novembro 19, 2024 18:26

RR: Pela quarta vez, TRE cassa Denarium e vice-governador em ação sobre compra de votos

Após quatro horas de julgamento, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RR) decidiu nesta terça-feira, 19, por 6 a 1, cassar o governador Antonio Denarium (Progressistas) e o vice-governador Edilson Damião (Republicanos) por abusos de poder político e econômico nas eleições de 2022. A Corte ainda determinou novas eleições para o Governo de Roraima.

É a quarta cassação já imposta a Denarium (sendo que uma delas foi anulada) e a segunda a Damião. A decisão colegiada terá efeito imediato após o julgamento de todos os recursos cabíveis, o que significa que, enquanto isso, eles podem permanecer no cargo.

Pela cassação, votaram os juízes Renato Albuquerque (relator), Joana Sarmento (parcial), Victor Queiroz e Marcus Gil Barbosa Dias, e as desembargadoras Tânia Vasconcelos e Elaine Bianchi (presidente). Cláudio Belmino pediu a improcedência da ação.

No mesmo processo, o tribunal absolveu por unanimidade o senador Dr. Hiran (Progressistas) e seus suplentes JR Rodrigues (Republicanos) e Aline Rezende (Progressistas).

A ação

A chapa Denarium e Damião, eleita com 163.167 votos em 2022, é acusada, em Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) apresentada pela Coligação Roraima Muito Melhor, da ex-prefeita Teresa Surita (MDB), rival dos governantes, de nove crimes – sendo que os quatro primeiros já levaram à cassação de Denarium e Damião no TRE-RR e que agora estão sob análise do Tribunal Superior Eleitoral (TSE):

  • Distribuição de cestas básicas e cartões de R$ 200 por meio do programa Cesta da Família em ano eleitoral;
  • Reforma de residências, por meio do Morar Melhor, em ano eleitoral;
  • Transferência emergencial de R$ 70 milhões do governo estadual a 12 dos 15 municípios afetados pelas fortes chuvas sem observar os critérios legais, cidades cujos prefeitos eram aliados da reeleição do governador;
  • Publicidade institucional com elevada promoção pessoal dos agentes públicos;
  • Excesso de gastos com publicidade institucional no ano do pleito.
  • Uso de recursos públicos para proselitismo político no Festival da Melancia de Normandia;
  • Finalidade eleitoral na distribuição de cestas básicas em Alto Alegre;
  • Nomeação de centenas de cabos eleitorais às vésperas das eleições; e
  • Desvio de R$ 22,6 milhões para a campanha.

No caso de Hiran, a coligação o acusa de: receber, para campanha eleitoral, doação ilegal de R$ 2,9 milhões do União Brasil; captação irregular de recursos antes do período eleitoral; captação ilícita de recursos financeiros na conta pessoal como então pré-candidato ao Senado; e atender pacientes oftalmológicos no Malocão da Codesaima para compra de votos.

O relator da ação, juiz Renato Albuquerque, pediu a cassação e a inelegibilidade de oito anos dos gestores estaduais pelas quatro primeiras acusações, além da realização de novas eleições no Estado. Por outro lado, o magistrado pediu a absolvição de Dr. Hiran e de seus suplentes por entender que as acusações já foram consideradas improcedentes anteriormente pelo TRE-RR e que não há “gravidade, desproporção ou algo novo” a serem julgados nesse processo.

Anteriormente, o magistrado pediu a rejeição de oito preliminares, questões apresentadas a serem decididas antes do mérito da causa que poderiam extinguir o processo. Sete foram apresentadas pelos acusados e uma protocolada de ofício pelo juiz eleitoral Marcus Gil Barbosa Dias, essa que apontava a falta de conexão entre as condutas das campanhas da chapa governista e do senador.

O juiz Cláudio Belmino abriu divergência ao pedir a improcedência da ação, solicitou a retirada do pedido de inelegibilidade do vice-governador e, quanto aos altos gastos governamentais, o magistrado solicitou a consideração do contexto da crise migratória e da pandemia da Covid-19. Belmino acompanhou a posição do relator apenas para excluir Dr. Hiran do processo.

A acusação

O advogado da coligação Walber de Moura Agra endossou as acusações que configurariam abusos de poder econômico e político. “Em nenhum momento tentou-se negar os fatos, o que houve foi um nítido estelionato eleitoral com maquiagem pra dar um verniz de legalidade. Esta mesma Corte, altaneira, por três vezes, já disse todos esses acintes”, destacou o advogado.

Agra também disse que Dr. Hiran foi nitidamente beneficiado pelos supostos crimes eleitorais cometidos pela chapa governista. “Todas essas medidas beneficiavam o senador, porque a propaganda era muito clara: o senhor Hiran Gonçalves era o senador do governador”, disse.

A defesa

Francisco das Chagas Batista, advogado do governador, defendeu o arquivamento da ação ao afirmar que o TRE já julgou improcedente as acusações de publicidade institucional e promoção pessoal eleitoreira, e pediu a improcedência das outras acusações por entender que Denarium “não cometeu nenhum ilícito eleitoral” e que as ações governamentais em 2022 foram legais.

Advogado da chapa, Henrique Keisuke Sadamatsu afirmou que o TRE, ao analisar os altos gastos com programas sociais do Governo, precisaria considerar o contexto em que as ações foram realizadas, como migração venezuelana e a pandemia da Covid-19

O advogado de Dr. Hiran, Fernando dos Santos Batista, pediu a improcedência da ação contra o senador ao alegar que o político já foi absolvido das duas acusações pela Corte, sendo uma vez em junho de 2023 e outra em outubro do ano passado.

MPE

O procurador do Ministério Público Eleitoral (MPE), Alisson Marugal, destacou que o assunto já foi “exaustivamente” julgado, pediu a rejeição dos sete pedidos preliminares, como cerceamento de defesa e a violação ao princípio do contraditório, e pediu que o TRE-RR volte a cassar Denarium e Damião pelas quatro primeiras acusações, com pena de inelegibilidade de oito anos apenas para o governador, e a realização de novas eleições no Estado. Por outro lado, o procurador pediu que a Corte absolva governador e vice-governador das outras cinco imputações por falta de provas, e que o tribunal volte a absolver Dr. Hiran.

 

Da Redação com informações de Folha BV 

Foto: Divulgação

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