Órgãos de fiscalização e de controle do Amazonas silenciam sobre a decisão, nesta terça-feira, 1º, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de liberar candidaturas ‘fichas-sujas’ para disputar as eleições sem maiores impedimentos.
A justificativa do órgão eleitoral é que a alteração da data das eleições, em decorrência da pandemia da Covid-19, caiu por terra o prazo anterior sobre a inelegibilidade dos candidatos enquadrados na Lei da Ficha Limpa. Os ministros entenderam, por maioria de votos, que os candidatos não estão mais inelegíveis com a mudança.
O Portal Poder tentou contato com o Ministério Público Eleitoral, Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e com o Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) para repercutir a decisão do TSE. Até a publicação da matéria, a reportagem não obteve respostas do MP e do TRE-AM.
O TCE, por sua vez, informou, via e-mail, que não vai se manifestar em relação ao entendimento do colegiado eleitoral.
“Ao TCE-AM, enquanto órgão de controle, cabe encaminhar uma listagem dos gestores com contas reprovadas nos últimos 8 anos, conforme determina a legislação. A definição do status de inelegibilidade ou elegibilidade à Justiça Eleitoral, a quem cabe fazer a avaliação do pleito eleitoral”, informou o TCE.
No dia 14 de agosto, o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) apresentou uma lista de 616 gestores públicos que tiveram as contas reprovadas pelo colegiado nos últimos oito anos. Conforme a Lei da Ficha Limpa, o julgamento dos Tribunais de Contas é um dos critérios que a Justiça Eleitoral utiliza para decretar a inelegibilidade de possíveis candidatos, que não usaram bem o dinheiro público.
Determinação
O caso foi determinado através de uma consulta realizada pelo deputado federal Célio Studart (PV-CE), que questionou se um candidato cuja inelegibilidade vencia em outubro, quando se realizaria a eleição, pode ser considerado elegível para disputar o pleito em 15 novembro, nova data da eleição estabelecida pelo Congresso.
Da Redação O Poder
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