Nesta sexta-feira, 10, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou a lei que suspende até 31 de dezembro os pagamentos das parcelas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) em decorrência da pandemia do novo coronavírus.
A Lei 14.024 autoriza a suspensão do pagamento de estudantes em dia com o Fies e dos que tinham, em 20 de março de 2020, parcelas em atraso de no máximo 180 dias. Na ocasião, o estudante deve solicitar a suspensão diretamente no banco financiador.
A mudança no contrato pode ser realizada presencialmente ou através de assinatura eletrônica.
No texto, também foi determinado a suspensão das parcelas do saldo devedor, os juros incidentes sobre elas, as parcelas oriundas de renegociações de contratos e eventuais multas por atrasos nos pagamentos.
A lei também permite a criação do Programa Especial de Regularização do Fies, para atender estudantes em débito com o fundo, permitindo a liquidação integral da dívida até 31 de dezembro de 2020, em parcela única, com redução de 100% nos juros e nas multas.
Além dessa, outras possibilidades também são a liquidação em 4 parcelas semestrais até 31 de dezembro de 2022 ou em 24 parcelas mensais.
Em ambas situações, a redução será de 60% no pagamento dos juros e multas, e os vencimentos começam em 31 de março de 2021.
O estudante também poderá escolher um parcelamento em até 145 parcelas mensais, vencíveis a partir de janeiro de 2021, com redução de 40% nos juros e multas.
Profissionais da saúde
Os profissionais de saúde que atuam na linha de frente do enfrentamento ao coronavírus no Sistema Único de Saúde (SUS) também serão beneficiados com a nova lei. Podendo requerer desconto de 50% nas parcelas do Fies a partir do sexto mês de atuação.
A lei também amplia de R$ 3 bilhões para R$ 4,5 bilhões a participação do governo federal no Fundo Garantidor do Fies (FG-Fies), que tem a missão de garantir os créditos para o programa.
Conteúdo: Agência Senado
Foto: Caio Rocha/Framephoto/Estadão Conteúdo