O novo Arcabouço Fiscal foi aprovado no Senado Federal na última quarta-feira, 21, por 57 votos a 17. O PLP 93/2023 é conhecido como o Regime Fiscal Sustentável e é um mecanismo de controle de endividamento que substitui o Teto de Gastos, atualmente em vigor, por um regime sustentável focado no equilíbrio entre arrecadação e despesa. Ou seja, a despesa pública só poderá subir se também houver um aumento na receita.
O relator, senador Omar Aziz (PSD-AM), trouxe protagonismo para o Amazonas neste processo. Sob sua relatoria, foram excluídos das limitações o Fundo Constitucional do Distrito Federal (destinado ao investimento em segurança, saúde e educação no DF); o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) e gastos com ciência e tecnologia de forma geral.
Foi aceita a emenda do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) que permite que o governo use uma estimativa de inflação anual para ampliar o seu limite de gastos ainda na fase de elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA).
“O cálculo do IPCA que foi feito na Câmara levou em consideração o mês de agosto do ano passado, em que ocorreu uma deflação artificial em decorrência da redução de tributos sobre os combustíveis. Isso criará a necessidade de um corte de até R$ 40 bilhões no orçamento federal do ano que vem. Com essa emenda, nós não mexemos no cálculo estabelecido pela Câmara. O objetivo é simplesmente evitar esse corte, permitindo que o montante dessa despesa seja incluído no PLOA do ano que vem como despesa condicionada”, explica Omar Aziz.
O advogado, economista, assessor do Senado e administrador, Farid Mendonça, frisou que o Amazonas se mostrou mais uma vez altivo e bem representado por meio do trabalho desenvolvido pelo senador que, segundo ele trouxe questões sensíveis ao relatório e ao pacto federativo. Ele também fez parte da equipe envolvida na relatoria.
Com o protagonismo de Omar Aziz, as especulações de que ele poderia ser o relator da Reforma Tributária no Senado ganharam força.
“Acredito que o senador Omar Aziz é um político estadista, que pensa no país como um todo. Possui grande responsabilidade e espírito público”, comenta. Para o economista, a experiência proveniente dos cargos que o senador já ocupou, além do trabalho desenvolvido no Senado, o preparam para enfrentar matérias complexas, como é o caso da Reforma Tributária.
Quanto ao Arcabouço Fiscal, Farid Mendonça explica que ele representa um novo patamar de responsabilidade e maturidade do país com os gastos públicos.
“Ele possibilita que o país adote políticas anticíclicas se houver uma recessão, haja vista que garante um aumento mínimo real das despesas e também garante uma trava no aumento de gastos em relação à variação da receita quando o país estiver numa condição positiva, fazendo com que o excesso seja direcionado para o pagamento da dívida pública”, comenta.
O texto-base voltou para a Câmara dos Deputados para análise final das mudanças.
Regras
O arcabouço fiscal fixa limites para o crescimento da despesa primária. Eles devem ser reajustados anualmente, segundo a combinação de dois critérios: o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e um percentual sobre o crescimento da receita primária. Os parâmetros levam em conta a meta de resultado primário de dois anos antes. Os gastos podem crescer até os seguintes limites:
- 70% da variação real da receita, caso a meta do ano anterior ao da elaboração da lei orçamentária anual tenha sido cumprida; ou
- 50% da variação real da receita, caso a meta do ano anterior ao da elaboração da lei orçamentária anual não tenha sido alcançada.
O texto prevê faixas de tolerância para a definição do resultado primário. Essa margem, para mais ou para menos, é de 0,25 ponto percentual do PIB previsto no projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). A meta só é considerada descumprida se o resultado ficar abaixo da banda inferior da faixa de tolerância.
A lei também vai assegurar um crescimento mínimo para o limite de despesa primária: 0,6% ao ano. O projeto também fixa um teto para a evolução dos gastos públicos federais: 2,5% ao ano, que prevalece quando a aplicação dos 70% da variação da receita resulte em valor maior.
O texto aprovado também estabelece regras para os investimentos. A cada ano, eles devem ser equivalentes a pelo menos 0,6% do PIB estimado no projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA). Caso a estimativa do PIB em R$ 11,5 trilhões para 2024 seja mantida, o investimento mínimo no próximo ano seria de R$ 69 bilhões. Se o país alcançar um resultado primário acima do intervalo de tolerância — ou seja, 0,25% do PIB além da meta —, o Poder Executivo pode aplicar 70% do valor excedente em investimentos no ano seguinte. Ainda assim, as dotações adicionais em investimentos não podem ultrapassar o equivalente a 0,25 ponto percentual do PIB do ano anterior.
Exceções
Além das despesas com Fundeb, FCDF e as áreas de ciência, tecnologia e inovação, o texto aprovado pelo Senado mantém fora do teto gastos obrigatórios e outros definidos como exceções pela Câmara dos Deputados. São os seguintes:
- Transferências a estados e municípios pela concessão de florestas federais ou venda de imóveis federais
- Precatórios devidos a outros entes federativos usados para abater dívidas;
- Transferências constitucionais e legais a estados, Distrito Federal e municípios, como as de tributos;
- Créditos extraordinários para despesas urgentes, como calamidade pública;
- Despesas não-recorrentes da Justiça Eleitoral com a realização de eleições;
- Despesas custeadas por doações, como as do Fundo Amazônia ou aquelas obtidas por universidades, e por recursos obtidos em razão de acordos judiciais ou extrajudiciais relativos a desastres de qualquer tipo;
- Despesas pagas com receitas próprias ou convênios obtidos por universidades públicas federais, empresas públicas da União que administram hospitais universitários, instituições federais de educação, ciência e tecnologia, vinculadas ao Ministério da Educação, estabelecimentos militares federais e demais instituições científicas, tecnológicas e de inovação;
- Despesas da União com obras e serviços de engenharia custeadas com recursos transferidos por estados e municípios, a exemplo de obras realizadas pelo Batalhão de Engenharia do Exército em rodovias administradas por governos locais;
- Pagamento de precatórios com deságio aceito pelo credor;
- Parcelamento de precatórios obtidos por estados e municípios relativos a repasses do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).
Priscila Rosas para Portal O Poder, com informações da Agência Senado
Ilustração: Neto Ribeiro/Portal O Poder