MPAM dá prazo de 10 dias para prefeito de Manicoré nomeie aprovados em processo suplementar para Conselho Tutelar

O Ministério Público do Amazonas (MPAM) fiscaliza o processo suplementar de escolha de membros do Conselho Tutelar em Manicoré e apura possíveis irregularidades no quadro funcional e no cumprimento dos deveres pelos conselheiros.

A legislação exige que o Conselho Tutelar seja composto por 5 membros titulares, e a investigação revelou que o quadro reduziu para apenas 3 conselheiros ativos, um com um membro de férias e outro em licença médica. Há ausência de suplentes disponíveis há aproximadamente dois anos.

Entre as irregularidades, foi constatado que conselheiras tutelares estavam frequentando aulas de graduação na Universidade do Estado do Amazonas (UEA) em horários que coincidem com o expediente oficial do Conselho Tutelar, que funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

O MPAM recomendou ao prefeito de Manicoré, Lúcio Flávio do Rosário (PSD), à Secretaria de Assistência Social, ao presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDA) e a cada conselheiro que permaneça a composição permanente de cinco titulares em exercício.

A nomeação e posse dos aprovados no processo suplementar devem ser homologadas no prazo máximo de 10 dias. Também deve implantar um controle rígido de frequência e registro de ponto.

Essas determinações foram publicadas por meio do Diário Oficial do MPAM, da última quinta-feira, 10. O documento foi assinado pela promotora de Justiça Ludmilla Dematte de Freitas Coutinho.

Confira a determinação:

Ludmila Dias, para o Portal O Poder

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