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Carla Zambelli é solta após Justiça da Itália negar extradição

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A Justiça italiana negou a extradição e autorizou a soltura da ex-deputada Carla Zambelli (PL-SP) em um dos processos contra ela no país. A decisão atende a um pedido da defesa, julgado nesta sexta-feira, 22. A ex-deputada está presa na Itália desde julho de 2025, após ter o nome incluído na Difusão Vermelha da Interpol como foragida internacional.

Os pedidos de extradição dizem respeito a duas condenações contra Zambelli no Brasil. Uma referente à invasão ao sistema do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e emissão de um mandado de prisão falso contra o ministro Alexandre de Moraes e outra por porte ilegal de arma pelo caso em que apontou um revólver contra um homem em São Paulo.

A Corte de Apelação havia analisado os dois processos na mesma audiência e publicado duas decisões diferentes, mas ambas em favor da extradição. 

Na Corte Suprema de Cassação, porém, o pedido para que ela voltasse ao Brasil foi rejeitado, o que levou a ex-deputada à soltura da prisão na Itália.

A palavra final sobre o destino de Zambelli, no entanto, será do ministro da Justiça do país europeu, Carlo Nordio, que é subordinado à primeira-ministra Giorgia Meloni.

Carla Zambelli foi presa em 29 de julho do ano passado, após ter o nome incluído na Difusão Vermelha da Interpol como foragida internacional. Ela saiu do Brasil após ser condenada.

 

Da Redação com informações de CNN Brasil 

Foto: Divulgação

TCE-AM deve investigar concorrência eletrônica feita pela Prefeitura de São Paulo de Olivença 

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O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) admitiu um pedido de representação contra o prefeito de São Paulo de Olivença, Nazareno Souza Martins, para apurar possíveis irregularidades acerca de uma concorrência eletrônica.

A representação com pedido de medida cautelar foi interposta pela empresa M. C. dos Santos Ltda. solicitou a imediata suspensão do procedimento administrativo. O pedido foi atendido pelo relator do caso, conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa Júnior.

O TCE ressalta que a representação é um instrumento que fiscaliza o exercício do controle externo, utilizado justamente para se exigir da máquina pública a investigação pelos fatos apresentados.

Confira a decisão no TCE-AM:

 

Da Redação

 

Faculdade Boas Novas é nota 5 no curso de Direito pelo MEC

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Nessa sexta-feira, 22, a Faculdade Boas Novas recebeu a nota 5 em importante processo de avaliação do curso de Direito pelo Ministério da Educação (MEC). A instituição, representada pelo IBADAM cujo presidente é o pastor Dr. Jonatas Câmara, celebra com orgulho a conquista da nota máxima atribuída ao curso da nossa instituição.

“O resultado reforça o compromisso contínuo com a excelência acadêmica, a qualidade do ensino e a formação de profissionais preparados para os desafios do mercado e da sociedade”, afirma a Profa. Dra. Maria José, diretora da Faculdade Boas Novas.

A excelência acadêmica é um dos pilares que sustentam a trajetória da nossa instituição, e a conquista da nota máxima no MEC confirma a seriedade do trabalho desenvolvido ao longo dos anos.

“Esse reconhecimento representa não apenas um indicador de desempenho, mas também a validação de uma proposta educacional construída com inovação, responsabilidade e foco no desenvolvimento humano e profissional dos acadêmicos”, afirma o coordenador do curso de Direito da instituição, Prof. Dr. Helom Nunes.

Receber nota 5 do MEC é resultado de um esforço coletivo realizado por professores, colaboradores, gestores e acadêmicos. Durante a avaliação, foram analisados critérios rigorosos, demonstrando que a instituição atende aos mais altos padrões exigidos pelo Ministério da Educação.
Essa conquista fortalece a confiança da comunidade acadêmica e reafirma o propósito de transformar vidas por meio da educação. A Faculdade Boas Novas seguirá investindo continuamente em tecnologia, inovação, pesquisa e metodologias de ensino modernas, proporcionando uma experiência acadêmica completa e humanizada.

 

Da Redação com informações da assessoria de imprensa 

Foto: Divulgação 

Primeira-dama Thaisa Cidade assume presidência de honra do FPS

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O governador do Amazonas, Roberto Cidade (UB), anunciou na manhã desta sexta-feira, 22, a nomeação da primeira-dama do Estado, Thaisa Cidade, como presidente de honra do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza (FPS). Ela tem desempenhado um trabalho social constante nos últimos anos.

A função será exercida de forma voluntária, sem remuneração, reforçando o compromisso da gestão estadual com o fortalecimento das políticas públicas voltadas à área social e ao atendimento da população em situação de vulnerabilidade.

Ao anunciar a nomeação, o governador destacou a sensibilidade e o empenho da primeira-dama na condução das ações sociais do Estado.

“Anuncio com muita alegria a primeira-dama, Thaisa Cidade, como presidente de honra do Fundo de Promoção Social. Ela fará um trabalho nessa área tão sensível e que requer a junção de todos os esforços para que possa avançar e atender da melhor forma possível a nossa população, sobretudo, as mais vulneráveis”, declarou o governador Roberto Cidade.

A primeira-dama exercerá suas atribuições de forma institucional e social, sem vínculo remuneratório, acompanhando iniciativas voltadas à promoção social, fortalecimento de projetos comunitários, apoio às famílias em situação de vulnerabilidade e incentivo a ações de inclusão e desenvolvimento social em todo o Amazonas.

“Me sinto honrada por assumir essa condição e, por meio dela, poder ajudar ainda mais o governador Roberto Cidade na sua missão. Já me dedicava enquanto primeira-dama e, agora, meu empenho será ainda maior para auxiliar nessa área tão sensível e importante”, declarou Thaisa Cidade.

A nomeação ocorre em um momento em que o Governo do Amazonas amplia investimentos em programas sociais, qualificação profissional e políticas públicas voltadas à geração de oportunidades para a população amazonense, fortalecendo a rede de proteção social e ampliando o alcance das ações governamentais.

 

Da Redação com informações da Secom

Foto: Divulgação 

Prefeitura de Amaturá é alvo de investigação por suspeita de fraude em contrato de aluguel para Casa de Apoio em Manaus

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Amaturá

O Ministério Público do Amazonas (MPAM) investiga possíveis irregularidades em um contrato firmado pela Prefeitura de Amaturá para locação de um imóvel no bairro Dom Pedro I, zona Oeste de Manaus, destinado ao funcionamento de uma Casa de Apoio do município na capital. O contrato possui valor global de R$ 72 mil, com parcelas mensais de R$ 12 mil. A portaria foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do órgão de quinta-feira, 21

De acordo com o procedimento instaurado, uma auditoria externa realizada pela empresa Dantas Cestaro Advogados identificou indícios de falsidade documental envolvendo o locador do imóvel, identificado como Adssandro Castelo Branco Dácio. Segundo o MPAM, foram constatadas divergências entre os números de CPF presentes em documentos fiscais do imóvel, como o Boletim de Cadastro Imobiliário e o Documento de Arrecadação Municipal, e o CPF utilizado por Adssandro em documentos pessoais e propostas de preço apresentadas ao município.

A investigação aponta ainda que os dados cadastrais vinculados ao imóvel pertenceriam a outra pessoa, identificada como João Batista Neto, o que pode caracterizar uso indevido de informações fiscais e cadastrais de terceiros.

Além das inconsistências documentais, o Ministério Público destacou outras possíveis irregularidades no processo de contratação, entre elas, a ausência de avaliação técnica que justificasse o valor mensal de R$ 12 mil pelo aluguel, falta de certificação sobre a inexistência de imóveis públicos disponíveis para uso, ausência de termo de referência e divergências na descrição física do imóvel contratado.

Diante dos indícios levantados, o MPAM determinou que Adssandro Castelo Branco Dácio apresente esclarecimentos sobre as divergências envolvendo os CPFs utilizados nos documentos pessoais e nas propostas de preço. O órgão também requisitou documentos que comprovem a titularidade do imóvel e informações sobre a destinação dos valores recebidos em razão do Contrato Administrativo nº 001/2022 e de seu termo aditivo.

João Batista Neto também deverá prestar esclarecimentos ao Ministério Público. Entre os questionamentos, o órgão quer saber se ele é ou já foi proprietário do imóvel alugado pela prefeitura, se houve transferência ou alienação da propriedade e se tinha conhecimento da utilização de seus dados pessoais e fiscais vinculados ao imóvel em nome de terceiros. O MPAM ainda questiona se houve autorização formal ou informal para o uso dessas informações na contratação realizada pelo município de Amaturá.

A Secretaria Municipal de Finanças de Amaturá foi intimada a apresentar a relação completa de empenhos e ordens bancárias emitidos em favor de Adssandro Castelo Branco Dácio referentes ao contrato e ao termo aditivo, no período de 7 de janeiro de 2022 a 8 de janeiro de 2023. O MPAM solicitou ainda detalhes sobre banco, agência e contas de destino dos pagamentos realizados.

O Ministério Público também expediu ofício ao Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Manaus, requisitando o envio do cadastro imobiliário completo e atualizado do imóvel localizado na Rua Tobias de Aguiar, nº 36, bairro Dom Pedro I, incluindo informações sobre o contribuinte responsável e o CPF vinculado ao cadastro entre janeiro de 2021 e dezembro de 2023. Também foram solicitadas cópias dos Documentos de Arrecadação Municipal emitidos para o imóvel no mesmo período.

O prazo estabelecido é de 15 dias úteis para retorno das informações, após análise dos dados, o MP avaliará as medidas cabíveis.

Da Redação
Foto: Divulgação

RR: Eleição suplementar tem três candidatos ao governo

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Em Roraima, as eleições suplementares para o governo vão ocorrer no dia 21 de junho. Três candidatos devem disputar e estão registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

São eles: Antonia Pedrosa (PT) e seu vice, Bartô Macuxi (PSOL); Arthur Henrique (PL) e seu vice, ex-vereador Subtenente Velton (PL); Soldado Sampaio (Republicanos) e sua vice, Tayla Peres. Vale ressaltar que Soldado Sampaio assumiu o governo interino de Roraima após a cassação de Edilson Damião e da inelegibilidade de Antonio Denarium.

Por conta dessa cassação, foi determinado um novo pleito para definir o novo gestor até as eleições que ocorrem em outubro deste ano.

O Solidariedade anunciou Farah Mesquita; entretanto, o requerimento de candidatura foi enviado às 21h da quarta-feira, 20, fora do prazo estabelecido pelo TRE. O limite era até as 8h para protocolos feitos pela internet e até as 19h para entrega presencial do documento. Dessa forma, caberá à Justiça Eleitoral decidir se a candidatura será ou não validada.

Paulo César Quartiero (DC) anunciou a retirada da candidatura ao governo na quarta-feira, 21. A Democracia Cristã havia oficializado a candidatura dele no último sábado, 16. Quartiero é o atual presidente estadual da sigla.

Campanha eleitoral

A campanha eleitoral para as eleições iniciou-se oficialmente na quinta-feira, 21. Os candidatos podem pedir votos e fazer publicações na internet, podendo realizar comícios e usar carros de som em locais fixos, no horário permitido de 8h às 23h. O uso de material gráfico, caminhadas, carreatas ou passeatas também é permitido durante os comícios e eventos em prol das campanhas.

A Justiça Eleitoral também liberou a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet. O que inclui sites, redes sociais, WhatsApp, etc. É importante consultar as regras impostas nas leis e resoluções eleitorais. Os candidatos terão até o dia 18 de junho para fazer esse tipo de propaganda.

Sobre a utilização de IA (Inteligência Artificial), fica vedada a circulação de conteúdos gerados por inteligência artificial nas 72 horas que antecedem a eleição e nas 24 horas após a votação, além da determinação de que as plataformas de IA, como ChatGPT e o Gemini, não podem recomendar candidatos ou ranquear candidaturas, mesmo que o usuário solicite.

 

Da Redação

Advogado de Vorcaro deixa defesa de ex-banqueiro após PF rejeitar delação

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O advogado José Luis Oliveira Lima, conhecido como Juca, deixou a defesa do ex-banqueiro Daniel Vorcaro nesta sexta-feira, 22, dois dias após a PF (Polícia Federal) rejeitar a proposta de delação premiada apresentada.

Para a PF, a defesa não apresentou fatos novos e viu omissão de Vorcaro em fatos relevantes para a investigação. Na avaliação de investigadores, faltou o item ineditismo, que rege a lei sobre colaboração premiada.

O advogado Sérgio Leonardo, que também representa Vorcaro no processo de delação, continua, por hora, sozinho no caso.

Vorcaro está preso preventivamente desde 4 de março e foi transferido para a Superintendência da PF para as tratativas de delação. Ele assinou um termo de confidencialidade.

Apesar da rejeição por parte da PF, a PGR (Procuradoria-Geral da República) continua negociando uma possível delação de Vorcaro.

Relembre as investigações contra Daniel Vorcaro

Daniel Vorcaro foi preso em 4 de março, pela segunda vez, após uma nova fase da operação Compliance Zero, que investiga a emissão de títulos de crédito falsos por instituições que integram o Sistema Financeiro Nacional. São apurados crimes de gestão fraudulenta, gestão temerária, organização criminosa, entre outros.

A PF calcula que Vorcaro inflou seu patrimônio e arrecadou cerca de R$ 40 bilhões com fraudes.

O ex-banqueiro era conhecido no mercado financeiro por sua gestão arrojada e investimentos de alto risco. O Banco Master atraía recursos oferecendo CDBs (Certificados de Depósito Bancário) com valores acima do mercado, uma prática que já causava incômodo em parte do setor financeiro.

Além dele, outros investigados, incluindo seu pai, Henrique Vorcaro, seu primo, Felipe Vorcaro, e seu cunhado, Fabiano Zettel, também continuam presos por suspeita de participação no esquema. 

 

Da Redação com informações de CNN Brasil 

Foto: Divulgação

Uso de igreja para promover candidatos é abuso de poder, decide TSE

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O Tribunal Superior Eleitoral decidiu, por unanimidade, rejeitar um recurso contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo que decretou a cassação do registro de candidatura da prefeita e candidata à reeleição, Fabiola Alves da Silva (PSDB), do candidato a vice-prefeito Lourival Cesario da Silva (PSDB) e do vereador de Votorantim (SP), Alison Andrei Pereira de Camargo (MDB).

Eles foram condenados pela prática de abuso de poderes político e econômico mediante a utilização de culto religioso para promoção de candidaturas, bem como da concessão de benefício econômico a entidade religiosa em ano eleitoral.

A denúncia foi apresentada pela coligação ‘Eu Escolho Votorantim’ e alega que em agosto de 2024, os investigados participaram de culto religioso realizado na Igreja do Evangelho Quadrangular do Reino de Deus.

Na ocasião, eles teriam praticados atos de promoção de candidaturas, com discursos no púlpito, referência às eleições, exposição dos candidatos em posição de destaque e uso da bandeira do município.

A coligação disse ainda que prefeitura, representada por Fabiola, determinou o reajuste de 34,10% do valor da locação pago à entidade religiosa em um imóvel destinado para a Escola de Música da Secretaria Municipal de Cultura.

Segundo o acórdão do TSE, a liberdade religiosa não pode servir para legitimar práticas proibidas pela legislação eleitoral. “A inexistência de pedido explícito de votos não afasta o ilícito quando presentes elementos como promoção pessoal, referência ao pleito e instrumentalização da fé dos eleitores”, diz a decisão.

Para os ministros da Corte Eleitoral, os elementos do caso demonstram a “deliberada utilização da estrutura e da autoridade religiosas como plataforma de promoção de candidaturas para um número massivo de fiéis”.

Também ficou reconhecida a prática de abuso de poder político “pelo uso da função pública para concessão de benefício econômico indevido a entidade religiosa”. Além disso, ficou declarada a inelegibilidade de Fabiola e Alison por 8 anos, a contar da data do primeiro turno das eleições municipais de 2024.

 

Da Redação, com informações da Carta Capital
Foto: Reprodução 

Câmara informa ao STF que Frias viajou ao exterior sem aval para missão

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A Câmara dos Deputados enviou ofício nessa quinta-feira, 21, ao Supremo Tribunal Federal (STF) informando que o deputado federal Mário Frias (PL-SP) viajou ao exterior sem autorização prévia para missão oficial internacional.

O documento foi encaminhado ao ministro Flávio Dino, que havia estabelecido um prazo de 48 horas para a Casa explicar a viagem de Frias ao exterior. A cobrança ocorre em meio às dificuldades do STF em localizar o deputado federal.

O tribunal tenta há mais de um mês intimar Frias para prestar esclarecimentos sobre uma emenda parlamentar de R$ 2 milhões destinada ao Instituto Conhecer Brasil, ONG ligada à produtora do filme “Dark Horse”, sobre a trajetória do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). 

A Câmara dos Deputados explicou que Frias encontra-se no exercício do mandato parlamentar e que realizou dois pedidos de missão oficial internacional à Casa para o mês de maio.

Um ao Reino do Bahrein, entre 12 e 18 de maio e afastamento solicitado de 11 a 19 de maio, e o segundo aos Estados Unidos, entre os dias 19 e 21 de maio e período de afastamento de 18 a 22 de maio.

A Câmara deixou claro ao ministro que os pedidos feitos por Frias “ainda estão em apreciação”. Ou seja, que o deputado viajou para o exterior sem que houvesse a aprovação prévia da Casa.

Em complemento, o ofício informa que o deputado esteve em “licença para tratamento da própria saúde” entre os dias 14 e 27 de abril.

Em publicação nas redes sociais, Frias ironizou a determinação de Dino. “Prezado Ministro Flávio Dino, soube pela imprensa que o senhor gostaria de algumas informações a meu respeito”, escreveu.

“Estou em agenda oficial, com conhecimento do meu presidente Hugo Mota”, informou o deputado na publicação.

“Chegarei ao Brasil dia 25 de maio, desde já me colocando a disposição de Vossa Excelência, para inclusive um encontro ao vivo, ocasião em que será uma ótima oportunidade para prestar todos os esclarecimentos que desejar”, afirmou.

 

Da Redação com informações de CNN Brasil

Foto: Roberto Castro/Mtur 

 

STF inicia julgamento de ação contra mudanças na Lei da Ficha Limpa

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O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia, nesta sexta-feira, 22, julgamento da ação que questiona a flexibilização da Lei da Ficha Limpa. A análise será feita no Plenário Virtual e está prevista para acabar em 29 de maio. 

Quando o Plenário Virtual é aberto, o relator do processo — nesse caso, a ministra Cármen Lúcia — insere o voto no sistema. Em seguida, os outros ministros podem votar. Por isso, o resultado pode sair no mesmo dia de abertura do julgamento ou dias depois. Também há a possibilidade de pedido de vista e de destaque, para que seja analisado fisicamente. 

Como mostrou o Metrópoles, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7881 estava parada há quatro meses no gabinete da relatora, ministra Cármen Lúcia. O caso trata de um tema central para as eleições deste ano. 

A flexibilização, aprovada pelo Congresso Nacional, abre caminho para condenados voltarem às urnas. Entre os casos mais emblemáticos, estão os do ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho (Republicanos), do ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (Republicanos) e do ex-governador do DF José Roberto Arruda (PSD). 

A norma poderá produzir efeito cascata para centenas de outros condenados impedidos de se candidatarem pelas regras vigentes até setembro de 2025, quando a nova lei foi sancionada com vetos. 

Autor da ADI, o partido Rede Sustentabilidade pediu medida cautelar para suspender a Lei Complementar nº 219/2025, que afrouxou a Lei da Ficha Limpa, citando a proximidade das eleições de 2026 e a necessidade de resguardar a integridade do processo eleitoral.

A ADI foi apresentada ao STF em novembro de 2025. Em 6 de janeiro de 2026, a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou pelo deferimento da medida cautelar para derrubar trechos da norma flexibilizadora.

O que diz a PGR

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, opinou pela suspensão dos parágrafos § 4º-D e § 4º-E da Lei nº 64/1990. O primeiro prevê que as ações judiciais pelos mesmos fatos gerarão a inelegibilidade a partir da primeira condenação proferida por órgão colegiado, ainda que tenham sido impostas sanções ulteriores mais gravosas.

Já o segundo diz que, na hipótese de ocorrência de fatos ímprobos conexos, mesmo que haja ações de improbidade administrativa em processos separados, o prazo de 8 anos de inelegibilidade deverá ser contado a partir da primeira condenação proferida ou confirmada por órgão colegiado.

Segundo Gonet, esses trechos “igualam agentes responsabilizados uma única vez com aqueles que tenham sido sancionados com múltiplas e mais graves condenações”.

O PGR, porém, se posicionou pela manutenção do item da lei que estabelece teto de 12 anos para a inelegibilidade em caso de múltiplas condenações por improbidade administrativa. Segundo o procurador-geral da República, “não merece crítica, do ponto de vista estritamente técnico-constitucional”, o limite de inelegibilidade unificado em 12 anos também estabelecido pela nova norma.

 

Da Redação com informações de Metrópoles 

Foto: Divulgação