Imunidade eleitoral a candidatos passa a valer a partir deste sábado

A partir deste sábado, 17, candidatos só poderão ser presos em flagrante. O Código Eleitoral Brasileiro garante imunidade eleitoral aos candidatos a cargos eletivos. Essa imunidade começa a valer 15 dias antes das eleições para garantir o equilíbrio da disputa além de impedir constrangimentos e perseguições.

Da mesma forma, o Art. 236 do Código Eleitoral diz que “nenhuma autoridade poderá, desde cinco dias antes e até 48 horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.”

Ainda na Lei nº 4.737, fica disposto que “os membros das mesas receptoras e os fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos ou presos, salvo o caso de flagrante delito”.

Outro ponto do Código Eleitoral é que, “ocorrendo qualquer prisão o preso será imediatamente conduzido à presença do juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção, a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator.”

O primeiro turno das Eleições 2022 está agendado para o dia 2 de outubro e a Justiça Eleitoral, no TSE e nos tribunais regionais, já estão trabalhando na organização do pleito. Haverá votação para os cargos de presidente e vice-presidente, senador, governador e vice-governador, deputado federal e deputado estadual.

 

 

Com informações de agências

Foto: José Cruz

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