Nesta sexta-feira, 24, a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber suspendeu a Medida Provisória 954/2020, que permite o compartilhamento de informações cadastrais de usuários de linhas telefônicas com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Na decisão, Weber atendeu ao pedido liminar de partidos de oposição e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para determinar a suspensão. A OAB e os partidos afirmaram que o compartilhamento de informações viola o direito à privacidade.
“A fim de prevenir danos irreparáveis à intimidade e ao sigilo da vida privada de mais de uma centena de milhão de usuários dos serviços de telefonia fixa e móvel defiro a medida cautelar requerida”, determinou a ministra.
A MP permitia que as empresas de telecomunicações repassassem ao IBGE a relação dos nomes, números de telefone e endereços dos consumidores, pessoas físicas ou jurídicas. Os dados seriam usados para a produção de estatística oficial em decorrência da pandemia do novo coronavírus, que impossibilita as pesquisas presenciais.
Cabe recurso contra a decisão da ministra.
Conteúdo: Agência Brasil
Foto: Carlos Moura/ SCO/ STF