O juiz plantonista Flávio Henrique Albuquerque de Freitas, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), deferiu pedido de liminar impetrado pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), e proibiu a realização de carreata programada para acontecer na próxima segunda-feira, 30, em que pede o retorno das atividades empresariais, comerciais e econômicas no Estado, paralisadas por força de decreto estadual devido à pandemia do coronavírus. O despacho foi divulgado na tarde deste sábado, 28.
Organizada por empresários, comerciantes, motoristas de aplicativos e profissionais liberais, a carreata “O Brasil não pode parar” defende o fim do isolamento social e quarentena imposta pelo Estado para evitar a disseminação do novo coronavírus e está programada para às 10h de segunda, com concentração na avenida Torquato Tapajós, Zona Norte da cidade, em frente ao supermercado Baratão da Carne.
Na justificativa, o magistrado afirma que a Justiça não pode fechar os olhos ao debate social e aos impactos negativos que as medidas para evitar a doença têm causado na economia, mas também não pode ficar inerte aos princípios de precaução e prevenção.
Com a decisão, esta carreata está impedida de acontecer. Ato semelhante foi feito na tarde de sexta-feira, 27, quando um grupo de empresários, capitaneado pelo superintendente da Suframa, Alfredo Menezes, realizou uma carretada nas principais vias da cidade defendendo o retorno das atividades econômicas imediatamente.
Dados atualizados da Fundação de Vigilância em Saúde (FVS-AM), divulgados neste sábado, apontam que o Amazonas já possui 111 casos de pacientes com a doença, sendo 105 somente em Manaus.
Confira decisão:
Valéria Costa, para O Poder
Foto: Divulgação