novembro 24, 2024 18:36

Após negar crise e pedir empréstimo, Governo Denarium publica decreto com medidas de contenção de gastos

Roraima – No dia 30 de outubro, o Governo de Roraima divulgou o Decreto Nº 34.942-E no Diário Oficial do Estado (DOE-RR), que estabelece o Plano Estadual de Ajuste Fiscal do Poder Executivo. A medida ocorre após o Governo negar crise, mas pedir empréstimo de R$ 805,7 milhões.

Nesse decreto, o governo ressalta ter considerado que, até o quarto bimestre de 2023, as despesas correntes em relação às receitas correntes do estado de Roraima excederam o limite definido no artigo 167-A da Constituição Federal.

Adicionalmente, o documento também menciona que, “conforme o parágrafo 6 do artigo 167-A da Constituição Federal, enquanto todas as medidas indicadas no item principal não forem adotadas, o Estado está proibido de efetuar operações de crédito”. Isso significa que o Estado está impedido de contrair um empréstimo de R$ 805,7 milhões, aprovado em outubro pela Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) a pedido do Governo Estadual.

Medidas: 

Art. 1º Fica determinado, enquanto perdurar a situação de superação do limite previsto no caput do art. 167-A da Constituição Federal, a aplicação do Plano Estadual de Ajuste Fiscal do Poder Executivo, como mecanismo de ajuste fiscal de vedação das seguintes despesas:

  • Concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de membros de Poder ou de Órgão, de servidores e empregados públicos e de militares, exceto dos derivados de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior ao início da aplicação das medidas de que trata este artigo:
  • Criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa;
  • Alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
  • Admissão ou contratação de pessoal
  • Realização de concurso público
  • Criação ou majoração de auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza, inclusive os de cunho indenizatório, em favor de membros de Poder, do Ministério Público ou da Defensoria Pública e de servidores e empregados públicos e de militares
  • Criação de despesa obrigatória;
  • Adoção de medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação
  • Criação ou expansão de programas e linhas de financiamento, bem como remissão, renegociação ou refinanciamento de dívidas que impliquem ampliação das despesas com subsídios e subvenções;
  • Concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária.

Empréstimo quase bilionário 

No dia 19 de outubro, o governador de Roraima, Antonio Denarium (PP), sancionou a Lei Nº 1.874, que dá permissão ao Estado para adquirir um empréstimo no valor de R$ 805,7 milhões junto ao Banco do Brasil, conforme anunciado no Diário Oficial do Estado (DOE-RR).

A solicitação de empréstimo recebeu aprovação unânime na Assembleia Legislativa do Estado de Roraima (ALE-RR) em 17 de outubro. Na comunicação enviada pelo Governo ao Legislativo, informou-se que os fundos serão direcionados para os setores de infraestrutura, segurança, saúde e gestão econômica, não podendo ser utilizados para despesas correntes.

Segundo a legislação, os recursos provenientes deste empréstimo devem ser contabilizados como receita no orçamento ou em créditos suplementares. Além disso, o Poder Executivo está autorizado a criar créditos suplementares para atender obrigações financeiras resultantes desse empréstimo.

Esse empréstimo, representando mais de 11% do total do orçamento anual de Roraima, será reembolsado em 120 parcelas mensais ao longo de 10 anos.

Foto: Divulgação 

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