estupro permanece assegurado pelo artigo 128, inciso II, do Código Penal — norma com força de lei ordinária que não pode ser derrogada por decreto legislativo. O que desaparece é o protocolo que orientava como esse direito deveria ser acessado por crianças e adolescentes no sistema público de saúde. A diferença é técnica, mas tem consequência direta na vida real: ter um direito garantido em lei não é o mesmo que conseguir exercê-lo. 

 

Da Redação com informações de CNN Brasil 

Foto: Divulgação

 

MPF cobra documentos da SPU-AM sobre área ocupada por comunidade ribeirinha

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O Ministério Público Federal (MPF) instaurou um procedimento administrativo para acompanhar o processo de regularização fundiária da Comunidade Ribeirinha Centenário, localizada no município de Itacoatiara. A medida foi formalizada por meio da Portaria nº 24/2026, publicada no Diário Oficial do órgão em 1º de junho.

De acordo com a portaria, o MPF já apurava possíveis violações ao território da comunidade por meio de um inquérito civil. Com o arquivamento desse procedimento, o órgão decidiu instaurar uma nova ação administrativa, considerando que o 3º Ofício do MPF possui atribuição para atuar em casos relacionados à proteção e à segurança territorial de povos e comunidades tradicionais.

O documento é assinado pelo procurador da República, Guilherme Leal, que determinou a comunicação da instauração do procedimento à 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF. A portaria também prevê o encaminhamento do caso à assessoria do gabinete para identificação dos dados necessários à autuação.

Além disso, o procurador determinou o envio de ofício à Superintendência do Patrimônio da União no Amazonas, solicitando que o órgão encaminhe, no prazo de 15 dias, cópias dos Termos de Autorização de Uso Sustentável (TAUS) individuais emitidos na área da Comunidade Centenário.

 

Da Redação
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Eric Barbosa, diretor da Pontual Pesquisas, avalia possíveis números das Eleições 2026 em entrevista

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Nesta terça-feira, 2, o diretor do Instituto Pontual Pesquisas, Eric Barbosa, foi convidado para analisar o cenário político atual, junto com os diretores Marcel Valin (Instituto Projeta) e Afrânio Soares (Instituto Action), debatendo temas relevantes e os possíveis números previstos para o pleito de 2026, no programa “Na Mira de Anynha”, transmitido pelo YouTube do Radar Amazônico.

Os assuntos abordados foram a descredibilização das pesquisas e dos institutos de pesquisas eleitorais, trazendo casos reais de políticos do Amazonas que já falaram abertamente com desconfiança dos resultados. Também apontou possíveis nomes que podem ocupar cargos na Câmara Federal e no Senado.

Eric citou o despreparo dos políticos na interpretação dos dados: “percebemos o despreparo dos próprios agentes públicos e políticos em entender e compreender o que é uma pesquisa”, e alertou que a dinâmica das eleições, com o avanço das tecnologias, mudou, e que os políticos que ignoram as pesquisas eleitorais estão se atrasando dentro do processo, por não entenderem os dados.

Os diretores também citaram a dinâmica de realizar pesquisas eleitorais no Amazonas, levando em conta a sua dimensão territorial e as dificuldades de acessar municípios como São Gabriel da Cachoeira, Tabatinga e Eirunepé.

Possíveis nomes para eleição de 2026

O diretor da Pontual Pesquisas apontou possíveis candidatos que têm maiores e menores possibilidades no pleito de 2026, citando alguns puxadores de votos como o Sargento Salazar (PL), Alfredo Nascimento (PL), Amom Mandel (Republicanos), Joana Darc (União), Adail Filho (MDB), Saullo Vianna (MDB), Átila Lins (PSD) e Fausto Júnior (União). Alguns desses nomes estão cotados para ocuparem as oito vagas na Câmara Federal.

Para ocupar as vagas para o Senado, Eric destacou os seguintes nomes: Eduardo Braga (MDB) e Alberto Neto (PL), mas destacou que o interior será decisivo para definir essa disputa, e que há nomes fortes como o do ex-governador do Amazonas, Wilson Lima (União).

Cenário indefinido

Eric ponderou novamente que não tem como definir o pleito ainda nesse início das movimentações sobre quem irá ocupar os cargos. Tendo em vista que em Manaus, segundo os dados apresentados pela Pontual Pesquisas, todos estão empatados. Ele enfatizou que a eleição está aberta, sem pré-definições, mas prometendo uma movimentação intensa para os próximos meses.

 

 

Da Redação

PSOL questiona no STF liberação de recursos e benefícios públicos em período eleitoral

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O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7976, com pedido de liminar, contra trechos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 que tratam de transferências de recursos públicos, doações de bens e flexibilização de exigências fiscais para municípios. A ação está sob a relatoria do ministro André Mendonça.

Segundo a agremiação, os dispositivos questionados foram inseridos na LDO após a rejeição parcial de veto presidencial pelo Congresso Nacional. Entre os pontos contestados estão regras que ampliam hipóteses de destinação de recursos federais para rodovias estaduais e municipais e para a malha hidroviária, além da previsão de que doações de bens, valores ou benefícios pela administração pública não sejam consideradas descumprimento das restrições impostas pela legislação eleitoral em período de campanha.

Responsabilidade fiscal e regras eleitorais

O PSOL também questiona a dispensa para municípios com até 65 mil habitantes de comprovar adimplência para receber transferências voluntárias da União. O argumento é de que a medida flexibiliza exigências previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal e compromete mecanismos de controle das contas públicas.

De acordo com o partido, as normas violam princípios constitucionais ligados à responsabilidade fiscal, ao planejamento orçamentário e à igualdade de oportunidades no processo eleitoral. A legenda sustenta ainda que os dispositivos tratam de matérias estranhas à finalidade da LDO e pede a suspensão imediata das regras até o julgamento definitivo da ação.

Da Redação, com informações do STF
Foto: Divulgação/STF

RR: Governo pede que Denarium e Damião devolvam carros oficiais em meio à emergência por chuvas

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O Governo de Roraima solicitou aos ex-governadores Antonio Denarium (Republicanos) e Edilson Damião (União Brasil) que devolvam os carros oficiais que estavam sob a responsabilidade deles. O pedido ocorre e meio à situação de emergência causado pelas chuvas em sete dos 15 municípios do estado.

No pedido, assinado pelo secretário-chefe da Casa Militar, Francisco Xavier, ele destacou a situação de emergência, diante do elevado volume de chuvas. “Os impactos já registrados em municípios e áreas vulneráveis, exige a manutenção dos veículos oficiais em permanente estado de prontidão”. O ofício foi assinado na última quinta-feira, 28.

Procurados pelo g1, os ex-governadores Edilson Damião e Antonio Denarium não enviaram resposta até a última atualização desta reportagem. Damião deixou o governo há um mês, enquanto Denarium deixou o cargo há três meses.

Roraima enfrenta um cenário crítico por causa das fortes chuvas que atingem o estado desde o início do período chuvoso, em abril. O acumulado já chegou a 315 milímetros, o equivalente a cerca de 90% dos 347 milímetros previstos para todo o mês, segundo a Defesa Civil estadual. Nos municípios em situação de emergência, há registros de alagamentos, comunidades isoladas e danos em estradas e pontes.

Conforme o governo, Denarium está com uma picape Ranger a diesel, de cor preta, ano 2025/2026, e Damião com a picape branca, ano 2026, também a diesel. “Não existe previsão legal para uso de veículos oficiais por ex-governadores de Roraima”, informou.

Estão em situação de emergência os municípios de Bonfim, Normandia, Uiramutã, Alto Alegre, Rorainópolis, Mucajaí e São Luiz.

Ex-governadores

Denarium e Damião governaram Roraima desde 2023. Em 27 de março deste ano, Denarium renunciou ao mandato para disputar uma vaga ao Senado, e o então vice, Edilson Damião, assumiu o comando do estado.

No entanto, pouco mais de um mês depois, Damião teve o mandato cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e saiu da função. No mesmo processo, Denarium foi declarado inelegível.

Atualmente, o deputado presidente do Assembleia Legislativa de Roraima, Soldado Sampaio (Republicanos) ocupa o cargo de governador interino até a realização da eleição suplementar, marcada para o dia 21 de junho.