O Ministério Público Federal (MPF) instaurou um procedimento administrativo para acompanhar a discussão alimentar escolar regionalizada e cumprimento da Lei Federal nº 11.947/2009, que trata sobre o mesmo assunto.
O órgão ministerial vai verificar se os prefeitos dos municípios de Parintins, Barreirinha, Nhamundá, São Sebastião do Uatumã, Maués, Boa Vista do Ramos, Urucurituba e Urucará estão adquirindo pelo menos 30% de produtos da agricultura familiar, de povos indígenas, quilombolas, de assentados de reforma agrária e das comunidades tradicionais para a merenda escolar.
“Considerando a existência do Procedimento Administrativo 1.13.000.000.342/2017-72 instaurado para acompanhar a regionalização dos programas de fornecimento de merenda escolar, bem como o cumprimento da obrigação legal de contratação mínima dos 30% de produtos da agricultura familiar, em especial de comunidade indígenas e tradicionais -Catrapoa”, diz trecho do documento.
A Portaria nº 32 do MPF, de 13 de dezembro de 2022, foi assinada pelo procurador da República Fernando Merloto Soave. Veja:
O mesmo procedimento foi instaurado na calha do Juruá, onde o MPF está fiscalizando o descumprimento da cota da lei federal em Carauari, Itamarati, Eirunepé, Envira, Ipixuna, Guajará e Juruá.
Priscila Rosas, para Portal O Poder
Ilustração: Neto Ribeiro/Portal O Poder