setembro 7, 2024 19:46

Comitê de Privacidade e Proteção de Dados começa atuar para implementação da LGPD na CMM

A Câmara Municipal de Manaus (CMM) instituiu, nesta quinta-feira, 18, o Comitê de Privacidade e Proteção de Dados (CPPD) da Casa Legislativa. O objetivo é estabelecer diretrizes e procedimentos para a implementação da conformidade com Lei nº 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A iniciativa, que integra um conjunto de ações para a implantação da LGPD, conforme determinação do presidente da Casa, vereador Caio André (União Brasil), reforça o compromisso com a proteção de dados pessoais dos servidores e de todos que passam pela Câmara. A CMM é um dos primeiros órgãos públicos do Amazonas a implementar a lei. 

O Comitê é formado por servidores da Casa, incluindo representantes da Controladoria Geral, Presidência, Ouvidoria, e da Diretoria de Gestão da Tecnologia da Informação, além de um encarregado de proteção de dados. 

Conforme a Portaria n° 036/2024, publicada no Diário Oficial do Legislativo Municipal desta quinta-feira, os servidores designados exercerão suas funções sem acréscimos aos seus vencimentos. 

Entre as principais competências do comitê estão a formulação de princípios e diretrizes para a gestão de dados pessoais e sua regulamentação; a orientação sobre o tratamento e a proteção de dados pessoais, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela LGPD;  e realizar a comunicação interna e externa acerca das medidas de proteção de dados pessoais adotadas.

A Portaria n°37/2024, também publicada em Diário Oficial, institui o Regimento Interno do Comitê de Privacidade e Proteção de Dados, que delimita objetivos e competências do CPPD.

LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n° 13.709/2018) foi promulgada para proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade. A Lei fala sobre o tratamento de dados pessoais, dispostos em meio físico ou digital, feito por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, englobando um amplo conjunto de operações que podem ocorrer em meios manuais ou digitais. 

A Lei passou a vigorar a partir de 18 de setembro de 2020, ficando a aplicação de penalidades com vigência a contar de agosto de 2021, em razão da pandemia, consolidando a necessidade de adequação dos órgãos públicos no tratamento de dados pessoais.

Nos dias 13 e 14 de junho, a CMM promoveu palestras para preparar os servidores à implementação da LGPD. Nos dois dias, diretores, coordenadores e gerentes de todos os setores da Casa se aprofundaram na lei aplicada à administração pública.

 

Da Redação com informações da assessoria de imprensa

Foto: Divulgação

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