O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) julgou pelo desprovimento do recurso eleitoral de Raione Cabral Queiroz em sentença referente à propaganda eleitoral antecipada. Ele foi candidato ao cargo de prefeito de Coari nas eleições de 2024.
Segundo o parecer do Ministério Público Eleitoral, Raione teria entrado com pedido de recurso para reverter a sentença referente à propaganda eleitoral antecipada e à condenação ao pagamento de uma multa no valor de R$ 5 mil.
No documento, foi destacado que as publicações feitas por meio das redes sociais ultrapassaram os limites da pré-campanha ao veicular jingle com expressões de convocação do eleitorado referenciando o número de urna utilizado pelo então candidato.
Conforme o relator do caso, juiz Cássio André Borges dos Santos, foi constatada a propaganda eleitoral antecipada, “ferindo o princípio da paridade de armas, conferindo vantagem indevida ao candidato que se antecipa ao período legalmente estabelecido”.
A multa no valor de R$ 5 mil foi mantida e não houve nenhum reparo na sentença recorrida. O voto do relator seguiu em harmonia com o parecer ministerial, pelo desprovimento do recurso.
Confira a decisão na íntegra:
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Ludmila Dias, para o Portal O Poder

