Os dois pedidos de impugnações das empresas Grupo Amazonas Produtora Cinematográfica Ltda, da TV Diário de Notícias, do empresário Cyro Anunciação Batará e da empresa Ekco publicitária, tiveram os pedidos negados, na tarde desta quinta-feira, 29, pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM). Os pedidos são contra a proposta ao ComprasNet para o pregão 037/2022 do TCE para licitação referente a contratação de empresa para serviços publicitários.
De acordo com o pedido do Grupo Amazonas Produtora Cinematográfica Ltda, da TV Diário de Notícias, a empresa afirma:
1) Que diante das vantagens na manutenção do vinculo contratual ao revés da realização de uma nova e custosa licitação, seja determinada a renovação do contrato nº 01/2021;
2) Caso a Administração Pública pretenda manter a execução dos serviços objeto do contrato em em quantitativos ou valores unitários menores, que seja facultado ao Requerente a possibilidade a possibilidade de renovação do prazo contratual condicionada à supressão de quantitativos ou itens, ou ainda, à oferta de preços equivalentes aos obtidos em pesquisa mercadológica idônea.
Já a empresa Ekco publicitária afirma que o administrador público responsável pelo edital nº 037/2022, deverá retificá-lo, no exercício do seu poder-dever, fazendo-se excluir as exigências dos itens atacados do edital nos itens 46 e 47 de representantes no ente licitante, eis que frustra o carater competitivo do certame, motivo pelo qual o mesmo deve ser cancelado.
No item F, referente ao direcionamento de contrato a empresa afirma que: “Por tudo que já fora exposta, está claro que o certame beneficia empresas especificas que possam ter maior quantidade de views tão exorbitante que no Amazonas tratam-se de apenas 02.
Logo tais exigências e fatos não apenas excluirão de forma injusta é desproporcional todos os demais licitantes (em quase sua totalidade Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte), como proporcionará evidente direcionamento do contrato para que seja possível apenas um vencedor, o que evidentemente, não pode ser admissível.
Se já é notável a preocupação do legislador pátrio com a ampliação do número de competidores no âmbito do processo licitatório, mais notável é sua preocupação em inserir e tornar as Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte competitivas no mercado. É injusto e ilegal retirá-las do certame com a inserção de uma exigência dispensável, e é por mais esse motivo que o certame dever ser anulado”.
IV – DOS REQUERIMENTOS
Diante de todo o exposto, REQUER a imediata suspensão do processo de forma a possibilitar a revisão dos itens supra referidos, de modo a ser excluída a exigência contida no item combatido, possibilitando assim a manutenção da lisura e legalidade do certame.
O que diz o pregoeiro
Confira o que o pregoeiro Gabriel da Silva Duarte respondeu ao grupo Amazonas Publicidade e Ekco publidade respectivamete:
Confira pedidos das empresas:
Augusto Costa, para O Poder
Ilustração: Neto Ribeiro