O Ministério Público do Amazonas (MPAM) encaminhou à Polícia Civil um caso envolvendo os advogados Jhonny Ricardo Tiem e Endrew dos Santos Mesquita, suspeitos de praticar advocacia predatória em São Gabriel da Cachoeira.
De acordo com o órgão, a Notícia de Fato que tramitava na promotoria apontava, em tese, a existência de seis ações ajuizadas sem o consentimento dos autores pelo advogado Jhonny Tiem, além de 20 ações instruídas com comprovantes de residência possivelmente falsificados pelo advogado Endrew Mesquita.
Ao analisar o procedimento, o promotor de Justiça Paulo Alexander dos Santos Beriba identificou indícios da prática dos crimes de falsificação de documento público e particular (arts. 297 e 298 do Código Penal), uso de documento falso (art. 304), falsidade ideológica (art. 299), estelionato (art. 171) e associação criminosa (art. 288).
Como medida, o MPAM encaminhou cópia integral dos autos à Delegacia de Polícia Civil de São Gabriel da Cachoeira para a instauração de inquérito policial e adoção das providências cabíveis. No âmbito ministerial, a Notícia de Fato foi arquivada.
Litigância abusiva e suposta fraude
Outro caso, também na Comarca de São Gabriel da Cachoeira, envolve o advogado Nicolas Santos Carvalho Gomes.
Segundo representação apresentada pelo Banco Bradesco, o advogado teria utilizado documentos supostamente falsos, como faturas de empresas de telefonia, usadas como comprovantes de residência idênticos em processos distintos. Além disso, Nicolas teria ajuizado ações sem autorização dos clientes, utilizando indevidamente assinaturas eletrônicas e se apropriando de valores levantados por meio de alvarás judiciais, que somariam aproximadamente R$ 67.363,86.
De acordo com a análise do promotor Paulo Beriba, os fatos podem configurar os crimes de falsidade documental, uso de documento falso, estelionato, apropriação indébita, fraude processual, associação criminosa e abuso do direito de ação.
O promotor também arquivou a Notícia de Fato que tramitava no MPAM e encaminhou o caso à Polícia Civil para a instauração de inquérito policial e adoção das providências cabíveis.
Da Redação
Foto: Ilustrativa/Pixabay

