RR: prefeito cassado no TSE tem semelhanças com caso Denarium

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou, por unanimidade, o mandato do prefeito reeleito de Tucuruí (PA), Alexandre Siqueira (MDB), por abuso de poder econômico e gasto ilícito de campanha. A decisão determina novas eleições no município e torna o político inelegível por oito anos. O caso dele é semelhante ao do governador de Roraima, Antonio Denarium (PP).

A relatora é a mesma, a ministra Isabel Gallotti, que no julgamento do prefeito paraense destacou que a distribuição de benefícios aos eleitores compromete a igualdade na disputa. Se o TSE mantiver a linha de entendimento, Denarium pode ter a cassação mantida, o que abriria caminho para eleições suplementares no estado, uma vez que a decisão também se aplica a seu vice, Edilson Damião (Republicanos).

O caso 

O TSE cassou o mandato de Alexandre Siqueira (MDB)  na quinta-feira, 3, por unanimidade entre os ministros, que determinaram a execução imediata e a realização de nova eleição na cidade.

Pelas redes sociais, o prefeito Alexandre Siqueira (MDB) disse que o TSE julgou o “processo a respeito de R$ 900 de gasolina durante as campanhas de 2020, da qual nós tivemos o mandato cassado, mas o mandato acabou. Ou seja, o novo mandato não é afetado, é outra eleição, é outro mandato”.

Alexandre Siqueira afirmou ainda que a medida do TSE “não tem alcance ao novo mandato” e que Jair Holanda, que era seu vice naquela época e que é atualmente o presidente da Câmara, “continua presidente da Câmara”.

De acordo com o TSE, o colegiado manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) que cassou os mandatos da chapa eleita em 2020 e reeleita em 2024.

O ministro Nunes Marques apresentou voto-vista na retomada do julgamento nessa quinta-feira e ele acompanhou o entendimento da relatora, ministra Isabel Gallotti, que votou por declarar Alexandre Siqueira inelegível por oito anos, além de multa, isentando o vice-prefeito Jairo Holanda das punições.

Segundo o processo, a relatora informou que o então candidato a prefeito em 2020 fez distribuição indiscriminada de combustível a eleitores em um posto de gasolina. O caso foi em 12 de novembro de 2020, em suposta realização de carreata.

A ministra afirmou ainda que o fato aconteceu três dias antes do pleito e quando o próprio TRE já havia proibido a aglomeração de pessoas devido à pandemia de Covid-19.

Segundo Gallotti, “a prática ilegal foi capaz de viciar a vontade da eleitora e do eleitor e de desequilibrar a disputa para a prefeitura, vencida por uma diferença de 164 votos”.

A relatora disse, ainda, que houve distribuição de requisições individuais de combustível, no valor de R$ 50 por parte da campanha do candidato, para que qualquer um pudesse abastecer no posto.

Ela também ressaltou que o fato não demonstra que a medida teve como foco somente abastecer supostos veículos de cabos eleitorais que participaram de eventual carreata, ação que estava proibida pelo TRE.

 

Da Redação com informações de Folha BV e G1 

Foto: Neto Ribeiro/Portal O Poder

Últimas Notícias

Denúncia aponta que Prefeitura de Japurá descontou INSS sem repassar valores

Servidores da Prefeitura de Japurá denunciaram ao Ministério Público do Amazonas (MPAM) um suposto esquema na Prefeitura de Japurá...

Mais artigos como este