O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) deferiu parcialmente o pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), determinando o prazo de 15 dias para que a candidata ao Governo do Amazonas, Maria do Carmo (PL), realize o pagamento voluntário de R$ 5 mil.
A decisão é referente a um cumprimento definitivo de sentença, após representação por propaganda eleitoral irregular, ajuizada pela União Progressista. A irregularidade foi julgada parcialmente procedente, e a candidata foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil de multa.
Após o trânsito em julgado, o MP Eleitoral solicitou o cumprimento definitivo da sentença, pedindo a intimação e o pagamento voluntário da multa. Caso não houvesse o pagamento, foi estipulada aplicação de multa de 10% e honorários de 10%, a inclusão do débito em Dívida Ativa da União, além da penhora de bens, entre outras punições.
A presidente do TRE-AM e relatora do caso, Carla Maria Santos dos Reis, deferiu parcialmente o pedido do MPE, solicitando o pagamento da multa em 15 dias, acrescida da atualização monetária e juros de mora, as penalidades por inadimplência.
O pedido do MP de inscrição na Dívida Ativa da União foi negado, sob o fundamento de que as multas judiciais e eleitorais devem ser executadas por meio de cumprimento de sentença perante a Justiça Eleitoral.
O documento foi publicado por meio do Diário Oficial do TRE-AM desta quinta-feira, 5.
Confira a decisão do TRE-AM:
Da Redação

