O Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu um parecer recomendando a impugnação do registro de candidatura de Sérgio Augusto Caldas (PP) à Prefeitura de Barcelos.O documento foi assinado pela promotora eleitoral da 18ª Zona Eleitoral, Karla Cristina da Silva Reis, nessa terça-feira, 10.
O partido Avante entrou com o pedido de impugnação alegando a ausência de desincompatibilização de cargo público, uma vez que Sérgio Caldas é o secretário municipal de Finanças de Barcelos. A denúncia diz que houve uma suposta adulteração da exoneração porque o candidato não se afastou do cargo, o que a promotora chama de “simulação de ato administrativo”.
Na defesa, o Diretório Municipal do Progressistas disse que o prefeito Edson Mendes possuía legitimidade para praticar atos administrativos e que o marco para a desincompatibilização é o requerimento do candidato ou a assinatura do gestor, realizada em 4 de junho, mas não necessariamente a publicação da exoneração.
Tanto Mendes quanto Sérgio estavam em Brasília (DF) na data da exoneração. Por isso, a promotora explica que a exoneração deveria ter sido assinada pela vice-prefeito, que estava como prefeita em exercício na data da viagem. “Tivesse o impugnado simplesmente submetido seu pedido diante da autoridade que detinha os poderes para conhecê-lo e não passaria por este imbróglio jurídico”, critica.
Karla Cristina da Silva Reis ainda expõe irregularidades no Requerimento de Registro de Candidatura pelo partido, dizendo que o documento de afastamento não foi apresentado junto com o registro, além de destacar os vícios formais contidos nele e a suspeita sobre a autenticidade do documento. Por meio de provas, é mostrado que o candidato continuou em exercício mesmo após a exoneração, o que pode ser classificado como abuso de poder político.
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Priscila Rosas, para Portal O Poder
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