RR: Justiça Eleitoral suspende campanha de Arthur Henrique e Antonia Pedrosa

O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) suspendeu todos os atos de campanha de Arthur Henrique (PL) e de Antonia Pedrosa (PT). A decisão é da tarde dessa segunda-feira, 1º de junho, assinada pelo juiz Fernando Pinheiro.

A suspensão segue até julgamento dos registros de candidaturas de ambos no TRE-RR, ou até o julgamento da liminar que deixou os dois candidatos fora da eleição do Supremo Tribunal Federal (STF). Apesar do bloqueio, os candidatos não foram retirados da disputa. 

A decisão suspende de forma imediata todos os atos de propaganda eleitoral de Arthur Henrique e Antônia Pedrosa Vieira, incluindo inserções em rádio e televisão, material impresso, propaganda em vias e bens públicos, conteúdo em redes sociais e aplicativos de mensagens, militância e demais atos de campanha.

Determina ainda a remoção de todo o material publicitário de campanha e a paralisação de qualquer impulsionamento pago, bem como a abstenção de participação em programas de televisão e rádio, debates e demais atos de campanha, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.

O bloqueio em caráter provisório atende a um pedido da coligação “Roraima Segue em Frente” (MDB/PDT/Pode/PSD/PSDB/Cidadania/Republicanos). O argumento central é que Arthur e Antonia não saíram de cargos públicos no tempo certo exigido por lei para quem deseja disputar uma eleição.

Posicionamento

O PT ja havia anunciado a substituição de Antônia Pedrosa pela socióloga Nelita Frank na tarde de segunda-feira, 1º. A movimentação é estratégica para evitar que a chapa seja barrada definitivamente.

Ja a assessoria de Arhur Henrique enviou a seguinte nota: “Respeitamos a Justiça, apesar de a decisão liminar tomada hoje ter desconsiderado a recomendação do Ministério Público Eleitoral. Iremos recorrer. Confiamos numa reversão em Plenário. Salientamos, porém, que sofremos as consequências de manobras de um grupo político que teme eleições livres no nosso estado. Não querem que a população escolha quem considera a melhor opção para governar Roraima.”

Entenda o caso

O próprio TRE-RR havia criado uma regra mais flexível para a eleição suplementar, que permitia que os candidatos deixassem seus cargos até 24 horas depois das convenções partidárias. No entanto, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou essa norma, após um pedido do partido Republicanos, sigla do governador interino e também candidato Soldado Sampaio.

Na decisão, Dino explicou que os prazos normais de afastamento (que variam de três a seis meses antes da eleição) servem para garantir uma disputa justa e impedir o uso da máquina pública a favor de campanhas.

O TRE-RR acatou a decisão no dia 28 de maio, e informou que cumpriria a determinação do STF para adequar as regras de desincompatibilização, mas manteve a data da votação para o dia 21 de junho.

A mudança impactou diretamente a campanha de Arthur Henrique (PL). O ex-prefeito de Boa Vista renunciou ao cargo no dia 2 de abril. Com isso, até o dia da eleição, ele teria ficado pouco mais de dois meses afastado, um tempo menor do que o exigido.

O PL, partido de Arthur Henrique, também protestou, ao argumentar que a mudança beneficia apenas a candidatura de Soldado Sampaio e prejudica a participação de nomes legítimos na disputa.

A situação de Antonia Pedrosa (PT) era semelhante, já que ela se afastou da função de professora apenas após a convenção do partido, realizada em 15 de maio.

Por causa dessa exigência, o juiz responsável pelo caso considerou que as duas candidaturas estão irregulares no momento. O TRE-RR ordenou a retirada imediata de todo o material de campanha de ambos, incluindo o cancelamento de propagandas pagas na internet.

 

Com informações de Roraima Em Tempo e G1

Foto: Divulgação

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