Começou a tramitar na Câmara Municipal de Manaus (CMM) o projeto de lei do vereador Jaildo Oliveira (PCdoB), em que reduz de 50 Unidades Fiscais do Município (UFM) para 1 UFM a penalidade ao condutor do transporte coletivo que não atender as determinações do Poder Público. A proposta de lei recebeu o número 331/2020 e pretende modificar o inciso I do artigo 31 da Lei 1779, de 17 de outubro de 2013. Atualmente, uma UFM é equivalente a R$ 108,95.
Segundo o parlamentar, a penalidade determinada é mais que o dobro da média dos salários dos condutores dos ônibus, sendo assim, “uma injustiça que vem sendo praticada pelas empresas que prestam serviço de transporte coletivo”.
“Toda penalidade aplicável em direito deve ser condizente com a condição socioeconômica do apenado, sob pena de configurar-se em verdadeiro ato desumano, comprometendo o sustento do infrator e de sua família”, justifica Jaildo.
A proposta foi deliberada pelos vereadores na sessão desta terça-feira, 24. A matéria seguirá agora para análise na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).
Ana Flávia Oliveira, para O Poder
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