A prefeitura de Silves (a 181 quilômetros de Manaus) teve o pregão eletrônico para registro de preços de nº 003/2026 suspenso pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) por irregularidades e exigências abusivas de qualificação técnica por parte da Comissão de Contratação.
O pedido de representação foi interposto pela empresa S. A. M. Seleção e Agenciamento de Mão de Obra LTDA, em face da prefeitura de Silves. Entre as irregularidades apontadas pela representante, foi a exigência de relação nominal e vínculo prévio com a totalidade da equipe técnica na fase de habilitação, sendo considerada indevida essa exigência desta qualificação.
A medida cautelar foi concedida e impôs a suspensão de todos os atos decorrentes, inclusive adjudicação, homologação, registros de preços e contratação do objeto. Caso as medidas não sejam seguidas, a prefeitura pode ser multada pelo TCE-AM.
O auditor e relator do caso, Alípio Reis Firmo Filho, destacou que houve afronta à Lei de Licitação, restrição à competitividade, violação do Princípio da Segregação de Fases e risco de prejuízo ao Erário. Por esses motivos, ficou determinada a suspensão.
A prefeitura de Silves terá o prazo de cinco dias para atender às demandas do TCE-AM, com apresentação de defesa ou justificativa acerca das irregularidades apontadas nos autos da representação.
Confira decisão do TCE-AM:
TCE-Silves
Ludmila Dias, para o Portal O Poder

