O juiz substituto Waldemar Claudio de Carvalho, da 10ª Vara Federal Criminal do DF, negou à defesa do ex-presidente Lula acesso às conversas apreendidas pela chamada Operação Spoofing, da Polícia Federal (PF).
Em sua decisão, o juiz afirma que o “pedido de acesso” às conversas não se enquadra na Resolução 71/09, do Conselho Nacional de Justiça, que define quais matérias podem ser conhecidas durante o plantão judicial.
O compartilhamento do conteúdo hackeado do celular de autoridades, em especial de integrantes do Ministério Público Federal no Paraná e do ex-juiz Sergio Moro, foi determinado por Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, no último dia 28.
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