Atendendo a uma representação feita pelo candidato da coligação “Juntos Podemos Mais”, encabeçada por Amazonino Mendes (Podemos), a juíza coordenadora da Propaganda Eleitoral, Sanã Nogueira Almendros de Oliveira, multou o candidato à Prefeitura de Manaus, Ricardo Nicolau (PSD) e o deputado federal Bosco Saraiva (SD), em R$ 10 mil cada, por propaganda irregular antes do período permitido pela Legislação Eleitoral.
Na ação, Amazonino disse que Bosco Saraiva realizou duas postagens na rede social Facebook que seriam favoráveis a Ricardo Nicolau e seu vice, George Lins (PP). A postagem convidaria a participar de um evento denominado ‘Adesivaço’.
“Como teriam sido postadas antes do período regular de propaganda eleitoral, o representante demanda a remoção do conteúdo e aplicação de multa”, explicou a juíza.
Segundo a magistrada, em contestação espontaneamente, os representados argumentaram a ausência de pedido explícito de voto; e que a legislação eleitoral protegeria a livre manifestação do eleitor. Dentre outras coisas, pediram a perda do interesse no objeto quanto à remoção do conteúdo, por não trazer qualquer prejuízo ao pleito.
Em parecer, o Ministério Público Eleitoral pugnou pela exclusão de George Lins do polo passivo e, no mérito, pelo julgamento procedente da presente representação.
Ao analisar a representação, a juíza disse que Nicolau foi marcado na publicação impugnada, não podendo alegar desconhecimento da mesma. “Por outro lado, de fato, não se vislumbra prova de conhecimento prévio do candidato a vice-prefeito George Augusto Monteiro Lins de Albuquerque”, disse a magistrada.
Diante do parecer do MPE e das informações na representação, a juíza decidiu multar Nicolau e Bosco Saraiva em R$ 10 mil cada.
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Henderson Martins, para O Poder
Foto: Montagem