O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta sexta-feira, 28, por unanimidade, que candidatos não podem participar de transmissões ao vivo pela internet (lives) promovidas por artistas com o intuito de fazer campanha eleitoral.
O entendimento foi proferido em resposta a uma consulta do PSOL, que questionou a legitimidade da participação de candidatos juntamente com artistas por meio de transmissões pela internet não remunerados.
Em seus entendimento, o relator da consulta, ministro Luís Felipe Salomão, informou que as lives com os candidatos e a apresentação de artistas equivalem a “showmícios”, proibidos pela legislação eleitoral.
“Aliás, o potencial de alcance desses eventos, quando realizados e transmitidos pela internet, é inequivocamente maior em comparação com o formato presencial, dada a notória amplitude desse meio de comunicação, acessível por qualquer pessoa em quase todos os lugares”, disse Salomão em seu voto.
Para vedar o que chamou de “livemícios”, o ministro aplicou o artigo 39 da Lei das Eleições (9.504/1997), que proíbe a “realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral”.
Pré-candidatos
O TSE já afirmou, no entanto, que os pré-candidatos podem aparecer em lives na internet ou aparecer na mídia em geral, inclusive em entrevistas, embora não possam pedir votos antes de 27 de setembro, quando se inicia o período de campanha.
Conteúdo: Agência Brasil
Foto: TSE