O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) manteve decisões rígidas contra irregularidades praticadas nas Eleições Municipais de 2024. Em sessões recentes, a Corte Eleitoral confirmou a cassação de diplomas e mandatos de vereadores em Manaquiri, Itacoatiara e Maraã, punindo condutas ilícitas como captação ilícita de sufrágio, abuso de poder econômico e fraude à cota de gênero.
As decisões resultam na anulação de votos obtidos por chapas partidárias, recontagem dos quocientes eleitoral e partidário para redistribuição das vagas nas Câmaras Municipais e aplicação de sanções de inelegibilidade.
Manaquiri: rejeição de embargos e inelegibilidade por oito anos
Em Manaquiri, o TRE-AM rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração opostos por Carlos Michel Lima de Souza (PSD), candidato a vereador no pleito de 2024. A defesa alegava omissões e contradições no acórdão, mas os argumentos foram descartados pelo colegiado.
Acompanhando o parecer do Ministério Público Eleitoral, o relator do caso, juiz federal Érico Rodrigo Freitas Pinheiro, negou provimento ao recurso. Com a decisão, ficou mantida a cassação do diploma, a nulidade dos votos obtidos, a recontagem do quociente eleitoral e a inelegibilidade do candidato pelo prazo de oito anos por captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico.
Itacoatiara: fraude à cota de gênero derruba parlamentar eleito
Em Itacoatiara, a Corte Eleitoral manteve a sentença da 3ª Zona Eleitoral que reconheceu a prática de fraude à cota de gênero pela Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV) nas eleições de 2024. A decisão confirmou a cassação do diploma do vereador Aluísio Isper Netto (PV), eleito com 869 votos.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi movida pelo suplente Dib Barbosa (Mobiliza). O relator do processo, juiz Diogo Oliveira Nogueira Franco, fundamentou que candidaturas femininas foram registradas de forma fictícia apenas para preencher o percentual mínimo de 30% exigido pela legislação. A decisão anulou todos os votos da federação no município e declarou a inelegibilidade das candidatas envolvidas, com exceção de uma postulante que comprovou atos efetivos de campanha.
Maraã: quatro vereadores perdem mandatos por candidaturas fictícias
No município de Maraã, o TRE-AM manteve, por unanimidade, a cassação de quatro vereadores eleitos e de seus respectivos suplentes pelas legendas do União Brasil e do Avante, também motivada por fraude à cota de gênero.
A decisão atinge os parlamentares Luzenilson de Oliveira Roberto (Dicota), Sebastião Pereira Amâncio Filho (Sabá das Máquinas) e Valcinei Tavares da Silva, todos do União Brasil, além de Sherlane Vieira da Silva (Lane da Pesca), do Avante.
Sob a relatoria do juiz eleitoral Érico Rodrigo Freitas Pinheiro, o colegiado negou provimento aos recursos e determinou a anulação dos votos recebidos por ambos os partidos, abrindo caminho para o recalculamento dos quocientes eleitoral e partidário e a posse de novos vereadores na Câmara Municipal de Maraã.
Da Redação com informações da assessoria de imprensa
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