Em Roraima, as eleições suplementares para o governo vão ocorrer no dia 21 de junho. Três candidatos devem disputar e estão registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
São eles: Antonia Pedrosa (PT) e seu vice, Bartô Macuxi (PSOL); Arthur Henrique (PL) e seu vice, ex-vereador Subtenente Velton (PL); Soldado Sampaio (Republicanos) e sua vice, Tayla Peres. Vale ressaltar que Soldado Sampaio assumiu o governo interino de Roraima após a cassação de Edilson Damião e da inelegibilidade de Antonio Denarium.
Por conta dessa cassação, foi determinado um novo pleito para definir o novo gestor até as eleições que ocorrem em outubro deste ano.
O Solidariedade anunciou Farah Mesquita; entretanto, o requerimento de candidatura foi enviado às 21h da quarta-feira, 20, fora do prazo estabelecido pelo TRE. O limite era até as 8h para protocolos feitos pela internet e até as 19h para entrega presencial do documento. Dessa forma, caberá à Justiça Eleitoral decidir se a candidatura será ou não validada.
Paulo César Quartiero (DC) anunciou a retirada da candidatura ao governo na quarta-feira, 21. A Democracia Cristã havia oficializado a candidatura dele no último sábado, 16. Quartiero é o atual presidente estadual da sigla.
Campanha eleitoral
A campanha eleitoral para as eleições iniciou-se oficialmente na quinta-feira, 21. Os candidatos podem pedir votos e fazer publicações na internet, podendo realizar comícios e usar carros de som em locais fixos, no horário permitido de 8h às 23h. O uso de material gráfico, caminhadas, carreatas ou passeatas também é permitido durante os comícios e eventos em prol das campanhas.
A Justiça Eleitoral também liberou a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet. O que inclui sites, redes sociais, WhatsApp, etc. É importante consultar as regras impostas nas leis e resoluções eleitorais. Os candidatos terão até o dia 18 de junho para fazer esse tipo de propaganda.
Sobre a utilização de IA (Inteligência Artificial), fica vedada a circulação de conteúdos gerados por inteligência artificial nas 72 horas que antecedem a eleição e nas 24 horas após a votação, além da determinação de que as plataformas de IA, como ChatGPT e o Gemini, não podem recomendar candidatos ou ranquear candidaturas, mesmo que o usuário solicite.
Da Redação

