O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, revogou a medida cautelar relacionada ao decreto sobre a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que prejudica a Zona Franca de Manaus.
“Antes o exposto, revogo a medida cautelar, com efeitos ex nunc, para restaurar a eficácia do decreto 11.158, de 29 de julho de 2022, com a redação dada pelas alterações do Decreto 11.182, de 24 de agosto de 2022”, diz trecho da decisão.
“Em tese, aproximadamente 5% dos itens produzidos na Zona Franca de Manaus (ZFM) estão sem proteção. Tem produtos de, praticamente, todos os segmentos que, somados correspondem a 5% do faturamento”, explicou o economista Farid Mendonça.
O decreto publicado em 24 de agosto deste ano pelo governo federal alterou, na forma do seu Anexo I, as alíquotas do IPI constantes da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022, além de criar o desdobramento efetuado sob a forma de destaque “Ex”, sobre o produto discriminado no seu Anexo II (NCM 2202.99.00).
Da Redação O Poder
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