A prefeitura de Tabatinga (a 1.106 quilômetros de Manaus) deve suspender de forma imediata a suspensão de um procedimento licitatório, na modalidade concorrência presencial de n.º 10/2025, e a suspensão do contrato n.º 46/2025, firmado entre o município e a empresa Magalhães Construções e Serviços Especializados Ltda.
Conforme a representação, há indícios de irregularidades na concorrência presencial em que o objetivo era “contratação de empresa especializada na execução de engenharia para a construção de uma escola municipal indígena Aêgacu Decatucu, na comunidade de Umariçu II, no valor estimado em R$ 3.767.739,69.
As ilegalidades apontadas no documento indicam que foi ilegal a desclassificação da empresa M. C. dos Santos Ltda. O relator do caso, Josué Cláudio de Souza Neto, entende que impor exigência não prevista de forma expressa e inequívoca no instrumento convocatório compromete a legalidade do certame, a isonomia competitiva e a própria segurança jurídica da contratação.
Entre as irregularidades, foi apontada também a atuação irregular do engenheiro fiscal e o vício de motivação no ato administrativo, início da execução da obra sem publicação formal do resultado de licitação, erro grosseiro e frustração da competitividade.
Além da imediata suspensão do procedimento licitatório e suspensão do contrato, a prefeitura deve, no prazo de 15 dias, apresentar justificativas e documentos sobre o uso da forma presencial para contratação da empresa na modalidade presencial.
Confira a decisão do TCE-AM:
TCE-Tabatinga
Da Redação
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