O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) determinou que a candidata Maria do Carmo (PL) realize o pagamento de multa no valor de R$ 5 mil. A decisão foi publicada por meio do Diário Oficial do TRE-AM desta quinta-feira, 1.
O processo se deu por uma representação apontando propaganda eleitoral irregular na internet, ajuizada pela Coligação “Pra Cima Amazonas” e julgada no dia 19 de setembro.
Depois do trânsito em julgado, o Ministério Público Eleitoral (MPE) iniciou cobrando o valor e a intimação da candidata para realizar o pagamento. Solicitou que a dívida fosse incluída na dívida ativa da União, aplicação de multa, bloqueio de contas bancárias e inscrição em cadastros de inadimplentes.
A desembargadora e presidente da Corte Eleitoral, Carla Maria Santos Reis, deferiu parcialmente os pedidos do MPE. Em relação ao pedido de inclusão do débito em dívida ativa, o pedido foi negado, alegando que o valor deve ser cobrado estritamente por cumprimento de sentença.
Determinou também a intimação de Maria do Carmo para efetuar o pagamento voluntário da dívida no prazo de 15 dias, com os devidos juros e correções monetárias. Caso o valor não seja pago no prazo, haverá incidência de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%.
O não pagamento pode ocasionar bloqueio de valores em contas bancárias, a inclusão do nome da candidata no SerasaJud e no CADIN. A decisão foi assinada pela presidente Carla Maria Santos Reis e disponibilizada no TRE-AM na última quarta-feira, 30.
Confira a decisão do TRE-AM:
Da Redação

