O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) multou e deu prazo de 60 dias ao prefeito Eraldo Trindade da Silva (PSC) para atualizar o Portal da Transparência de Boa Vista do Ramos. A informação foi divulgada no Diário Oficial da Corte de Contas.
O documento tem como conselheiro-relator Júlio Assis Corrêa Pinheiro. De acordo com o TCE-AM, o documento trata-se da Representação com pedido de Medida Cautelar interposta pelo Ministério Público de Contas (MPC), contra a Prefeitura Municipal de Boa Vista do Ramos, na pessoa de Eraldo Trindade da Silva, em face de possíveis irregularidades.
Multa
A Corte de Contas aplicou multa ao prefeito no valor de R$ 13.654,39, por ato praticado com grave infração à norma legal ou regulamentar de natureza fiscal, contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.
O prefeito de Boa Vista do Ramos tem o prazo de 30 dias para efetuar o pagamento, para que o responsável recolha o valor, na esfera Estadual para o órgão Fundo de Apoio ao Exercício do Controle Externo (Faece), por meio de DAR avulso extraído do sítio eletrônico da SEFAZ/AM, sob o código “5508.
Determinações
O Tribunal de Contas determinou à Prefeitura Municipal de Boa Vista do Ramos que, no prazo de 60 dias, realize a atualização do Portal de Transparência do Município, incluindo as devidas informações a respeito dos gastos realizados com as ações de combate ao novo coronavírus (Covid-19), especialmente às referentes a processos licitatórios.
A Corte determinou também para atualizar as informações referentes aos demais processos licitatórios e alimentar o Portal com o devido registro de despesas, licitações, contratos, dispensas, balanços, relatório resumido de execução orçamentária, relatório de gestão fiscal, bem como os demais determinados na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei nº 4320/1964.
Alessandra Aline Martins, para O Poder
Foto: Divulgação
Edição e Revisão: Alyne Araújo e Henderson Martins