abril 3, 2025 21:40

Ekco publicidade e Cyro Batará entram com impugnação contra licitação, mas tem pedidos negados

Os dois pedidos de impugnações das empresas Grupo Amazonas Produtora Cinematográfica Ltda, da TV Diário de Notícias, do empresário Cyro Anunciação Batará e da empresa Ekco publicitária, tiveram os pedidos negados, na tarde desta quinta-feira, 29, pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM). Os pedidos são contra a proposta ao ComprasNet para o pregão 037/2022 do TCE para licitação referente a contratação de empresa para serviços publicitários.

De acordo com o pedido do Grupo Amazonas Produtora Cinematográfica Ltda, da TV Diário de Notícias, a empresa afirma:

1) Que diante das vantagens na manutenção do vinculo contratual ao revés da realização de uma nova e custosa licitação, seja determinada a renovação do contrato nº 01/2021;

2) Caso a Administração Pública pretenda manter a execução dos serviços objeto do contrato em em quantitativos ou valores unitários menores, que seja facultado ao Requerente a possibilidade a possibilidade de renovação do prazo contratual condicionada à supressão de quantitativos ou itens, ou ainda, à oferta de preços equivalentes aos obtidos em pesquisa mercadológica idônea.

Já a empresa Ekco publicitária afirma que o administrador público responsável pelo edital nº 037/2022, deverá retificá-lo, no exercício do seu poder-dever, fazendo-se excluir as exigências dos itens atacados do edital nos itens 46 e 47 de representantes no ente licitante, eis que frustra o carater competitivo do certame, motivo pelo qual o mesmo deve ser cancelado.

No item F, referente ao direcionamento de contrato a empresa afirma que: “Por tudo que já fora exposta, está claro que o certame beneficia empresas especificas que possam ter maior quantidade de views tão exorbitante que no Amazonas tratam-se de apenas 02.

Logo tais exigências e fatos não apenas excluirão de forma injusta é desproporcional todos os demais licitantes (em quase sua totalidade Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte), como proporcionará evidente direcionamento do contrato para que seja possível apenas um vencedor, o que evidentemente, não pode ser admissível.

Se já é notável a preocupação do legislador pátrio com a ampliação do número de competidores no âmbito do processo licitatório, mais notável é sua preocupação em inserir e tornar as Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte competitivas no mercado. É injusto e ilegal retirá-las do certame com a inserção de uma exigência dispensável, e é por mais esse motivo que o certame dever ser anulado”.

IV – DOS REQUERIMENTOS

Diante de todo o exposto, REQUER a imediata suspensão do processo de forma a possibilitar a revisão dos itens supra referidos, de modo a ser excluída a exigência contida no item combatido, possibilitando assim a manutenção da lisura e legalidade do certame.

O que diz o pregoeiro 

Confira o que o pregoeiro Gabriel da Silva Duarte respondeu ao grupo Amazonas Publicidade e Ekco publidade respectivamete:

Confira pedidos das empresas:

 

 

 

 

 

Augusto Costa, para O Poder

Ilustração: Neto Ribeiro 

 

 

 

 

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